SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S.A
CNPJ nº 04.518.814/0001-73 Registro ANS nº 00.002-7
COMUNICADO
A liquidante extrajudicial da ex-operadora de planos de saúde Salutar Saúde Seguradora S/A - em Liquidação Extrajudicial, nomeada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS conforme Portaria nº 368, publicada no Diário Oficial da União de 20/10/2020, venho informar aos beneficiários do referido plano de saúde e a todos os interessados o seguinte: conforme Resolução Operacional - RO nº 2617, de 16 de Outubro de 2020, publicada no publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. em 20 de Outubro de 2020 foi decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na ex-operadora Salutar Saúde Seguradora S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.518.814/0001-73. O Regime de Liquidação Extrajudicial das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde encontra-se regulado pela Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº. 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e significa o encerramento das atividades da empresa. A liquidação extrajudicial foi decretada em razão das sérias anormalidades econômico-financeiras apresentadas, as quais, inclusive, deixavam os beneficiários do plano em grave risco assistencial. Dessa forma, comunico que o seu contrato de Plano de Saúde com a mencionada operadora foi resilido unilateralmente, devendo V.Sa. interromper imediatamente o pagamento das mensalidades. Foi concedida portabilidade especial de carências aos beneficiários através da Resolução Operacional-RO nº 2616 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada no Diário Oficial da União em 20/10/2020, devendo os beneficiários promover a imediata troca do plano de saúde no prazo de 60 dias.
Em 1º de dezembro de 2020.
ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL
Liquidante Extrajudicial
(DOU de 19.01.2021 – pág. 195 – Seção 3)