SABEMI SEGURADORA S.A.
EDITAL
A Sabemi Seguradora S.A., em atendimento à Cláusula 3.3.1 do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado do Piauí, nos autos da ação civil pública nº 0805410-69.2018.8.18.0140, em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, torna pública a sua celebração e respectiva homologação, por sentença homologatória proferida em 16 de março de 2022, com o seguinte dispositivo: "(...) Diante de todo o exposto e do acordo celebrado entre as partes, homologo, por sentença, o acordo de vontade entre as partes, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, a extinção do feito com resolução de mérito. Dispenso o pagamento de custas processuais, conforme art. 90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa".
Em atendimento à Cláusula 3.3.1 do referido Termo de Ajustamento de Conduta, a Sabemi Seguradora S.A. torna público que disponibilizou canal de atendimento específico para que seus clientes e consumidores possam obter informações e tirar dúvidas sobre seus contratos de pecúlio por morte, seguro de vida e demais seguros pessoais. Basta entrar em contato pelo telefone 0800 880 1999 ou pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Teresina, 23 de março de 2022.
MURILO CASTINEIRA BRUNNER
Gerente
(DOU de 25.03.2022 - pág. 227 - Seção 3)