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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9.001, DE 15.02.2023
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
O resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre seu valor de venda e de aquisição, não integra a base de cálculo do Simples Nacional, mas sujeita-se ao imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações de renda fixa ou variável.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13, § 1º, V.
MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
(DOU de 17.07.2025 - pág. 53 - Seção 1)