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SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A - ATA DE ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 28.04.2016

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Aos 28 dias do mês de Abril de 2016, às 14:00h, na cidade de Brasília, Distrito Federal, na SIG Quadra 06, Lote 2080, Bloco II, Sala 104, reuniram-se todos os subscritores do capital social da SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., suas acionistas fundadoras, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. ("Mongeral Aegon") e BANCOOB PARTICIPAÇÕES EM SEGURIDADE S.A. - BANCOOB PAR SEGURIDADE ("Bancoob Par Seguridade"), conforme se verifica pela lista de presença em anexo, para deliberar, em Assembleia Geral, sobre a constituição da SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Por aclamação unânime, assumiu a presidência da mesa o Sr. Marco Aurélio Borges de Almada Abreu, que convidou o Sr. Helder Molina para secretariá-lo. Dando início aos trabalhos, o presidente da mesa declarou que, como era de conhecimento dos presentes, a Assembleia tinha por finalidade a constituição de uma sociedade anônima de capital fechado, na forma do disposto na Lei n° 6.404/76, sob a denominação de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (a "Companhia"), com um capital social inicial de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), representado por 38.000.000 (trinta e oito milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, e 2.000.000 (dois milhões) de ações preferenciais nominativas com direito a voto, sem valor nominal. O preço de emissão de tais ações, fixado pelos fundadores, é de R$ 1,00 (um real) cada. O Presidente proferiu a leitura dos recibos de depósitos, realizados no Banco do Brasil S.A., dos montantes integralizados pelas acionistas fundadoras da Companhia, representando da totalidade das ações subscritas e representativas do capital inicial da Sociedade, sendo que Bancoob Par Seguridade subscreveu 18.000.000 (dezoito milhões) de ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) e 2.000.000 (dois milhões) de ações preferenciais nominativas com direito à voto e sem valor nominal, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital da Companhia; e a Mongeral Aegon subscreveu 20.000.000(vinte milhões) de ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), representando50% (cinquenta por cento) do capital da Companhia, de acordo com os Boletins de Subscrição anexos, todos estes documentos fazendo parte integrante desta ata. Observadas as formalidades legais, a constituição da Companhia foi aprovada pela unanimidade dos subscritores representando a totalidade de seu capital social. Prosseguindo com os trabalhos, o presidente da mesa submeteu à apreciação o projeto de Estatuto Social da Companhia, cujo texto foi lido e aprovado pela unanimidade dos presentes, nos termos transcritos abaixo. O Presidente, então, declarou constituída a companhia, que passará a operar tão logo seja autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. "ESTATUTO SOCIAL DA SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º A Companhia é denominada SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e é regida por este Estatuto Social e pela legislação brasileira aplicável, em especial a Lei nº 6.404/76, conforme alterada. Artigo 2º A Companhia tem sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no SIG Quadra 06, Lote 2080, Bloco II, Sala 104. Mediante deliberação da Diretoria, poderá a Companhia abrir e manter filiais, escritórios ou outras instalações em qualquer parte do País, seguindo as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados ("CNSP"), pela Superintendência de Seguros Privados ("SUSEP") e demais disposições legais aplicáveis. Artigo 3º A Companhia tem por objeto social a prática de todas as operações permitidas pela legislação aplicável às companhias seguradoras de vida e previdência, podendo ainda participar, como sócia ou acionista, em outras sociedades, em conformidade com as normas estabelecidas pelo CNSP e pela SUSEP e de acordo com a legislação brasileira aplicável. Artigo 4º A Companhia tem prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL E AÇÕES Artigo 5º O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), representado por 40.000.000 (quarenta milhões) ações nominativas, sem valor nominal, sendo 38.000.000 (trinta e oito milhões) ações ordinárias e 2.000.000 (dois milhões) ações preferenciais. Parágrafo Primeiro. A ação é indivisível em relação à Companhia. A cada