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RESOLUÇÕES CNRM (DOU de 03.09.2021)

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CONTEÚDO

RESOLUÇÃO CNRM Nº 33, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Psiquiatria Forense no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.020464/2021-71, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Psiquiatria Forense, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psiquiatria Forense possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Psiquiatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psiquiatria Forense que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 35 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM PSIQUIATRIA FORENSE

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar médicos psiquiatras na área de atuação em Psiquiatria Forense para identificar situações psiquiátricas forenses (nas áreas cíveis, criminais, administrativas e trabalhista), avaliando-as e encaminhando do ponto de vista assistencial e pericial, identificando e compreendendo a relação dos transtornos mentais com os princípios legais vigentes, compreendendo a influência sobre a capacidade civil, laboral e imputabilidade penal. Também habilitar médicos psiquiatras para avaliar, tratar e prevenir situações de risco de violência em populações de pacientes psiquiátricos de hospitais forenses, populações de presos e de menores infratores, além de capacitar médicos psiquiatras a avaliar, tratar e prevenir situações de violência doméstica. Treinar os médicos em técnicas de entrevista e avaliação pericial, bem como na elaboração dos respectivos documentos médicos legais. Capacitar médicos psiquiatras a detectarem situações de simulação, avaliar situações na área de bioética e desenvolverem conhecimento fundamentado e estruturado de psicopatologia clínica e forense. Habilitar o Psiquiatra em pesquisa e aplicação das principais escalas na área da psiquiatria forense.

2. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R1 (1 ANO).

1. Dominar o atendimento psiquiátrico forense de usuários de álcool e drogas e portadores de comportamentos aditivos, determinando os limites da capacidade civil, laboral e a imputabilidade penal.

2. Avaliar, tratar e prevenir situações de risco de violência e ou psicopatia em populações de pacientes clínicos, psiquiátricos, de hospitais forenses e populações de presos.

3. Avaliar, tratar e prevenir situações de violência doméstica.

4. Dominar a técnica de entrevista e avaliação pericial, por meio da prática da anamnese, avaliação de documentos médico-legais, realização de diagnóstico e discussão de diagnósticos diferenciais.

5. Dominar a confecção de documentos médicos tais como atestado, boletins, pareceres e laudos, compreendendo a diferença entre eles e as implicações legais de cada um.

6. Dominar a prevenção primária e secundária de condutas violentas em portadores de transtornos mentais e ou pessoas em conflito com a lei.

7. Dominar as perícias psiquiátricas tais como Avaliação de Responsabilidade Penal, Avaliação de Dependência Toxicológica, Avaliação de Capacidade Civil, Avaliação em Vítimas de Violência, avaliações na área trabalhista e administrativa, e outras.

8. Dominar a aplicação das principais escalas na área da psiquiatria forense.

9. Valorizar a ética na área assistencial, pericial e de pesquisa.

10. Valorizar a relação médico-paciente e perito-periciando ética e harmoniosa, demonstrando respeito pela autonomia e privacidade dos pacientes/periciados e seus familiares, sem perder a postura profissional e a capacidade para trabalhar em equipe.

11. Dominar o atendimento em urgências e emergências psiquiátricas forenses e na população prisional.

12. Dominar a aplicação de Instrumentos de Avaliação de Psicopatia e Risco de Violência validados no Brasil.

13. Dominar a interconsulta em hospitais gerais, sobre questões psiquiátrico forenses de usuários de álcool e drogas, portadores de transtornos mentais e ou outras vulnerabilidades que determinem conflito com a lei.

14. Dominar o atendimento pericial criminal incluindo os Exames de Responsabilidade Penal, Dependência Toxicológica, Avaliação de Cessação de Periculosidade e Avaliação de Troca de Pena por Medida de Segurança e outros.

15. Dominar o atendimento pericial civil, incluindo Exames da Capacidade Civil.

16. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).

RESOLUÇÃO CNRM Nº 34, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Psicoterapia no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.020465/2021-15, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Psicoterapia, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psicoterapia possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Psiquiatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável a Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psicoterapia que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 36 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM PSICOTERAPIA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar médicos psiquiatras na área da Psicoterapia para atuar em diferentes níveis de complexidade, em diversas modalidades (tipos de psicoterapia), no tratamento de diversos transtornos ou doenças mentais e em doenças médicas gerais, usando modelos baseados em evidência, além de integrar as psicoterapias ao tratamento de modelo múltiplo, incluindo concomitância com uso de medicações.

2. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R1 (1 ANO).

1. Compreender os fundamentos histórico-filosóficos, conceitos, modalidades, indicações e contraindicações das psicoterapias.

2. Dominar as indicações das abordagens psicoterápicas baseado nas condições pessoais, na realidade e no diagnóstico do paciente, compreendendo os elementos comuns das diferentes abordagens psicoterápicas, relacionados ao terapeuta, ao paciente, à própria terapêutica, à estrutura do tratamento ou ao processo de mudança.

3. Dominar a aliança terapêutica: relação terapeuta-paciente, neutralidade, postura terapêutica de abstinência, transferência e contratransferência.

4. Dominar a condução do início e encerramento do tratamento psicoterápico, identificando e estabelecendo os motivos da busca ao tratamento, terapêutica adequada, aliança de trabalho, contrato terapêutico, indicadores clínicos de melhoria, solução dos problemas, comportamentos regressivos pós-alta e outros.

5. Dominar os processos de pesquisas qualitativas e quantitativas em psicoterapia e os aspectos bioéticos.

6. Dominar as técnicas das terapias de orientação analítica e as aplicações na clínica.

7. Dominar os conceitos de inconsciente, princípio do determinismo psíquico, livre associação de ideias, repressão, resistência, interpretação, clivagem, insight (Teoria estrutural de Freud, desenvolvimento da psicossexualidade, interpretação de sonhos, mecanismos de defesa, teoria pulsional e as principais contribuições de Melanie Klein, de Wilfred Bion, de Jacques Lacan e de Carl Gustav Jung).

8. Dominar a terapia comportamental e as suas aplicações na clínica: extinção (aprendizagem inibitória), condicionamento operante, reforço positivo, reforço negativo, habituação, aprendizagem social, autoeficácia, exposição, treinamento de habilidades sociais e de assertividade, solução de problemas, ativação comportamental, modificação de hábitos, administração de contingências, prevenção de respostas, relaxamento e controle da respiração e modelagem.

9. Dominar as terapias argumentativas (cognitivas) e as suas aplicações na clínica: o modelo abc da terapia racional-emotiva comportamental, pensamentos automáticos, crenças intermediárias e centrais, pensamentos e esquemas disfuncionais, distorções cognitivas, diagrama de conceituação cognitiva, modelo da terapia do esquema e modelo de tratamento da terapia cognitiva processual.

