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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.060, DE O8.08.2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo IRPJ se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA Nº 651, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, E Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 53; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25, de 24 de dezembro de 2003.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
(DOU de 22.08.2024 - pág. 42 - Seção 1)