ação corresponde um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo. As ações preferenciais serão conversíveis em ações ordinárias e farão jus ao recebimento de dividendos fixos e não cumulativos correspondentes a 62% (sessenta e dois por cento) do lucro líquido da Companhia, e terão prioridade nas distribuições de dividendos em relação a todas as demais espécies de ações de emissão da Companhia, sem prejuízo do direito de voto em igualdade de condições com as ações ordinárias. Parágrafo Terceiro. A Companhia deverá registrar as obrigações e ônus estabelecidos em quaisquer acordos de acionistas arquivados em sua sede no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia, bem como nos seus respectivos certificados representativos, sempre que emitidos. Artigo 6º Na proporção do número de ações que possuírem, e observadas as disposições legais e do acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, os acionistas terão preferência para a subscrição de ações em eventuais aumentos de capital. CAPÍTULO III - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA - Artigo 7º A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria, que contarão com o auxílio de Órgãos de Assessoramento da Administração. Parágrafo Primeiro. Os membros do Conselho de Administração tomarão posse nos 30 (trinta) dias subsequentes à sua nomeação, mediante assinatura de termo de posse lavrado nos livros mantidos pela Companhia para esse fim, e permanecerão em seus cargos até a nomeação de seus substitutos. Parágrafo Segundo. A nomeação, eleição e posse dos diretores observará as disposições legais aplicáveis. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura de termo de posse lavrado nos livros mantidos pela Companhia para esse fim, e permanecerão em seus cargos até a nomeação e posse de seus substitutos. Parágrafo Terceiro. A Assembleia Geral estabelecerá a remuneração anual global dos Administradores, nesta incluídos os benefícios de qualquer natureza, cabendo ao Conselho de Administração a distribuição da remuneração fixada. SEÇÃO I - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 8º O Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) ou 6 (seis) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sem qualquer limite do número de vezes que o mesmo membro possa ocupar o respectivo cargo. A Assembleia Geral poderá destituir os membros do Conselho de Administração a qualquer momento. Parágrafo Primeiro. Dentre os 4 (quatro) ou 6 (seis) membros efetivos, haverá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão indicados pelos acionistas. O Presidente será o responsável pela coordenação geral das atividades do Conselho de Administração e será secretariado por pessoa, membro ou não do Conselho de Administração, indicada pelo Conselho de Administração. Parágrafo Segundo. Em caso de vacância permanente de cargo de Conselheiro, o Conselho de Administração deverá convocar a Assembleia Geral para eleição imediata do conselheiro que ocupará o respectivo cargo. Ocorrerá a vacância permanente quando da destituição, renúncia, morte, invalidez permanente ou interdição de Conselheiro. Parágrafo Terceiro. A Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento ou redução do número de conselheiros que compõem o Conselho de Administração, observado, em qualquer hipótese, o disposto na legislação aplicável e no acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia. Artigo 9º O Conselho de Administração reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação pelo seu Presidente ou por parte de 25% (vinte e cinco) por cento, no mínimo, dos membros do Conselho de Administração. Artigo 10 A convocação das reuniões do Conselho de Administração dar-se-á mediante notificação, por escrito, enviada com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência da reunião, podendo ser entregue por courier, correio ou qualquer meio eletrônico, ao endereço fornecido, por escrito, por cada membro do Conselho quando da assinatura de seu respectivo termo de posse. A notificação deverá especificar o local, data e hora da reunião e deverá conter os assuntos da ordem do dia. Cópias de qualquer relatório, propostas ou qualquer outra informação relevante às matérias em questão serão entregues a todos os membros do Conselho de Administração com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da respectiva reunião. Parágrafo Primeiro. Podem ser dispensadas as formalidades de convocação caso todos os membros estejam presentes a uma determinada reunião. Parágrafo Segundo. Cada membro do Conselho de Administração terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração. Artigo 11 As reuniões do Conselho de Administração somente serão instaladas mediante a presença da maioria de seus membros. Artigo 12 Compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, alocar dentre os membros da Diretoria as funções específicas previstas nas normas editadas pelo CNSP e pela SUSEP, e demais atribuições legais. Suas deliberações serão tomadas pelo voto favorável de, pelo menos, a maioria dos membros presentes, exceto em relação às seguintes matérias, cuja aprovação dependerá do voto favorável de, pelo menos, a maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração: (i) Estabelecimento das diretrizes gerais para os negócios da Companhia e avocação para seu exame e deliberação de qualquer assunto que não se compreenda na competência privativa da Assembleia Geral de acionistas ou da Diretoria; (ii) Nomeação e destituição dos Diretores; (iii) Convocação da Assembleia Geral de Acionistas; (iv) Fiscalização da gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e os papéis da Companhia e solicitando informações a seu respeito; (v) Criação e definição das competências dos comitês de auxílio e suas atribuições; (vi) Alteração da sede da Companhia; (vii) Celebração de alianças estratégicas, com exceção das expressamente autorizadas no Plano Operacional e Orçamento; (viii) Contração de dívida nos mercados público e privado; (ix) Venda de ativos da Companhia; (x) Cessão, a qualquer título, ou autorização do uso dos ativos de propriedade intelectual de propriedade da Companhia por outra seguradora; (xi) Aprovação e aditamento ao Plano Operacional e Orçamento anual, que incluirá, mas a tanto não se limitará, projeções de venda e de receita e planejamentos de marketing, projeções de despesa operacional, planejamento de necessidade de capital, esquemas de remuneração e de bônus, custos de pesquisa e desenvolvimento, desenvolvimento de produtos e objetivos de lucro, alianças estratégicas propostas (novas ou revisões das já existentes), política de investimento e desenvolvimento de administração; (xii) Eleição ou destituição de auditores externos; (xiii) Deliberação sobre operações que não sejam do curso normal dos negócios, isto é, que não estejam diretamente ligadas à comercialização de produtos de seguro de vida e previdência; (xiv) Aprovação de investimento ou desinvestimento diverso do já aprovado nas políticas de investimento aprovadas pelo Conselho de Administração; (xv) Aprovação de contratos, acordos ou operações entre a Companhia e quaisquer dos Acionistas ou suas Afiliadas, independentemente do valor, exceto se expressamente autorizado no Plano Operacional e Orçamento; (xvi) Aprovação de acordos ou contratos entre a Companhia e terceiros que garantam exclusividade, exceto se expressamente autorizado no Plano Operacional e Orçamento; (xvii) Aprovação de propostas e/ou projetos para desenvolver e comercializar qualquer negócio que não seja conduzido pela Companhia à época, salvo no que se refere ao lançamento de novos produtos já amplamente comercializados no mercado segurador ou se expressamente autorizado no Plano Operacional e Orçamento; (xviii) Aprovação de proposta para registro de marca que inclua o nome da Mongeral Aegon e de qualquer de suas Afiliadas e de licença ou cessão de licença de propriedade intelectual de propriedade da Mongeral Aegon ou licenciada para a Companhia por parte da Mongeral Aegon; (xix) Aprovação de proposta para registro de marca que inclua o nome "SICOOB" e/ou "BANCOOB" ou de qualquer de suas Afiliadas e de licença ou cessão de licença de propriedade intelectual de propriedade da Bancoob Par Seguridade e/ou do Bancoob ou licenciada para a Companhia por parte da Bancoob Par Seguridade e/ou do Bancoob; (xx) Criação de planos de participação nos lucros da Companhia ou esquemas de bonificação ou similares para os funcionários, Diretores e/ou membros do Conselho de Administração da Companhia; (xxi) Redução ou aumento do capital da Companhia, ou o resgate de suas Ações; (xxii) Compra ou qualquer aquisição realizada pela Companhia que exceda 5% do seu patrimônio líquido; (xxiii) Manutenção de qualquer produto de baixa rentabilidade, que não apresente resultados satisfatórios e/ou não gere benefícios pré-estabelecidos para a Companhia; (xxiv) Definição do limite técnico de retenção a ser observado pela Companhia e de sua política de cessão de riscos, inclusive no que se refere a cosseguro e resseguro; (xxv) Aprovação da marca da Companhia e definição da estratégia de ação a ser adotada