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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9.001, DE 15.02.2023 (DOU DE 17.07.2025)

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9.001, DE 15.02.2023

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO.

O resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre seu valor de venda e de aquisição, não integra a base de cálculo do Simples Nacional, mas sujeita-se ao imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações de renda fixa ou variável.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13, § 1º, V.

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI

(DOU de 17.07.2025 - pág. 53 - Seção 1)