10. Dominar a terapias contextuais comportamentais e as suas aplicações na clínica: terapia de aceitação e compromisso, terapia comportamental dialética e psicoterapia baseada em processos.

11. Dominar a terapia interpessoal e as suas aplicações na clínica: inventário interpessoal e identificação de padrões de comunicação mal-adaptados, formulação interpessoal, disputa de papéis e transição de papeis, modificação de padrões de comunicação, técnicas exploratórias, encorajamento da expressão do afeto, clarificação, análise da comunicação e construção de rede social de apoio.

12. Dominar as terapias fenomenológico-existenciais e as suas aplicações na clínica: aspectos filosóficos relacionados a morte, liberdade, responsabilidade, isolamento existencial e sentido da vida aplicados à psicoterapia, terapia centrada na pessoa, Gestalt-terapia e logoterapia.

13. Dominar as terapias em grupo e as suas aplicações na clínica: fatores terapêuticos comuns, formação, a estrutura e a seleção dos participantes e outros.

14. Dominar as terapias de família e casais.

15. Dominar a estrutura física e arquitetônica do ambiente de trabalho em psicoterapia.

16. Dominar a psicoeducação.

17. Dominar a "entrevista motivacional".

18. Dominar as psicoterapias nos contextos existenciais e relacionados ao ciclo vital: infância, adolescência, vida adulta, gravidez, puerpério, terceira idade.

19. Aplicar os conhecimentos das diversas formas de pesquisa em psicoterapia.

20. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).

RESOLUÇÃO CNRM Nº 36, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.020465/2021-15, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Psicoterapia, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psicoterapia possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Psiquiatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável a Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psicoterapia que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 36 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM PSICOTERAPIA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar médicos psiquiatras na área da Psicoterapia para atuar em diferentes níveis de complexidade, em diversas modalidades (tipos de psicoterapia), no tratamento de diversos transtornos ou doenças mentais e em doenças médicas gerais, usando modelos baseados em evidência, além de integrar as psicoterapias ao tratamento de modelo múltiplo, incluindo concomitância com uso de medicações.

2. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R1 (1 ANO).

1. Compreender os fundamentos histórico-filosóficos, conceitos, modalidades, indicações e contraindicações das psicoterapias.

2. Dominar as indicações das abordagens psicoterápicas baseado nas condições pessoais, na realidade e no diagnóstico do paciente, compreendendo os elementos comuns das diferentes abordagens psicoterápicas, relacionados ao terapeuta, ao paciente, à própria terapêutica, à estrutura do tratamento ou ao processo de mudança.

3. Dominar a aliança terapêutica: relação terapeuta-paciente, neutralidade, postura terapêutica de abstinência, transferência e contratransferência.

4. Dominar a condução do início e encerramento do tratamento psicoterápico, identificando e estabelecendo os motivos da busca ao tratamento, terapêutica adequada, aliança de trabalho, contrato terapêutico, indicadores clínicos de melhoria, solução dos problemas, comportamentos regressivos pós-alta e outros.

5. Dominar os processos de pesquisas qualitativas e quantitativas em psicoterapia e os aspectos bioéticos.

6. Dominar as técnicas das terapias de orientação analítica e as aplicações na clínica.

7. Dominar os conceitos de inconsciente, princípio do determinismo psíquico, livre associação de ideias, repressão, resistência, interpretação, clivagem, insight (Teoria estrutural de Freud, desenvolvimento da psicossexualidade, interpretação de sonhos, mecanismos de defesa, teoria pulsional e as principais contribuições de Melanie Klein, de Wilfred Bion, de Jacques Lacan e de Carl Gustav Jung).

8. Dominar a terapia comportamental e as suas aplicações na clínica: extinção (aprendizagem inibitória), condicionamento operante, reforço positivo, reforço negativo, habituação, aprendizagem social, autoeficácia, exposição, treinamento de habilidades sociais e de assertividade, solução de problemas, ativação comportamental, modificação de hábitos, administração de contingências, prevenção de respostas, relaxamento e controle da respiração e modelagem.

9. Dominar as terapias argumentativas (cognitivas) e as suas aplicações na clínica: o modelo abc da terapia racional-emotiva comportamental, pensamentos automáticos, crenças intermediárias e centrais, pensamentos e esquemas disfuncionais, distorções cognitivas, diagrama de conceituação cognitiva, modelo da terapia do esquema e modelo de tratamento da terapia cognitiva processual.

10. Dominar a terapias contextuais comportamentais e as suas aplicações na clínica: terapia de aceitação e compromisso, terapia comportamental dialética e psicoterapia baseada em processos.

11. Dominar a terapia interpessoal e as suas aplicações na clínica: inventário interpessoal e identificação de padrões de comunicação mal-adaptados, formulação interpessoal, disputa de papéis e transição de papeis, modificação de padrões de comunicação, técnicas exploratórias, encorajamento da expressão do afeto, clarificação, análise da comunicação e construção de rede social de apoio.

12. Dominar as terapias fenomenológico-existenciais e as suas aplicações na clínica: aspectos filosóficos relacionados a morte, liberdade, responsabilidade, isolamento existencial e sentido da vida aplicados à psicoterapia, terapia centrada na pessoa, Gestalt-terapia e logoterapia.

13. Dominar as terapias em grupo e as suas aplicações na clínica: fatores terapêuticos comuns, formação, a estrutura e a seleção dos participantes e outros.

14. Dominar as terapias de família e casais.

15. Dominar a estrutura física e arquitetônica do ambiente de trabalho em psicoterapia.

16. Dominar a psicoeducação.

17. Dominar a "entrevista motivacional".

18. Dominar as psicoterapias nos contextos existenciais e relacionados ao ciclo vital: infância, adolescência, vida adulta, gravidez, puerpério, terceira idade.

19. Aplicar os conhecimentos das diversas formas de pesquisa em psicoterapia.

20. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).

RESOLUÇÃO CNRM Nº 36, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.020460/2021-92, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Psiquiatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 36 e 37 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar médicos especialistas em Psiquiatria da Infância e Adolescência para dominar diferentes níveis de complexidade diagnóstica e terapêutica, assim como ferramentas de prevenção, promoção da saúde e reabilitação de doenças ou transtornos mentais em crianças e adolescentes.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Habilitar o especialista para dominar particularidades da avaliação psiquiátrica na infância e na adolescência, avaliando as características dos diferentes quadros psicopatológicos, diagnóstico diferencial, tratamento e avaliação pericial na infância e adolescência.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R1 (1 ANO)

1. Dominar o desenvolvimento físico, psíquico, cognitivo, psicossexual e do aprendizado em crianças e adolescentes e fazer suas relações com o diagnóstico, diagnóstico diferencial e acompanhamento clínico.

