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INSTRUÇÃO NORMATIVA - DIDES Nº 055, DE 03.12.2014

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INSTRUÇÃO NORMATIVA - DIDES Nº 055, DE 03.12.2014

Altera o caput do art. 32 e o anexo I, e revoga o §1º do art. 32, todos da Instrução Normativa - IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, que dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS.

A DIRETORA RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - DIDES/ANS, em vista do que dispõem o art. 29 da Resolução Normativa nº 295, de 9 de maio de 2012, e os artigos 23, inciso I, e 76, inciso I, alínea "a", ambos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera o caput do art. 32 e o anexo I, e revoga o §1º do art. 32, todos da Instrução Normativa - IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, que dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS.

Art. 2º O caput do art. 32 da Instrução Normativa - IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. Os dados cadastrais de beneficiários referentes ao campo Cartão Nacional de Saúde deverão ser informados obrigatoriamente pelas operadoras a partir 30 de junho de 2015.

.........................................................................................................." (NR)

Art. 3º O anexo I da IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, passa a vigorar conforme anexo desta IN.

Art. 4º Revoga-se o §1º do art. 32 da IN nº 50, de 25 de setembro de 2012.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA

(DOU de 04.12.2014 - pág. 58 - Seção 1)

ANEXO

Obrigatoriedade de preenchimento dos campos de dados para realização dos procedimentos de atualização cadastral do SIB/ANS

Código do campo de dado no SIB
Campos de dados
Obrigatoriedade de preenchimento dos campos de dados - PROCEDIMENTOS
Sem Movi-mento
Inclusão
Retificação
Mudança Contratual
Cancelamento
Reativação
Titular
Dep. Maior de 18 anos
Dep. Menor de 18 anos
Titular
Dep. Maior de 18 anos
Dep. Menor de 18 anos
Titular
Dep. Maior de 18 anos
Dep. Menor de 18 anos
Titular
Dep. Maior de 18 anos
Dep. Menor de 18 anos
Titular
Dep. Maior de 18 anos
Dep. Menor de 18 anos
Identificação Pessoal
30
CCO - Código de Controle Operacional
N
N
N
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
N
8
Código de Identificação do Beneficiário na operadora
O
O
O
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
1
Nome do beneficiário
O
O
O
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
2
Data de nascimento do beneficiário
O
O
O
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
3
Código de sexo do beneficiário
O
O
O
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
4
Número no CPF do beneficiário
O
O
R
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
5
Número no PIS/PASEP do beneficiário ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT
R
R
R
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
6
Nome da mãe do beneficiário
R
R
R
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
36
Número da Declaração de Nascido Vivo
Op
N
Op
Op
N
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
7
Número do Cartão Nacional de Saúde
O(*)
O(*)
O(*)
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
18
Código de identificação do beneficiário titular na operadora para beneficiários informados como dependentes (não-titulares)
N
O
O
N
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
Identificação de Endereço
21
Indicação de endereço residencial ouprofissional
Op
Op
Op
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
22
Logradouro do beneficiário
Op
Op
Op
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
33
Número do logradouro
Op
Op
Op
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
34
Complemento do logradouro
Op
Op
Op
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
35
Bairro
Op
Op
Op
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
26
Código do município do logradouro indicado
O
O
O
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
27
CEP
Op
Op
Op
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
28
Indicação se a residência do beneficiário é noBrasil ou no exterior
Op
Op
Op
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
29
Código do município de residência dobeneficiário, caso o endereço informado seja indicado como endereço profissional
Op
Op
Op
Op
Op
Op
R
R
N
R
R
N
R
R
N
N
Indenização Contratual
9
Número do registro do plano na ANS (RPS)
R
R
R
Op
Op
Op
R
R
R
N
N
N
N
N
N
N
10
Código do cadastro do plano na ANS (SCPA)
R
R
R
Op
Op
Op
R
R
R
N
N
N
N
N
N
N
11
Número do plano origem RPS (portabilidade)
R
R
R
Op
Op
Op
R
R
R
N
N
N
N
N
N
N
12
Data de contratação do plano
O
O
O
Op
Op
Op
O
O
O
N
N
N
N
N
N
N
31
Data de cancelamento do plano
N
N
N
Op
Op
Op
N
N
N
O
O
O
N
N
N
N
32
Código do motivo do cancelamento do plano
N
N
N
Op
Op
Op
N
N
N
O
O
O
N
N
N
N
20
Data de reativação do plano
N
N
N
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
O
O
O
N
14
Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária
Op
Op
Op
Op
Op
Op
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
15
Indicação de itens de procedimentos excluídos da cobertura
Op
Op
Op
Op
Op
Op
Op
Op
Op
N
N
N
N
N
N
N
16
Número no CNPJ da pessoa jurídica contratante do plano coletivo
R
R
R
Op
Op
Op
R
R
R
N
N
N
N
N
N
N
17
Número no CEI do contratante do plano coletivo
R
R
R
Op
Op
Op
R
R
R
N
N
N
N
N
N
N
13
Relação de Dependência
O
O
O
Op
Op
Op
O
O
O
N
N
N
N
N
N
N
19
Reservado à ANS
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N

Legenda:

O - preenchimento obrigatório do campo;
O(*) - preenchimento obrigatório do campo "Número do Cartão Nacional de Saúde" a partir de 30 de junho de 2015.
N - preenchimento do campo não se aplica;
R - preenchimento restritivo do campo;
Op - preenchimento opcional do campo.