RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.092, DE 27.10.2016
Dispõe sobre a suspensão da determinação de alienação da carteira da operadora Associação de Saúde dos Policiais e Bombeiros Militares do Espírito Santo.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do inciso IV do art. 82 e da alínea "c" do inciso II do art. 86 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.059039/2005-41, adota, ad referendum da Diretoria Colegiada da ANS, a seguinte Resolução Operacional e na forma do inciso I do art. 82 da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, determina a sua publicação:
Art. 1º Ficam suspensos por 60 (sessenta) dias os efeitos do que dispõe o art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 2.083, de 10 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2016, que determinou à operadora Associação de Saúde dos Policiais e Bombeiros Militares do Espírito Santo, registro ANS nº 35.791-0, inscrita no CNPJ sob o nº 01.711.582/0001-87, que promovesse a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
(DOU de 28.10.2016 – pág. 38 – Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.093, DE 27.10.2016
Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora TELOS – Fundação Embratel de Seguridade Social.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 19 de outubro de 2016, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.082487/2005-49, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora TELOS - Fundação Embratel de Seguridade Social, registro ANS nº 31.684-9, inscrita no CNPJ sob o nº 42.465.310/0001-21, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.001, de 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
(DOU de 28.10.2016 – pág. 38 – Seção 1)