2. Aplicar os conhecimentos de neurociências, incluindo neuroanatomia, neurofisiologia, neuroquímica e neuroimagem aplicada à investigação de doenças ou transtornos mentais em crianças e adolescentes.

3. Compreender a genética, epigenética e biologia molecular aplicada a psiquiatria da infância e da adolescência.

4. Dominar a indicação e interpretação dos exames complementares à investigação diagnóstica, incluindo os de neuroimagem, eletrofisiologia clínica e do sono, bem como de avaliação neuropsicológica, aplicados à infância e adolescência.

5. Dominar a história clínica, realização do exame físico geral e específico, exame psíquico (incluindo avaliação do funcionamento cognitivo), psicopatologia, psicofarmacologia e ética médica para realizar diagnóstico e tratamento das principais emergências psiquiátricas e das doenças ou transtornos mentais mais prevalentes, incluindo o diagnóstico diferencial de transtornos mentais orgânicos em crianças e adolescentes. Dominar a relação médico-paciente-familiar específica para a especialidade.

6. Dominar o atendimento ambulatorial, em hospital-dia, Centro de Atenção Psicossocial e hospitalar de crianças e adolescentes com transtornos ou doenças mentais.

7. Dominar o atendimento de emergências psiquiátricas em crianças e adolescentes.

8. Dominar a interconsulta em psiquiatria de crianças e adolescentes.

9. Dominar a aplicação teórica e condução prática de psicoterapia em crianças e adolescentes, incluindo suas mais diversas modalidades (individual, de grupo e familiar).

10. Dominar os aspectos éticos, legais e clínicos e saber conduzir situações de vulnerabilidade e violência.

11. Dominar a prescrição médica e formulação do plano terapêutico para crianças e adolescentes portadores de transtornos ou doenças mentais.

12. Desenvolver o trabalho com equipe multiprofissional.

13. Identificar o paciente em sua singularidade e individualidade, considerando sua dignidade e autonomia;

14. Dominar a avaliação do paciente e a seleção do tratamento, incluindo: testagem psicométrica, métodos laboratoriais usados na psiquiatria, exame aprofundado do estado mental, avaliação cognitiva, entrevista de diagnóstico, comparação e seleção do tratamento e avaliação funcional.

15. Dominar a psicofarmacologia médica e as diversas classes de psicofármacos indicados para crianças e adolescentes.

16. Discriminar as principais teorias, técnicas e indicações de psicoterapias, incluindo: psicanálise e demais teorias psicodinâmicas e fenomenológica-existencial, terapia cognitiva, comportamental e cognitivo-comportamental, terapia interpessoal, psicoterapias breves, psicoterapia em grupo, psicoterapia de família e casal, ludoterapia e outras para tratamento de doenças ou transtornos mentais em crianças ou adolescentes.

17. Discriminar o conceito, a epidemiologia, as principais causas e fatores de risco, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento das principais doenças ou transtornos mentais da infância e adolescência.

18. Dominar o diagnóstico e tratamento das doenças ou transtornos por uso de substâncias.

19. Dominar a indicação e a condução do tratamento com ECT (eletroconvulsoterapia) e outros tratamentos biológicos.

20. Compreender o uso da neuromodulação para a intervenção em doenças ou transtornos mentais.

21. Discriminar as aplicações das novas tecnologias validadas na prática psiquiátrica, inclusive a legislação pertinente ao atendimento e prescrição em situações nas quais a prática da telemedicina esteja autorizada, com conhecimento das aplicações potenciais das novas tecnologias digitais, inclusive dispositivos pessoais para a avaliação do humor, da cognição, da linguagem e da afetividade, dentre outros domínios psicopatológicos pertinentes ao diagnóstico precoce, à formulação do plano terapêutico e ao seguimento dos pacientes, inclusive com recursos de inteligência artificial e outras.

22. Dominar os principais conhecimentos: Avaliação de crianças e adolescentes, desenvolvimento normal, desenvolvimento neurológico, desenvolvimento cognitivo e da cognição social, desenvolvimento da linguagem e comunicação, exame neurológico na criança e adolescente, avaliação neuropsicológica e instrumentos diagnósticos em Psiquiatria da Infância e Adolescência, avaliação psicopedagógica, transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, transtornos de ansiedade, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade, transtornos do humor, transtorno de conduta e desafiador-opositor, avaliação do adolescente infrator, sono natural e patológico na infância, comportamento suicida e automutilação, transtorno obsessivo compulsivo, tiques, transtornos relacionados ao estresse, doenças neurológicas, disforia de gênero, transtornos alimentares, transtornos de eliminação, primeiro episódio psicótico, transtornos de aprendizagem e outros.

23. Desenvolver trabalhos de orientação a escolas, professores, conselheiros tutelares e outros atores do cenário psicossocial.

24. Dominar aspectos da avaliação forense de crianças e adolescentes.

25. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).

RESOLUÇÃO CNRM Nº 37, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Infectologia Hospitalar no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.020459/2021-68, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a Área de atuação em Infectologia Hospitalar, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a Área de Atuação em Infectologia Hospitalar possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante a conclusão de Programa de Residência Médica em Infectologia.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a Área de Atuação em Infectologia Hospitalar que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 37 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM INFECTOLOGIA HOSPITALAR

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar o médico infectologista na área de atuação de Infectologia Hospitalar para atuar na vigilância epidemiológica, prevenção, diagnóstico e terapêutica das infecções relacionadas à assistência à saúde em suas múltiplas faces, sendo capaz de trabalhar em equipe de forma multiprofissional.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Habilitar o especialista para dominar particularidades da avaliação psiquiátrica na infância e na adolescência, avaliando as características dos diferentes quadros psicopatológicos, diagnóstico diferencial, tratamento e avaliação pericial na infância e adolescência.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R1 (1 ANO)

1. Analisar a legislação brasileira e os documentos técnicos que regulamentam o Programa Nacional de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, avaliar os princípios e os sistemas de vigilância em saúde no Brasil e o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aplicando as ações de vigilância em saúde relacionadas a doenças infecciosas e outros agravos à saúde.

2. Aplicar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

3. Avaliar os métodos de diagnóstico microbiológico e os mecanismos de resistência aos antimicrobianos dos patógenos mais importantes no contexto de infecção relacionada à assistência em saúde.

4. Dominar os princípios e ser capaz de produzir protocolos da terapêutica e da profilaxia antibacteriana, antiviral, antifúngica e antiparasitária.

5. Compreender os princípios de farmacocinética e farmacodinâmica dos antimicrobianos, para otimização de seu uso nas diferentes situações clínicas.

