VIVER PREVIDÊNCIA
CNPJ 33.767.492/0001-02
COMUNICADO
Comunicamos aos Consignatários, Participantes e Beneficiários junto à Viver Previdência, que: 1) Em cumprimento aos contratos firmados, bem como ao disposto no art. 7º, da Lei Complementar n° 109/2001, será providenciado para julho/2024 as implantações de novos valores de contribuições para os nossos Planos de Previdência, em decorrência de atualização monetária com a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, no percentual de 0,000000%, ou, da Taxa de Referência - TR, no percentual de 1,225350%, referente ao período de junho/2023 a maio/2024, de acordo com o regulamento de cada plano subscrito. Este ajuste é necessário no sentido de se preservar o equilíbrio técnico-atuarial e a liquidez dos Planos de Previdência, resguardando os interesses dos participantes e beneficiários. A atualização monetária mencionada acima será proporcional ao início de vigência ou do último reajuste, quando o período for inferior ou superior aos 12 meses, até o mês de maio/2024. Em consonância com o disposto na Lei n° 10.406/2002, art. 796, o Participante poderá optar pela permanência nos valores atuais de contribuições, mas, assim como, quando as contribuições forem inferiores aos valores reajustados, terão reduções dos capitais garantidos proporcionalmente às contribuições pagas. 2) Solicitamos que os participantes e beneficiários da Viver Previdência atualizem seus dados cadastrais, visando atender as exigências legais. Como opções, o participante poderá comparecer na sede da Entidade ou enviar comunicação por carta/e-mail. Manter os dados cadastrais atualizados é uma exigência contida no Regulamento do Plano de Previdência contratado. 3) Os participantes interessados em ocupar cargos estatutários na Viver Previdência, que atendam as condições previstas na legislação em vigor, deverão apresentar, até o dia 30/06/2024, a documentação exigida na sede da entidade, localizada na Av. Alvares Cabral 397, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte - MG. Os documentos dos interessados que atenderem integralmente à legislação serão submetidos à SUSEP para homologação prévia e, posteriormente, os participantes devidamente homologados estarão aptos à participar da eleição nos termos do estatuto. Maiores informações consultem https://www.viverprevidencia.com.br/.
AMANDO APARECIDO RAMOS
Diretor Presidente
(DOU de 14.06.2024 - pág. 210 - Seção 3