pela Companhia no que se refere aos elementos gráficos e visuais que serão utilizados pela Companhia e por seus produtos e serviços; (xxvi) O ajuizamento, apresentação de defesa ou a celebração de acordo quanto à quaisquer processos relevantes, judiciais ou de arbitragem, ou litígios relevantes nos quais a Companhia esteja envolvida, assim considerados aqueles cujo valor envolvido seja igual ou superior a 5% do patrimônio de referência da Companhia ou que envolvam assuntos que, a critério do Conselho de Administração, sejam estratégicos; (xxvii) Aprovação da política anual de investimentos da Companhia e a indicação da entidade gestora para a administração dos ativos financeiros da Companhia, para cada exercício fiscal, que poderá ser renovada; (xxviii) Aprovação de política de aceitação de riscos; (xxix) Aprovação da política geral de remuneração e/ou comissionamento pela venda e/ou arrecadação, participação nos resultados e excedente técnico. Artigo 13 Das reuniões do Conselho de Administração, serão lavradas atas a serem transcritas no livro próprio, as quais serão assinadas por, pelo menos, o Presidente e o secretário da reunião, quando se referirem às reuniões em que se deliberarem quaisquer das matérias previstas no Artigo 15, e por, pelo menos, 2 (dois) membros do Conselho de Administração nos demais casos. A lavratura das atas observará adicionalmente, sempre que aplicável, as demais formalidades previstas no acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia. Sempre que for necessário ou conveniente, as atas também serão registradas na Junta Comercial competente e publicadas conforme o disposto na Lei das Sociedades Anônimas. As atas de todas as reuniões do Conselho de Administração serão elaboradas na língua portuguesa. Artigo 14 As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por conferência telefônica, videoconferência, ou qualquer outra tecnologia por meio da qual os Conselheiros presentes possam ouvir e serem ouvidos pelos demais. Nesses casos, as respectivas atas deverão ser enviadas por fax (ou outro meio eletrônico que assegure a autenticidade da transmissão) a cada Conselheiro que tenha participado da reunião através de telefone, videoconferência ou outra tecnologia, bem como confirmadas, assinadas e retransmitidas à Companhia pelo respectivo Conselheiro, por fax ou outro meio eletrônico. Uma vez concluído esse procedimento, 1 (uma) cópia da respectiva ata deverá ser enviada a cada um dos membros do Conselho de Administração, inclusive àqueles que porventura não tenham participado da reunião correspondente. As atas das reuniões do Conselho de Administração realizadas nos termos deste Artigo 14 deverão ser averbadas nos livros da Companhia dentro de 30 (trinta) dias contados da data de realização da reunião a que se refiram. SEÇÃO II – DIRETORIA Artigo 15 A Diretoria será constituída por até 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Comercial, 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro e 1 (um) Diretor Técnico-Operacional, acionistas ou não, residentes no Brasil e eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sem qualquer limite do número de vezes que o mesmo membro possa ocupar o respectivo cargo. Em qualquer hipótese, poderá um mesmo membro acumular mais de uma Diretoria. Parágrafo Único Em caso de vacância permanente do cargo de qualquer Diretor, o Diretor Presidente indicará o substituto, dentre os demais Diretores, até que o Conselho de Administração eleja o ocupante do cargo. Ocorrerá a vacância permanente quando da destituição, renúncia, morte, invalidez permanente ou interdição do Diretor. Artigo 16 O Diretor Presidente e demais Diretores desempenharão suas funções de acordo com o objeto social da Companhia e de modo a assegurar a condução normal de seus negócios e operações com estrita observância das disposições deste Estatuto, das resoluções registradas das Assembleias Gerais de acionistas e do Conselho de Administração, e do acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia. Artigo 17 Além das atribuições aqui designadas, outras atribuições específicas dos membros da Diretoria serão estabelecidas na ata de Reunião do Conselho de Administração que os eleger, observadas as disposições do acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, além daquelas previstas na legislação brasileira aplicável, ficando, contudo, desde já estabelecido que (i) o Diretor-Presidente coordenará e supervisionará todos os Diretores da Companhia, em observância ao cumprimento do Plano Operacional e Orçamento anual; (ii) o Diretor