6. Coordenar a gestão, o uso racional de antimicrobianos com objetivo de reduzir a resistência microbiana em serviços de saúde.

7. Compreender os mecanismos utilizados para concessão de medicamentos para os pacientes por intermédio da assistência farmacêutica em farmácia de alto custo e/ou medicamento estratégico. Analisar os custos da prática médica e utilizá-los em benefício do paciente, mantendo os padrões de excelência.

8. Valorizar a relação custo/benefício para as boas práticas na indicação de exames complementares, medicamentos e germicidas hospitalares.

9. Dominar a atuação em projetos de intervenção para prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde junto às equipes multiprofissionais.

10. Dominar a atuação junto aos serviços de engenharia hospitalar e manutenção nos processos que envolvam reformas, sistemas de ar-condicionado, diferenciais de pressão e filtros, qualidade da água nos diversos ambientes bem como os fluxos de pacientes e profissionais de saúde para a prevenção de infecção.

11. Analisar as indicações de procedimentos de imunização ativa e passiva em situações especiais (imunossuprimidos, surtos hospitalares, população neonatal, pediátrica entre outros).

12. Analisar os fatores de risco, o diagnóstico, a prevenção e a terapêutica dos processos infecciosos em pacientes imunossuprimidos, em neonatologia e demais populações no ambiente hospitalar.

13. Dominar as medidas de biossegurança e as suas ações para implementação nos serviços de saúde.

14. Dominar a orientação de treinamento profissionais de saúde no acompanhamento e prevenção das doenças infecciosas.

15. Aplicar os princípios de gestão e coordenação de equipe em atividades relacionadas ao controle e prevenção de infecções em serviço de saúde.

16. Dominar a investigação de surtos intra-hospitalares e de aplicar medidas de contenção.

17. Aplicar conceitos de comunicação de risco.

18. Dominar o gerenciamento de risco hospitalar, núcleo de qualidade, núcleo de segurança do paciente, núcleo de vigilância hospitalar, e suas interfaces com serviço de controle de infecção hospitalar.

19. Analisar, construir e aplicar diretrizes.

20. Tomar decisões na ocorrência de eventos inusitados em situações de eventos de massa e emergências em saúde pública de importância nacional (ESPIN) e internacional (ESPII).

21. Compreender e auxiliar os programas de acreditação e de certificação em serviços de saúde.

22. Compreender e aplicar os principais métodos de estudos epidemiológicos e estatísticos que apontem para solução de problemas da prática diária.

23. Aplicar os princípios de medicina baseada em evidência.

24. Analisar as diretrizes nacionais e internacionais da área de atuação.

25. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).

RESOLUÇÃO CNRM Nº 38, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.020458/2021-13; resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Alergia e Imunologia ou Pediatria

Art. 3º A matriz de competências é aplicável a Programas de Residência Médica para a área de atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 37 e 38 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar médicos especialistas na área da Alergia e Imunologia Pediátrica com competências para atuar em diferentes níveis de complexidade, utilizando adequadamente ferramentas clínicas e exames complementares para o diagnóstico das diversas doenças alérgicas e imunológicas na criança, em uma abordagem de concepção integral e centrada no indivíduo, estabelecendo relação respeitosa e produtiva com pacientes, familiares e demais profissionais da área da saúde e mantendo-se comprometido com sua educação continuada.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Proporcionar aos médicos especialistas conhecimento teórico-prático com os fundamentos e princípios da Alergia e Imunologia, familiarização com as principais ferramentas e métodos clínicos utilizados na especialidade, assim como treinamento para manejo clínico das doenças alérgicas mais frequentes, consolidando as competências com grau crescente de complexidade do treinamento.

3. COMPETÊNCIAS POR ANO DE TREINAMENTO AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Dominar anamnese, exame físico, geral e específico, diagnóstico, plano terapêutico complicações, efeitos inesperados, mudanças de planos terapêutico no atendimento do paciente pediátrico com afecções de alergia e imunologia, demonstrando habilidade para comunicar-se com os pacientes/responsáveis, com abordagem centrada na pessoa.

2. Dominar a comunicação respeitosa, ética com pacientes, médicos da mesma ou de outra especialidade e outros profissionais da área da saúde.

3. Valorizar a segurança do paciente.

4. Dominar as bases da Imunologia: organização do sistema imunológico, princípios básicos da resposta imune, mecanismos de defesa contra agentes infeciosos e parasitários, desenvolvimento da resposta imune na infância e outras.

5. Analisar os mecanismos de doenças envolvendo o sistema imunológico, com ênfase na sensibilização alérgica e desenvolvimento de hipersensibilidade, tolerância imunológica e autoimunidade, mecanismos de rejeição de transplantes, doença enxerto versus hospedeiro, mecanismos de defesa e escape contra neoplasias malignas.

6. Analisar a epidemiologia das doenças alérgicas nacional e mundial.

7. Avaliar os principais alérgenos e agentes desencadeantes de sintomas (poluentes, agentes irritantes e infecciosos) prevalentes nas diferentes regiões do país.

8. Analisar os principais diagnósticos diferenciais das doenças de natureza alérgica em crianças e adolescentes.

9. Avaliar as bases fisiopatológicas e os mecanismos etiopatogênicos, quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, manejo e terapêutica nas diferentes complexidades das principais doenças: asma, aspergilose bronco pulmonar alérgica, outras doenças pulmonares de natureza imunológica, doenças gastrointestinais eosinofílicas, rinite, rinossinusite, alergia ocular, angiodema, anafilaxia, mastocitose, dermatite atópica, dermatite de contato, alergia alimentar, alergia a medicamentos, alergia a insetos, rinoconjuntivite, tosse crônica, dispneia e sibilância recorrentes, urticária aguda e crônica e outras.

10. Implementar medidas de prevenção primária, secundária e terciária em relação às doenças alérgicas e imunológicas.

11. Dominar as bases, indicações e limitações dos testes de função pulmonar, bronco provocação (metacolina e exercício físico), provocação nasal e ocular.

12. Dominar os exames complementares in vitro mais utilizados para o diagnóstico das doenças alérgicas, assim como de seus principais diagnósticos diferenciais.

13. Dominar os procedimentos e requisitos técnicos referentes à diluição e à conservação de extratos alergênicos.

14. Dominar a investigação de pacientes com infecções respiratórias, gastrintestinais e dermatológicas recorrentes.

15. Dominar as técnicas laboratoriais e exames utilizados na avaliação do sistema imunológico.

16. Avaliar e estimar a investigação laboratorial de imunodeficiências primárias e secundárias.

17. Dominar os métodos diagnósticos para manejo das doenças alérgicas desde avaliação de IgE específica aos exames que auxiliam no controle e tratamento das doenças alérgicas.

