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YOUSE SEGURADORA S.A. - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29.03.2019 (DOU DE 07.08.2019)

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YOUSE SEGURADORA S.A.

CNPJ/MF: 24.856.160/0001-03 - NIRE/DF: 53300019002

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2019

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 29 de março de 2019, às 11h00, na sede social da Sociedade, em Brasília - DF, no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 201, Parte A, CEP 70701-050. 2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do §4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade dos Acionistas, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Presentes ainda, a Sra. Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Diretora Presidente da Sociedade e o Sr. Luiz Antônio Fossa, representante da PwC Auditores Independentes. 3. PRESENÇA: Presente a totalidade dos Acionistas, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. MESA: Presidente: Sra. Gabriela Susana Ortiz de Rozas; Secretário: Gregoire Marie Laurent Saint Gal De Pons. 5. ORDEM DO DIA: I - Em Assembleia Geral Ordinária: (1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018; (2) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2018 e a distribuição de dividendos; e (3) aprovar a eleição de membros do Conselho de Administração; II - Em Assembleia Geral Extraordinária: (4) fixar a remuneração global anual dos administradores; (5) ratificar a atual composição da Diretoria Executiva; (6) alterar o artigo 13 do Estatuto Social da Sociedade; e (7) consolidar o Estatuto Social, em caso de aprovação das matérias elencadas no item (6) acima. 6. DELIBERAÇÕES: Constatada a presença da Diretora Presidente da Sociedade e do representante dos Auditores Independentes, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os Acionistas presentes autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei 6404/76 e, deliberaram: I - Em Assembleia Geral Ordinária: 6.1. Aprovar, as contas dos administradores, o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da Sociedade, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, os quais foram publicados no "Diário Oficial da União" e no "Correio Braziliense" no dia 27 de fevereiro de 2019. 6.2. Aprovar, sem restrições ou ressalvas, a proposta da Administração para a destinação do LUCRO LÍQUIDO do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 1.476.702,04 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e dois reais e quatro centavos) da seguinte forma: (i) destinar o valor de R$ 73.835,11 (setenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e onze centavos) para a constituição da RESERVA LEGAL; (ii) após a dedução acima, destinar o valor de R$ 1.402.866,93 (um milhão, quatrocentos e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) à conta RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS, conforme o disposto no Estatuto Social da Sociedade e no artigo 193 da Lei nº 6.404/76; e (iii) não distribuir dividendos tendo em vista que no último exercício social a Sociedade ainda não estava operacional. 6.3. Aprovar, em virtude do término do mandato anterior, a reeleição dos membros efetivos do Conselho de Administração, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2022, a saber: (5.3.i) reeleger para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, a Sra. Gabriela Susana Ortiz de Rozas, argentina, solteira, publicitária, portadora do RNE nº V342089-P (CGPI/DIREX/DPF), inscrita no CPF/MF sob o nº 730.595.601-53, residente e domiciliada na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com escritório no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201, CEP 70701- 050, na Cidade de Brasília, Distrito Federal; (5.3.ii) reeleger para os cargos de membros do Conselho de Administração, o Sr. Gregoire Marie Laurent Saint Gal de Pons, francês, solteiro, securitário, portador do RNE nº V366989-V (CGPI/DIREX/DPF) e inscrito no CPF/MF sob o nº 723.306.941-72, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com escritório no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201, CEP 70701-050, na Cidade de Brasília, Distrito Federal; o Sr. Maximiliano Alejandro Villanueva, argentino, casado, contador, portador do RNE nº V720511-0 (CGPI/DIREX/DPF), inscrito no CPF/MF sob o nº 234.482.558-40, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Sala 1201, CEP 70701-050, na Cidade de Brasília, Distrito Federal; e o Sr. Laurent Pierre Jean François Jumelle, francês, casado, engenheiro, portador do RNE nº G396777-0 (CGPI/DIREX/DPF), inscrito no CPF/MF sob o nº 239.992.558-03, residente e domiciliado na cidade de Brasília, no estado do Distrito Federal, com endereço comercial no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, 12º andar, CEP 70701-050, na cidade de Brasília, Distrito Federal. 