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RESOLUÇÕES OPERACIONAIS - RO (DOU DE 09.03.2020)

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RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.512, DE 04.03.2020

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Dencorp Odontologia Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 04 de março de 2020, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.031007/2019-88, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora Dencorp Odontologia Ltda, registro ANS nº 41.978-8 e CNPJ nº 21.233.062/0001-13, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112/2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Dencorp Odontologia Ltda, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998.

Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO SCARABEL BARBOSA

(DOU de 09.03.2020 – pág. 74 – Seção 1)


RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.521, DE 04.03.2020

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Santo André Planos de Assistência Médica Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 04 de março de 2020, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.036404/2018-65, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Santo André Planos de Assistência Médica Ltda, registro ANS nº 40.019-0, inscrita no CNPJ sob o nº 02.282.844/0001-06.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO SCARABEL BARBOSA

(DOU de 09.03.2020 – pág. 74 – Seção 1)