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RESOLUÇÕES OPERACIONAIS (DOU DE 08.09.2022)

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RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 2.761, DE 29.08.2022

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem inciso II do art. 42 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 29 de agosto de 2022, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.009473/2022-82, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA, registro ANS 42244-4 e CNPJ nº 37.179.657/0001-78, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 08.09.2022 – pág. 66 – Seção 1)


RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.762, DE 05.09.2022

Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Unimed Vertente do Caparaó - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 29 de agosto de 2022, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.037403/2018-38, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed Vertente do Caparaó - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, registro ANS nº 31.789-6 e CNPJ nº 71.499.792/0001-39.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 08.09.2022 – pág. 66 – Seção 1)