Buscar:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99.021, DE 11.12.2018

Imprimir PDF
Voltar

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99.021, DE 11.12.2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: Sujeitam-se ao imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual, os rendimentos decorrentes de Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), mesmo na hipótese de o beneficiário ser portador de moléstia grave.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 35, inciso II, alínea 'b'.

FABIO CEMBRANEL
Coordenador

(DOU de 14.12.2018 – pág. 26 – Seção 1)