18. Dominar as bases da biologia molecular e suas aplicações no diagnóstico de alergias e imunodeficiências.

19. Dominar os mecanismos de ação, doses, interações medicamentosas e efeitos adversos dos medicamentos utilizados no tratamento de doenças alérgicas e imunodeficiências primárias.

20. Dominar os mecanismos de ação e utilização da imunoterapia alérgeno-específica.

21. Compreender os mecanismos de ação, doses, interações medicamentosas e efeitos adversos de imunobiológicos para uso em doenças alérgicas e imunodeficiências.

22. Analisar o método científico e principais tipos de pesquisas na leitura e interpretação de artigos.

23. Analisar problemas sociais e psicológicos associados às doenças alérgicas e imunodeficiências.

24. Valorizar a importância dos grupos de apoio aos pacientes e associações de pacientes.

25. Saber interpretar e direcionar casos com alterações nos exames de triagem neonatal e respectivos exames confirmatórios para o diagnóstico precoce das imunodeficiências primárias.

26. Conhecer e saber indicar e interpretar os principais exames para diagnóstico de imunodeficiências primárias: avaliação quantitativa e funcional de anticorpos (principais sorologias relacionas a resposta vacinal), imunidade celular (imunofenotipagem comum e completa, provas de linfo proliferação), fagócitos (DHR) e complemento quantitativo e funcional.

4. COMPETÊNCIAS POR ANO DE TREINAMENTO AO TÉRMINO DO R2

1. Dominar e validar testes diagnósticos de hipersensibilidade imediata e tardia in vivo: puntura, "prick-to-prick", intradérmico e testes de contato.

2. Dominar a utilização de extratos alergênicos diagnósticos e terapêuticos, definir as concentrações dos alérgenos, prescrever e orientar as diluições adequadas, de modo individualizado, baseado na intensidade e importância clínica das sensibilizações alergênicas identificadas.

3. Dominar o manejo e tratamento das doenças alérgicas destacando-se angioedema hereditário, hipersensibilidade a venenos de insetos, pneumonia de hipersensibilidade, imunodeficiências primárias e outras.

4. Dominar a indicação, prescrição e administração de imunobiológicos e imunossupressores em pacientes com doenças alérgicas graves ou imunodeficiência.

5. Dominar o quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, indicação e interpretação de exames complementares in vivo e in vitro para o diagnóstico, tratamento e complicações das imunodeficiências primárias e secundárias.

6. Dominar os diagnósticos de doenças não alérgicas como diagnóstico diferencial das doenças alérgicas.

7. Dominar as indicações e contraindicações da imunização ativa em pacientes com doenças alérgicas e com imunodeficiências primárias e secundárias.

8. Dominar os protocolos de imunoterapia alérgeno-específica, por via injetável e sublingual, para as diversas doenças alérgicas, seleção de antígenos, esquemas de administração, ajuste de doses, manejo de reações adversas, monitoramento da eficácia e supervisão dos diversos protocolos validados.

9. Dominar as situações de emergência em alergia, com destaque para anafilaxia, crise de asma grave, crises de angioedema hereditário e adquirido, farmacodermias graves e síndrome de enterocolite aguda induzida por proteína alimentar e outros.

10. Dominar as reações adversas a medicamentos, vacinas, soros heterólogos e imunobiológicos.

11. Dominar os protocolos de dessensibilização para medicamentos, vacinas, soros heterólogos e imunobiológicos.

12. Implementar o cuidado a pacientes com alergias múltiplas ou complexas, com ênfase nos diagnósticos e orientações terapêuticas adequadas.

13. Dominar a orientação de dietas de exclusão em pacientes com alergia alimentar, considerando aspectos nutricionais e prevenção de escapes.

14. Dominar as limitações relacionadas aos testes alérgicos e as dificuldades na realização de um diagnóstico etiológico nas imunodeficiências primárias.

15. Dominar o conhecimento sobre terapia de reposição de imunoglobulinas para imunodeficientes, intravenosa ou subcutânea.

16. Dominar os critérios de indicação de transplante de células tronco hematopoiéticas em imunodeficiências.

17. Dominar a indicação e interpretação de exames genéticos para diagnóstico de imunodeficiências primárias.

18. Buscar e valorizar as oportunidades de aprender e integrar o novo conhecimento à prática clínica.

19. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).

RESOLUÇÃO CNRM Nº 39, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Emergência Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.020456/2021-24, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Emergência Pediátrica, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Emergência Pediátrica possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Medicina de Emergência ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Emergência Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs.38 e 39 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e capacitar o médico especialista em Pediatria ou Medicina de Emergência para aprofundar as competências em habilidades clínica, pesquisa, educação e gestão em Urgência e Emergência Pediátrica nos diversos cenários, formando líderes que possam influir e impactar no atendimento, gerenciamento e planejamento do setor, apto a contribuir na geração de soluções alinhadas às necessidades de políticas de saúde de sua região, respeitando os aspectos éticos e humanísticos do exercício da medicina.

2. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PROGRAMA - R1

1. Dominar o atendimento das afecções agudas de crianças e adolescentes em unidades de Urgência/Emergência, realizando o diagnóstico, diagnóstico diferencial, implementando terapêutica com agilidade e prontidão.

2. Dominar o atendimento de urgências pediátricas nas principais situações: ressuscitação cardiopulmonar, choque (séptico, hipovolêmico, cardiogênico), insuficiência respiratória aguda, febre e processos infecciosos frequentes em pediatria, emergência em vias aéreas superiores, emergência em via aérea inferior (asma aguda grave, bronquiolite viral aguda e outras), processos infecciosos do sistema nervoso central (meningites e meningoencefalites), estado de mal convulsivo, cetoacidose diabética, atendimento inicial ao politraumatizado e TCE, intoxicações exógenas, acidentes com animais peçonhentos, anafilaxia, urgências hipertensivas, síncope e coma, insuficiência cardíaca e crises de cianose, distúrbios do ritmo cardíaco, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos, manejo de injúrias intencionais e não intencionais, atendimento de catástrofes e outras.

3. Dominar os aspectos éticos e legais do atendimento em emergência.

4. Dominar o atendimento de urgências que necessitem de sequência rápida de intubação, utilização de sistemas de administração de oxigênio e suporte ventilatório em pediatria, sedação e analgesia.

5. Dominar o atendimento de pacientes com necessidades específicas e dependentes de tecnologia.

6. Valorizar o atendimento em equipe multidisciplinar.

7. Valorizar a capacidade de autonomia e liderança.

8. Dominar os princípios metodológicos de pesquisa clínica além de realizar leitura crítica da literatura médica, valorizando os princípios fundamentais da medicina baseada em evidências.

