MEDIDA PROVISÓRIA Nº 606, DE 18.02.2013
Altera as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, para autorizar a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para autorizar a oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino superior; e dá outras providências.
(Excerto)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Art. 2º - A Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - .................................................................
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§1º - O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.
§2º - Nas operações destinadas ao setor aeronáutico em que a análise do risco recair sobre pessoa jurídica diversa do devedor da operação de crédito à exportação, o Seguro de Crédito à Exportação poderá garantir os riscos comerciais, políticos e extraordinários a ela relacionados, conforme dispuser o regulamento desta Lei." (NR)
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Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Dilma Rousseff
Guido Mantega
(DOU de 19.02.2013 - pág. 1 - Seção 1)