Comercial coordenará e supervisionará o departamento comercial e de marketing da Companhia; (iii) o Diretor Técnico-Operacional será responsável pelas atividades técnicas e operacionais da Companhia, bem como coordenará e supervisionará a área de tecnologia da informação - TI; e (iv) o Diretor Administrativo-Financeiro coordenará, supervisionará e será responsável pelas atividades administrativas e econômico-financeiras, pelo jurídico e recursos humanos - RH da Companhia. Artigo 18 A Diretoria se reunirá sempre que os interesses sociais assim o exigirem ou sempre que convocada por iniciativa do Diretor-Presidente ou a pedido de qualquer dos Diretores. Artigo 19 As decisões da Diretoria serão tomadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração, pelo voto da maioria dos presentes. Artigo 20 Às reuniões de diretoria aplicam-se, mutatis mutandis, as disposições dos Artigos 11, 13 e 14 acima. Artigo 21 A Companhia somente será considerada validamente obrigada mediante as assinaturas: I. do Diretor Presidente e de 1 (um) Diretor; ou II. De quaisquer 2 (dois) Diretores, agindo em conjunto; ou III. do Diretor Presidente ou de qualquer Diretor, em conjunto com um procurador, agindo em conformidade com os limites estabelecidos na respectiva procuração; ou ainda IV. de 2 (dois) procuradores constituídos por mandato assinado por 2 (dois) Diretores. Parágrafo Único. Todos os membros da Diretoria terão poderes para outorgar procurações, independentemente de atribuição específica pelo Conselho de Administração para este fim, observado o disposto neste Artigo. A outorga de procurações pela Companhia será informada ao Conselho de Administração, e os respectivos instrumentos serão sempre assinados pelo Diretor Presidente e por um dos Diretores ou por dois Diretores, terão prazo certo e limitado a 1 (um) ano, e estabelecerão expressamente os poderes dos procuradores e, excetuando-se as procurações outorgadas para fins de participação e/ou patrocínio de processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que poderão ter prazo superior a 1 (um) ano. SEÇÃO III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 22 Os Órgãos de Assessoramento serão os seguintes órgãos da Companhia, instituídos com a finalidade de auxiliar a Diretoria e o Conselho de Administração na tomada de decisões que envolvam aspectos técnicos, jurídicos, financeiros e/ou operacionais relacionados às atividades desenvolvidas pela Companhia, observado o disposto no acordo de acionistas arquivado na sua sede: I. Comitê Técnico/de Gerenciamento de Riscos/Comercial; II. Comitê Jurídico; III. Comitê Financeiro; e IV. Comitê de Tecnologia da Informação - TI e Operacional. CAPÍTULO IV – CONSELHO FISCAL Artigo 23 A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, que exercerá as atribuições impostas por lei. Parágrafo Único. Quando instalado, o Conselho Fiscal será composto de 4 (quatro) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, que estabelecerá a sua remuneração, com mandatos de até 1 (um) ano, a encerrar-se na Assembleia Geral Ordinária seguinte àquela em que se deu a sua eleição, admitida a reeleição, sem qualquer limite do número de vezes que o mesmo membro possa ocupar o respectivo cargo. CAPÍTULO V - ASSEMBLEIA GERAL Artigo 24 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 03 (três) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social para (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) eleger os membros do conselho de administração e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável demandarem deliberação aos acionistas. Artigo 25 As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, em sua ausência, por seu suplente. Em caso de ausência de ambos, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração ou, na ausência deste, por seu suplente. Na ausência de todos esses, a Assembleia Geral deverá ser presidida por acionista eleito para tal finalidade pela maioria dos presentes. O secretário será indicado por quem estiver presidindo a Assembleia Geral. Artigo 26 As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por qualquer Conselheiro, após tal convocação ser devidamente aprovada em reunião do Conselho de Administração, ou, de outra forma, em observância ao disposto na Lei n.º 6.404/76, para deliberar qualquer matéria sujeita à aprovação dos acionistas. Parágrafo Único. O edital de convocação deverá ser publicado nos termos da Lei n.