9. Dominar as ações de gerenciamento de processos administrativos em unidades de Urgência/Emergência (gestão de custos, alocação de recursos humanos, fluxos assistenciais, triagem).

10. Valorizar as ferramentas de gestão na emergência pediátrica (protocolos assistenciais, sistemas de priorização assistencial, indicadores de qualidade entre outros).

11. Aplicar as prioridades e políticas nacionais e regionais de saúde com ênfase na área de urgência e emergência pediátrica.

12. Dominar a apresentação de atividades teórico-didáticas (apresentação de casos clínicos, trabalhos científicos, revisões de literatura, projetos de pesquisa e outras).

13. Dominar a indicação, técnica, riscos e complicações dos seguintes procedimentos: acesso vascular venoso periférico e central (incluindo cateter umbilical), acesso intraósseo, acesso à via aérea, oxigenioterapia e sistemas geradores de aerossol, suporte ventilatório invasivo e não invasivo, manobras de reanimação cardiorrespiratória (treinamento PALS ou equivalente), procedimentos invasivos com agulhas (punção de líquido céfalo-raquidiano, punção suprapúbica, torácica e outras).

14. Dominar os fundamentos teóricos e as indicações de procedimentos diagnósticos por métodos de imagem tais como radiografia simples, ecografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética das doenças agudas mais prevalentes em paciente pediátrico na urgência.

15. Dominar os Sistemas de Classificação de Prioridades de Atendimento (Classificação de Risco).

16. Valorizar a relação custo/benefício nas boas práticas, na indicação de uso de medicamentos e na realização de exames complementares.

17. Valorizar o Sistema Único de Saúde, conhecendo a sua estrutura e organização e as políticas públicas de saúde.

18. Aplicar os conceitos fundamentais da ética médica e médico-legais envolvidos no exercício da prática médica.

19. Valorizar o aprendizado continuado.

20. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).

RESOLUÇÃO CNRM Nº 40, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Neurologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.020447/2021-33, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Neurologia Pediátrica, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Neurologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Neurologia ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável a Programas de Residência Médica para a área de atuação em Neurologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 39 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEUROLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar o médico na área de atuação de Neurologia Pediátrica, desenvolvendo conhecimentos, atitudes e habilidades no atendimento de neonatos, lactentes, pré-escolares, escolares e adolescentes com sintomas neurológicos para o diagnóstico e tratamento das afecções neurológicas.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Habilitar o médico a promover relação médico-paciente-familiar baseada em princípios éticos e morais, desenvolvendo habilidades de comunicação que permitam um bom exercício médico, sendo capaz de diagnosticar as principais doenças neurológicas na criança e adolescente, indicando tratamento clínico e orientando o tratamento cirúrgico, dominando o manejo dos pacientes em situações de urgência/emergência neurológica e orientando a reabilitação, sempre que necessário.

3. COMPETÊNCIAS POR ANO DE TREINAMENTO AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Dominar os conhecimentos em neuroanatomia, neurofisiologia e semiologia neurológica necessários para o diagnóstico sindrômico, topográfico, nosológico e etiológico.

2. Dominar o conhecimento do desenvolvimento normal e anormal do sistema nervoso embrionário, fetal e pós-natal.

3. Dominar o atendimento dos pacientes neurológicos pediátricos com doenças cerebrovasculares na fase aguda, incluindo indicações de procedimentos neurocirúrgicos.

4. Interpretar exames de neuroimagem (tomografia computadorizada, ressonância magnética e angiografias) e outros.

5. Dominar o atendimento dos pacientes neurológicos pediátricos com traumatismo cranioencefálico e raquimedular, pós-operatório de outras afecções neurocirúrgicas e urgências neurocirúrgicas.

6. Dominar o exame neurológico geral e exame cognitivo de rastreio.

7. Dominar a avaliação de paciente em coma e em morte encefálica.

8. Dominar a técnica de coleta de líquido cefalorraquidiano e interpretação de sua análise.

9. Dominar os princípios de medicina baseada em evidência.

10. Demonstrar cuidado, respeito na interação com os pacientes e familiares, respeitando valores culturais, crenças e religião dos pacientes, oferecendo o melhor tratamento.

11. Aplicar os conceitos fundamentais da ética médica em sua abrangência (confidencialidade, pesquisa, fim de vida e outros).

12. Aplicar os aspectos médico-legais envolvidos no exercício da prática médica.

13. Obter o consentimento livre e esclarecido do paciente ou responsável em caso de impossibilidade do paciente, após explicação simples, em linguagem apropriada para o entendimento sobre os procedimentos a serem realizados, suas indicações e complicações.

14. Estabelecer relação respeitosa com o preceptor, equipe de trabalho e todos os membros da equipe.

4. COMPETÊNCIAS POR ANO DE TREINAMENTO AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2

1. Dominar o atendimento dos pacientes neurológicos pediátricos em urgência/emergência neurológica; neurológicos críticos em unidade de terapia intensiva e em unidades de internação.

2. Dominar o diagnóstico e tratamento de pacientes neurológicos em ambiente ambulatorial nas principais subáreas da neurologia (cefaleia, epilepsia, doenças cerebrovasculares, doenças neuromusculares, neuroinfecção, transtornos do movimento, neurogenética, neuroimunologia, cognição e comportamento).

3. Avaliar manifestações neurológicas em doenças sistêmicas.

4. Interpretar de exames de neurofisiologia clínica (eletroencefalografia, eletroneuromiografia e outros).

5. Reconhecer alterações anatomopatológicas macro e microscópicas em neuropatologia.

6. Dominar a autoavaliação no processo permanente de educação em serviço.

7. Compreender os mecanismos utilizados para concessão de medicamentos para os pacientes através da assistência farmacêutica em Farmácia de alto custo e/ou medicamento estratégico.

8. Analisar os custos da prática médica e utilizá-los em benefício do paciente, mantendo os padrões de excelência.

9. Valorizar a relação custo/benefício para as boas práticas na indicação de medicamentos e exames complementares.

10. Avaliar as diretrizes nacionais e internacionais da especialidade.

11. Demonstrar respeito, integridade e compromisso aos preceitos da ética médica.

12. Empregar o suporte necessário para os pacientes e familiares especialmente nos casos de terapêutica paliativa e de terminalidade da vida.

13. Tomar decisões sob condições adversas, com controle emocional e equilíbrio, aplicando liderança para minimizar eventuais complicações, mantendo consciência de suas limitações.

