RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.950, DE 17.12.2024
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.032767/2023-99, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A, registro ANS nº 32.133-8, inscrita no CNPJ sob o nº 84.638.345/0001-65.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 287 – Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.951, DE 17.12.2024
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.037762/2023-52, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A, registro ANS nº 32.133-8, CNPJ nº 84.638.345/0001-65.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 288 – Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.952, DE 17.12.2024
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANEB.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.029961/2024-78, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANEB, registro ANS nº 31.558-3 e CNPJ nº 15.215.452/0001-68, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANEB com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 288 – Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.953, DE 17.12.2024
Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora PLAMEDH - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003031/2023-11, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora PLAMEDH - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR LTDA, Registro ANS nº 41.355-1 e CNPJ nº 04.299.994/0001-40, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.798, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/03/2023.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 287 – Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.954, DE 17.12.2024
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da PRONTOCLÍNICAS E HOSPITAIS SÃO LUCAS S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.031021/2024-49, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a PRONTOCLÍNICAS E HOSPITAIS SÃO LUCAS S/A, registro ANS nº 30.562-6 e CNPJ nº 22.666.341/0001-33, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da PRONTOCLÍNICAS E HOSPITAIS SÃO LUCAS S/A com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 288 – Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.955, DE 17.12.2024
Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora PROVER ODONTOLOGIA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.012060/2024-47, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora PROVER ODONTOLOGIA LTDA, registro ANS nº 42.253-3 e CNPJ nº 35.365.314/0001-72, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.902, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24/05/2024.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 288 – Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.956, DE 17.12.2024
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.035270/2022-41, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA, registro ANS nº 34.280-7 e CNPJ nº 21.575.709/0001-95.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 288 – Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.957, DE 17.12.2024
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da SISTEMA PREVSAÚDE DENTAL LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.030539/2024-65, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a SISTEMA PREVSAÚDE DENTAL LTDA, registro ANS nº 33.323-9 e CNPJ nº 01.672.007/0001-12, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da SISTEMA PREVSAÚDE DENTAL LTDA com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 288 – Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.958, DE 17.12.2024
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora UNIMED NORTE/NORDESTE - FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.037790/2023-70, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora UNIMED NORTE/NORDESTE - FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, registro ANS nº 32.421-3, CNPJ nº 09.237.009/0001-95.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 288 – Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.959, DE 17.12.2024
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.037779/2023-18, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, registro ANS nº 31.789-6, CNPJ nº 71.499.792/0001-39.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 288 – Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.960, DE 17.12.2024
Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da POLIMÉDICA SAÚDE SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.028029/2024-28, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Suspende-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.945, de 25 de novembro de 2024, publicada em 27/11/2024 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários desta operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 288 – Seção 1)