º 6.404/76, e deverá indicar a data, hora e local da assembleia, bem como as matérias da ordem do dia, mesmo que resumidamente. Independentemente de qualquer formalidade, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas, bem como aquela em relação a qual todos os acionistas declararem, por escrito, estarem cientes quanto à data, hora, local e assuntos da ordem do dia. Artigo 27 Ressalvadas as exceções previstas em lei, a Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas representando 50% (cinquenta por cento) mais uma ação de todas as ações do capital social com direito a voto, em segunda convocação, com a presença de acionistas representando qualquer percentual das ações da Companhia. Artigo 28 Se maior quórum não for exigido por lei, por este Estatuto ou por disposição do acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto afirmativo da maioria dos presentes. Parágrafo Primeiro. Os acionistas poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador constituído há menos de 1 (um) ano da respectiva assembleia, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado. Parágrafo Segundo. A Companhia deverá garantir a cada acionista ou seu representante legal o direito de examinar, inspecionar e copiar, a qualquer tempo, em prazo razoável após a devida notificação, para quaisquer fins devidos, qualquer um dos livros e registros, contas, propriedades e/ou operações da Companhia. Tal exame e inspeção poderão ser conduzidos pelos funcionários ou prepostos dos acionistas, às suas exclusivas expensas. Artigo 29 Para a validade das resoluções tomadas em qualquer Assembleia Geral, será necessário o voto favorável da maioria dos acionistas presentes na Assembleia, exceto em relação às seguintes matérias, cuja aprovação requererá o voto afirmativo de acionistas que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital votante: I. Modificação do prazo de duração da Companhia; II. Dissolução da Companhia, bem como a venda, o aluguel ou a alienação total ou substancial de seus ativos; III. Aumento ou redução do capital da Companhia, venda de ações em tesouraria, qualquer oferta pública ou privada de direitos de participação na Companhia, qualquer conversão de débito relacionado à Companhia ou de terceiros em direitos de participação na Companhia, independentemente de resultar ou não no ingresso de novo acionista na Companhia; IV. Alteração do objeto social da Companhia; V. Alteração na natureza da Companhia, incluindo também qualquer alteração no objeto social; VI. Investimento ou desinvestimento em uma pessoa ou projeto que não seja expressamente autorizado pelo Plano Operacional e Orçamento; VII. Criação ou extinção de subsidiárias; VIII. Realização de qualquer mudança expressiva nas atividades da Companhia, ou ingresso desta em novo ramo de atividade; IX. Incorporação, fusão ou cisão envolvendo a Companhia, ou quaisquer outros tipos de reorganização societária da Companhia; X. Resgate de ações; XI. Emissão de títulos, debêntures ou títulos negociáveis conversíveis em ações, bem como a celebração de acordo, contrato ou qualquer outro instrumento que crie ou conceda quaisquer opções, garantias ou outros direitos ou valores mobiliários; XII. Qualquer modificação ao presente Estatuto; XIII. As questões referidas Artigo 12 do presente Estatuto, na medida em que não sejam resolvidas pelo Conselho de Administração e sejam, assim, trazidas à deliberação da Assembleia Geral; XIV. Cancelamento ou modificação de quaisquer ações de emissão da Companhia; XV. Qualquer pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e aprovação de qualquer plano de recuperação; e XVI. Aprovação das demonstrações financeiras da Companhia, contas e relatórios anuais, bem como qualquer distribuição ou retenção de dividendos contrária à política de distribuição de dividendos da Companhia, nos termos do acordo de acionistas arquivado na sua sede. Artigo 30 Das Assembleias Gerais, serão lavradas atas a serem transcritas em livro próprio. As atas de todas as Assembleias Gerais serão elaboradas na língua portuguesa. Sempre que necessário, as atas das Assembleias Gerais ficarão sujeitas à aprovação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, posteriormente, serão arquivadas na Junta Comercial competente. