SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 091, DE 18.06.2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES.
Os serviços de transporte de valores, uma vez que se classificam no conceito de "serviços de segurança" , estão sujeitos à retenção de 11% a título de contribuição social previdenciária, quer sejam contratados mediante cessão ou empreitada de mão de obra.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 31; Lei nº 14.967, de 09 de setembro de 2024, art. 5º, VII; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, artigo 219 e Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022, artigos 108, 110, 111 e 114.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
(DOU de 27.06.2025 – pág. 53 - Seção 1)