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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.011, DE 31.07.2025

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.011, DE 31.07.2025

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EMPRESARIAL. DEDUTIBILIDADE.

Podem ser deduzidos pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que se trate de plano de assistência à saúde empresarial, observado que esses valores devem ser por ele reembolsados à empresa contratante do plano de saúde e que esse reembolso deve ser devidamente comprovado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais:

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão

(DOU de 01.08.2025 – pág. 30 - Seção 1)