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 31 O exercício social terá início no dia 01 de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 32 Ao final de cada exercício social, serão levantadas as demonstrações financeiras de acordo com as normas legais aplicáveis, as quais estarão sujeitas a auditoria pelos auditores externos. A Companhia poderá, a critério do Conselho de Administração, levantar demonstrações financeiras semestrais, trimestrais ou com menor periodicidade, observadas as disposições legais. Parágrafo Primeiro. Depois de efetivadas as deduções previstas em lei e no acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, a Assembleia Geral deliberará pela distribuição de lucros com base em proposta apresentada pela Diretoria, ouvido o Conselho de Administração e após obtido o parecer do Conselho Fiscal, caso instalado. Parágrafo Segundo. Observado o disposto no Parágrafo Segundo do Artigo 5º do presente Estatuto, em cada exercício social, os acionistas farão jus a um dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido da Companhia, na forma do artigo 202 da Lei n.º 6.404/76. Parágrafo Terceiro. O Conselho de Administração poderá deliberar o pagamento de dividendos intermediários e de juros sobre o capital próprio, de acordo com a legislação em vigor, em substituição total ou parcial dos dividendos, inclusive intermediários, cuja apuração lhe é facultada pelo caput deste Artigo 32, ou, ainda, em adição aos mesmos. Parágrafo Quarto. Caberá ao Conselho de Administração, observada a legislação em vigor, fixar, a seu critério, o valor e a data do pagamento de cada parcela de juros sobre o capital próprio cujo pagamento vier a deliberar. Parágrafo Quinto. A Assembleia Geral decidirá a respeito da imputação, ao valor do dividendo obrigatório, do montante dos juros sobre o capital próprio cujo pagamento for deliberado durante o exercício. Artigo 33 As declarações financeiras da Companhia deverão ser elaboradas conforme os princípios e práticas contábeis normalmente aceitos no Brasil. CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 34 A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei. A Assembleia Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o liquidante e os membros do Conselho Fiscal, que funcionará durante todo o período de liquidação, fixando-lhes os respectivos honorários. Artigo 35 A Companhia observará o acordo de acionistas arquivado em sua sede, celebrado, em 29 de fevereiro de 2016, entre Bancoob Participações em Seguridade S.A. – Bancoob Par Seguridade e Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A., sendo expressamente vedado ao presidente ou Secretário escolhido pelos acionistas para presidir a Assembleia Geral ou a reunião do Conselho de Administração acatar o voto de qualquer acionista que seja signatário do acordo de acionistas, caso o voto esteja em desacordo com os termos do aludido acordo de acionistas. Parágrafo Único. Será também expressamente vedado à Companhia aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à sua oneração e/ou à cessão de direito de preferência à subscrição de ações e/ou de outros valores mobiliários que não respeitar o quanto previsto no acordo de acionistas indicado no caput deste Artigo. Artigo 36 Existindo qualquer discrepância ou inconsistência entre este Estatuto Social e quaisquer dos termos ou condições de qualquer acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, os termos e condições de tal acordo permanecerão válidos e deverão prevalecer. Artigo 37 Os casos omissos neste Estatuto Social serão regulados pelas disposições contidas na Lei n.º 6.404/76, com suas alterações posteriores, e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis." Em atendimento ao disposto na regulamentação aplicável, e tendo em vista o comparecimento espontâneo de ambas as acionistas e a aprovação por unanimidade de todas as matérias tratadas nesta assembleia, as acionistas, em nome da Companhia, declaram que foram fielmente observadas às disposições legais atinentes ao quórum de instalação e de deliberação na presente assembleia. Por fim, os acionistas escolheram os Jornais Diário Oficial da União e Valor Econômico para publicação dos atos societários e das demonstrações financeiras da Companhia. Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, tendo sido assinada pela totalidade das acionistas presentes. Mesa: Marco Aurélio Borges de Almada Abreu - Presidente da Mesa. Helder Molina - Secretário. Acionistas: Bancoob Participações em Seguridade S.A. - Bancoob Par Seguridade. Marco Aurélio Borges de Almada Abreu – Diretor-Presidente. Marcelo Carneiro Cosa - Diretor. Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. Helder Molina - Presidente. CPF: 053.638.568-83. Sergio Luiz Fernandes de Mello Junior – Diretor Financeiro. CPF: 753.218.317-34. Junta Comercial do Distrito Federal: Certifico o registro em 05/10/2016 sob n.: 53300017514 – Erika P. dos S. Pavelkonski - Secretária-Geral.

(DOU de 25.10.2016 – págs. 149 e 150 – Seção 3)