SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
AVISO
A Sul América Companhia Nacional de Seguros ("SALIC"), em atendimento ao disposto no Art. 9º da Circular SUSEP nº 456/2012, vem informar que foi aprovada, em 13.09.2019, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a transferência parcial da carteira de seguro habitacional da SALIC, compreendida pelas apólices coletivas de seguro habitacional na modalidade "Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - SH/AM" (ramos atualmente codificados como 1061 - "Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Prestamista" e "1065 - Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas", conforme a regulamentação da SUSEP, - doravante "SH/AM"), de números 094.026-7; 094.032-1; 094.037-2; 094.038-0; 094.039-9; 094.042-9; 094.043-7; 094.044-5; 094.046-1, nos termos da Lei 11.977/2009, conforme alterada pela Lei nº 12.424/2011, da Resolução CMN 3.811/2009 e da Resolução CNSP 205/2009, contratadas pelo Banrisul, na qualidade de estipulante ("Carteira"), para a Rio Grande Seguros e Previdência S.A. ("Rio Grande"), sendo que a efetiva transferência da Carteira depende ainda de outras condições precedentes conforme acordadas no respectivo Contrato de Cessão e Transferência Parcial de Carteira de Seguro Habitacional e Outras Avenças firmado entre a SALIC e a Rio Grande em 26.11.2018 ("Contrato"). A SALIC informa, ainda, que, conforme o estabelecido no Contrato, a SALIC e a Rio Grande garantem aos segurados a preservação de todos os seus direitos e obrigações sobre seguros firmados em data anterior à da efetiva transferência da Carteira. Por fim, informa a SALIC que quando da implementação de todas as referidas condições precedentes, publicará novo comunicado informando a respeito da efetiva transferência da Carteira à Icatu.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019.
WANDA DE MELLO BRANDÃO PIRES COELHO
Superintendente Jurídico
(DOU de 25.09.2019 - pág. 153 - Seção 3)