PORTARIA SUSEP Nº 125, DE 29.01.2015
O DIRETOR DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 5.961, de 24 de julho de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo SUSEP nº 15414.002630/2014-38,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência da carteira de fundo garantidor de benefícios de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, para EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 13.615.969/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos do contrato particular de cessão e transferência de carteira firmado em 4 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON VICTOR LE COCQ D'OLIVEIRA
(DOU de 02.02.2015 – PÁG. 39 – Seção 1)