14. Interpretar os resultados dos principais exames genéticos em Neurologia Pediátrica.

15. Produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 41, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.020441/2021-66, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Medicina Intensiva ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 39 e 40 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Habilitar o médico na área de Medicina Intensiva Pediátrica a prevenir, diagnosticar, monitorar, estabilizar e tratar os agravos de saúde do paciente pediátrico com instabilidade vital ou com risco de desenvolver instabilidade vital na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e em Unidades de Cuidados Intermediários Pediátrico (UCIP) ou Unidades Semi-intensivas, coordenando as ações médicas de equipe interprofissional e multiprofissional dentro e fora de UTIs ou UCIs na condução do paciente gravemente enfermo. Coordenar a gestão dos processos administrativos dessas unidades e sua relação com a instituição a qual se insere garantindo a qualidade e segurança da assistência, planejando e coordenando ações de acordo com a estratificação de risco e prognóstico dos pacientes. Delinear o plano diagnóstico e terapêutico, inclusive o tratamento paliativo e de fim de vida, garantindo prática clínica ética e profissional ao paciente crítico e suporte aos familiares.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Reconhecer e estabelecer o tratamento adequado para crianças e adolescentes com doenças ameaçadoras da vida e compreender a fisiopatologia destas condições clínicas. Utilizar os principais recursos de monitorização disponíveis e indispensável ao seguimento da criança em UTI Pediátrica. Habilitar o médico em procedimentos para estabilização inicial e sequencial do paciente. Atuar como agente facilitador da comunicação e da atuação de profissionais de outras especialidades que atuam dentro da UTI Pediátrica. Treinar o médico na atuação multiprofissional, sempre respeitando os princípios éticos. Desenvolver habilidades para a condução de doentes em fase terminal por meio da interação qualificada com familiares e/ou responsáveis pela criança. Agir respeitando os princípios éticos sempre colocando a frente o desejo dos familiares. Capacitar nos conteúdos humanísticos da transmissão de más notícias.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R1 (1 ANO)

1. Dominar a anamnese, o exame clínico geral específico, registrando em prontuário.

2. Dominar o atendimento do paciente clínico e/ou em pós-operatório com as doenças médicas mais prevalentes (cardíacas, respiratórias, neurológicas, gastroenterológicas, nefrológicas, hematológicas, metabólicas e outras).

3. Dominar o registro e documentação precisos e legíveis, mantendo bom relacionamento com pacientes e familiares, respeitando as decisões sobre o cuidado e tratamento, demonstrando respeito pela cultura e crença religiosa, além de atenção ao seu impacto na tomada de decisão.

4. Respeitar a privacidade, dignidade, confidencialidade e restrições legais para o uso de dados do paciente.

5. Dominar o atendimento dos pacientes sob efeito anestésico (controle das vias aéreas, sedação, monitorização respiratória, hemodinâmica, neurológica e outras).

6. Dominar intubação traqueal e manejo de via aérea difícil, acesso venoso periférico e central, acesso arterial, passagem de sondas gastrointestinais, cateterização urinária, punção lombar, paracentese, toracocentese, cricostomia, traqueostomia, drenagem de tórax, desfibrilação e cardioversão, pericardiocentese, aferição de débito cardíaco e variáveis hemodinâmicas e outros procedimentos frequentes na Medicina Intensiva.

7. Dominar a assistência respiratória por meio da administração de oxigênio (com uso de diferentes dispositivos de administração).

8. Dominar a assistência ventilatória mecânica invasiva e não invasiva.

9. Utilizar o ultrassom para diagnóstico e intervenções emergenciais como: localização vascular e punção vascular guiada, ustrassonografia do intensivista - USI (ultrassom hemodinâmico com avaliação cardíaca, da veia cava inferior e pulmonar) a beira leito; ultrassonografia FAST, ultrassonografia da bexiga para avaliação de enchimento vesical.

10. Dominar a estabilização vital das situações de emergência mais importantes como: parada cardiorrespiratória, choque, insuficiência respiratória, sepse e quadros correlatos, pós-operatório de cirurgias gerais, atendimento ao politraumatizado, ao paciente neurocrítico, ao paciente com intoxicação exógena aguda.

11. Dominar a prescrição de drogas e de terapias específicas em pacientes gravemente enfermos, incluindo antimicrobianos, sangue e hemocomponentes, líquidos e drogas vasoativas ou inotrópicas, suporte ventilatório invasivo e não invasivo, terapia de substituição renal, controle de distúrbios eletrolíticos, glicose e acidobásicos e outros.

12. Valorizar o relacionamento profissional com a equipe de saúde.

13. Dominar procedimentos de ressuscitação e controle inicial do paciente agudamente enfermo, adotando abordagem estruturada e oportuna para reconhecimento, avaliação e estabilização do paciente com sua fisiologia agudamente desorganizada, dominando a ressuscitação cardiopulmonar, controlando o paciente após a ressuscitação, selecionando e priorizando os pacientes, julgando a admissão em tempo adequado na UTIP, avaliando e proporcionando o controle inicial do paciente de trauma, dos pacientes queimados e outros.

14. Ordenar o controle de catástrofe em massa.

15. Analisar exames complementares como: ecocardiografia, radiografia convencional (Raio X de tórax, abdômen, ossos e outros) ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, eletroencefalografia, exames de hemodinâmica e outros.

16. Dominar a coleta de amostras microbiológicas, para gasometria sanguínea e outras.

17. Atuar em equipe multiprofissional e interdisciplinar.

18. Valorizar o Sistema Único de Saúde.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R2 (1 ANO)

1. Dominar o tratamento e o controle das principais doenças críticas do paciente gravemente enfermo com condições clínicas agudas, identificando as implicações de doença crônica e de doenças concomitantes, em especial os riscos de insuficiência circulatória, insuficiência renal, insuficiência hepática, comprometimento neurológico, insuficiência gastrointestinal aguda, síndrome do desconforto respiratória aguda (SDRA), sepse e doenças infeciosas próprias das diversas faixas etárias de crianças, intoxicação com drogas ou toxinas ambientais e outras.

2. Dominar os cuidados pós-operatórios do paciente de alto risco, em especial os pacientes após cirurgia cardíaca, craniotomia, transplante de órgão sólido, trauma e outros.

3. Identificar e tentar minimizar as consequências físicas e psicossociais da doença crítica para o paciente e a família.

4. Dominar a avaliação, prevenção e tratamento da dor e delirium.

5. Dominar a sedação e o bloqueio neuromuscular.

6. Selecionar os sistemas de pontuação comumente utilizados para avaliação de gravidade de doenças mais prevalentes em UTIPs.