6.3.1. Os Acionistas tomaram conhecimento que os Conselheiros ora eleitos preenchem as condições previstas na Resolução CNSP nº 330/2015 e do disposto na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como das demais disposições legais aplicáveis. Os Conselheiros declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos para o exercício da atividade mercantil ou terem sido condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76 cumulado com seu artigo 162. Ainda, os Conselheiros ora eleitos serão empossados em seus cargos após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que a eles foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na referida Resolução CNSP nº 330/2015, bem como das demais disposições legais aplicáveis. 6.3.2. Os Acionistas declaram que o cargo de membro do conselho de administração anteriormente ocupado pelo Sr. Tunas de Sousa Soares Ferreira, brasileiro, casado, economiário, portador da cédula de identidade RG nº 333.331 SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob o nº 218.019.913-91, residente e domiciliado na cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no SAUS Quadra 3, Bloco E, 3º Andar - CAIXA Seguridade - Edifício MATRIZ III, CEP 70.070-030, na cidade de Brasília, Distrito Federal, eleito como conselheiro da Sociedade, por meio da Assembleia Geral Extraordinária realizada dia 24 de agosto de 2018, permanecerá vago até posterior deliberação pelos Acionistas. Os Acionistas agradecem ao Sr. Tunas de Sousa Soares Ferreira pelos serviços prestados durante seu mandato. II - Em Assembleia Geral Extraordinária: 6.4. Aprovar a remuneração global anual dos administradores da Sociedade para o exercício social de 2019 no montante anual global de até R$ 3.817.497,00 (três milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e noventa e sete reais). O Conselho de Administração alocará e individualizará a remuneração de cada um dos membros da administração da Sociedade. 6.5. Ratificar, a atual composição da Diretoria Executiva, tendo sido a Sra. Gabriela Suzana Ortiz de Rozas eleita para o cargo de Diretora Presidente por meio da Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 6 de setembro de 2018; o Sr. José Rodolfo Filippini eleito para o cargo de Diretor Financeiro por meio da Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 27 de maio de 2016; e o Sr. Ademir Losekann eleito para o cargo de Diretor por meio da Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 26 de outubro de 2018. 6.6. Aprovar a alteração do parágrafo 1º do artigo 13 do Estatuto Social da Sociedade, bem como a inclusão do parágrafo 2º ao referido artigo, renumerando-se os demais parágrafos, conforme abaixo transcrito: "Art. 13 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente. § 1º - Os membros do Conselho de Administração poderão participar de reuniões desse Conselho por meio de conferência telefônica, vídeo conferência, ou qualquer outro meio de comunicação, inclusive votação eletrônica ou por e-mail, que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à respectiva ata. § 2º - As reuniões do Conselho de Administração realizadas pelos meios eletrônicos previstos no §1º acima considerar-se-ão como realizadas na sede da Sociedade. § 3º - As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por escrito, com no mínimo cinco (5) dias úteis de antecedência, devendo a convocação conter a ordem do dia e as matérias a serem deliberadas na respectiva reunião, ficando dispensada a convocação quando da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Sociedade. § 4º - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente o voto de qualidade. § 5º - Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas atas no livro próprio, tornando-se efetivas com a assinatura de tantos membros quanto bastem para constituir o quorum requerido para deliberação." 6.7. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Sociedade, refletindo as alterações promovidas em virtude do disposto no item 6.6 acima, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo I à presente ata. 6.8. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos Acionistas presentes, que constituíram o quórum necessário para a aprovação das deliberações. Brasília, 29 de março de 2019. MESA: Gabriela Susana Ortiz de Rozas (Presidente da Mesa); Gregoire Marie Laurent Saint Gal De Pons (Secretário). ACIONISTAS PRESENTES: CAIXA SEGUROS PARTICIPAÇÕES SECURITÁRIAS LTDA. (Diretora Gabriela Susana Ortiz de Rozas); CAIXA SEGUROS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. (Diretores José Lopes Coelho e Maximiliano Alejandro Villanueva). Protocolo JCDF nº 191150282. Registro JCDF nº 1294408, de 29/07/2019.

MAXIMILIAM PATRIOTA CARNEIRO
Secretário-Geral da JCDF

(DOU de 07.08.2019 - pág. 157 - Seção 3)