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SÚMULA VINCULANTE Nº 061, DE 26.09.2024 (DOU DE 03.10.2024)

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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SÚMULA VINCULANTE

Em sessão virtual extraordinária de 20 de setembro de 2024, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006:

Súmula vinculante nº 61- A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

Precedentes:

STA 175-AgR, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, acórdão publicado no DJe de 30/04/2010; RE 855.178-ED (Tema 793 de RG), Rel. Min. Luiz Fux - Red. acórdão Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, acórdão publicado no DJe de 16/04/2020; RE 657.718 (Tema 500 de RG), Rel. Min. Marco Aurélio - Red. acórdão Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, acórdão publicado no DJe de 09/11/2020; RE 1.165.959 (Tema 1.161 de RG), Rel. Min. Marco Aurélio - Red. acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, acórdão publicado no DJe de 22/10/2021; RE 1.366.243 (Tema 1.234) Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, ata de julgamento publicada no DJe de 19/09/2024.

Legislação:

Constituição Federal, arts. 2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º.

Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q; e 19-R.

Decreto nº 7.646/2011.

Brasília, 26 de setembro de 2024

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO}
Presidente

(DOU de 03.10.2024 - pág. 1 - Seção 1)