7. Coordenar e informar as necessidades de cuidados na alta da UTIP aos profissionais da saúde, pacientes e familiares.

8. Valorizar e assegurar a comunicação eficaz com o paciente e familiares.

9. Organizar a alta segura dos pacientes da unidade de terapia intensiva.

10. Dominar o transporte do paciente gravemente enfermo mecanicamente ventilado e/ou com suporte hemodinâmico.

11. Valorizar e assegurar a comunicação eficaz com membros da equipe de saúde.

12. Valorizar e assegurar a continuidade do cuidado por meio da passagem adequada, detalhada, responsável e efetiva das informações clínicas aos profissionais de todas as áreas.

13. Valorizar e assegurar a supervisão das atividades nas UTIP e UCIP ou semi-intensivas e delegar a outros a administração do cuidado ao paciente, quando pertinente.

14. Respeitar os preceitos éticos, bioéticos e legais, bem como o relacionamento com profissionais da saúde, pacientes e familiares.

15. Buscar e valorizar as oportunidades de aprender e integrar o novo conhecimento à prática clínica.

16. Coordenar e proporcionar a avaliação e suporte nutricional.

17. Dominar o diagnóstico de morte encefálica e cuidados do potencial doador.

18. Ajuizar o processo de pausar ou suspender o tratamento, junto com a equipe multidisciplinar, discutindo os cuidados de fim da vida com o paciente e seus familiares/responsáveis.

19. Aplicar os cuidados paliativos ao paciente gravemente enfermo.

20. Coordenar equipe multidisciplinar em UTIP e em UCIP ou semi-intensivas.

21. Aplicar medidas locais de controle da infecção.

22. Avaliar riscos ambientais e promover a segurança do paciente e da equipe, identificando e minimizando riscos de incidentes críticos e eventos adversos, incluindo as complicações da doença crítica.

23. Coordenar e organizar reuniões científicas.

24. Avaliar, desenvolver e aplicar diretrizes, protocolos e conjuntos de cuidados próprios da UTIP.

25. Formular responsabilidades gerenciais e administrativas relacionadas a unidade terapia intensiva.

26. Dominar a avaliação crítica de artigos científicos para com isso observar sempre as melhores evidências para diagnóstico, monitorização e terapêutica.

27. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).

RESOLUÇÃO CNRM Nº 42, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Pneumologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019779/2021-75, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Pneumologia Pediátrica, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Pneumologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Pediatria ou Pneumologia.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Pneumologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 40 e 41 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar médicos especialistas na área de atuação da Pneumologia Pediátrica com competências para atuar em diferentes cenários, desde situações clínicas mais comuns até um nível de maior complexidade, utilizando ferramentas clínicas (anamnese e exame físico), exames complementares para o diagnóstico clínico e etiológico das doenças do aparelho respiratório, assim como terapêutica direcionada, medidas de prevenção e de reabilitação dos pacientes pediátricos com doenças respiratórias, em uma abordagem integral e humanizada do indivíduo, com ênfase na construção de um vínculo médico-paciente-família sólido, efetivo e respeitoso bem como na interlocução produtiva com os demais profissionais de áreas afins, com o compromisso da educação continuada.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Proporcionar ao médico especialista na área de atuação da Pneumologia Pediátrica conhecimento teórico-prático sobre os fundamentos e princípios da pneumologia pediátrica, dominando as principais ferramentas e os métodos clínicos e de avaliação complementar utilizados na pneumologia, consolidando as competências com grau crescente de complexidade do treinamento, visando a aquisição progressiva de autonomia.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R1 (1 ANO)

1. Dominar a comunicação com pacientes, colegas, profissionais da área e demais envolvidos.

2. Dominar o conhecimento da anatomia, fisiologia e mecanismos de defesa do sistema respiratório, além da fisiopatologia, fatores de risco e principais sinais e sintomas das doenças respiratórias, que incidem no período neonatal, incluindo as relacionadas à prematuridade, às infecções congênitas ou adquiridas, às malformações, assim como o diagnóstico diferencial das doenças respiratórias no período neonatal, além das doenças em outras faixas etárias pediátricas.

3. Dominar o diagnóstico, exames complementares, plano terapêutico, complicações, efeitos inesperados, mudanças de planos terapêuticos, diagnóstico diferencial e acompanhamento dos pacientes pediátricos com doenças pneumológicas mais prevalentes, em regime ambulatorial e de internação clínica e de urgência.

4. Valorizar o trabalho em equipe interprofissional e multiprofissional exercendo liderança, de forma harmoniosa, criativa e ágil visando a solução de problemas, compartilhando a responsabilidade dos cuidados dos pacientes com os demais integrantes da equipe de saúde.

5. Dominar a interação com pacientes e familiares, respeitando os valores culturais, crenças e religião.

6. Aplicar os aspectos médico-legais envolvidos no exercício da prática médica.

7. Aplicar os conceitos fundamentais da ética médica.

8. Dominar o preenchimento do prontuário médico de forma legível, em ordem cronológica, com registro de data e hora do atendimento com o registro do conselho regional de medicina.

9. Dominar os problemas sociais e psicológicos associados às doenças respiratórias crônicas.

10. Valorizar a importância dos grupos de apoio aos pacientes e associações de pacientes com doenças crônicas.

11. Analisar a epidemiologia nacional e mundial das doenças respiratórias na infância e adolescência.

12. Analisar os programas do Ministério da Saúde para o tratamento das doenças respiratórias na infância.

13. Dominar a indicação, métodos de realização e interpretação de exames laboratoriais, de imagem e de testes de função pulmonar em lactentes, crianças e adolescentes.

14. Dominar o conhecimento (incluindo fisiopatologia, fatores de risco, diagnóstico, tratamento e prognóstico) das doenças respiratórias pediátricas e suas consequências na vida adulta, incluindo as doenças das vias aéreas superiores, as doenças infecciosas, imunológicas, genéticas, traumáticas, oncológicas, relacionadas à exposição a fatores externos químicos, físicos ou ambientais, ou associadas a outras patologias orgânicas que resultem em disfunção do sistema respiratório (bronquiolite aguda e suas sequelas, asma, pneumonias adquiridas na comunidade ou nosocomiais e suas complicações, sibilância recorrente, fibrose cística, bronquiectasias, discinesia ciliar, tuberculose e outras micobacterioses insuficiência respiratória aguda e crônica, aspiração de corpo estranho ou associada à doença do refluxo gastroesofágico ou distúrbios da deglutição, atelectasias, hemorragias pulmonares, distúrbios respiratórios do sono, doenças pulmonares intersticiais, malformações congênitas do trato respiratório, manifestações respiratórias das doenças oncológicas ou imunodeficiências e outras).

15. Dominar os mecanismos de ação, dosagens, interações medicamentosas e efeitos adversos dos medicamentos utilizados no tratamento das doenças respiratórias, incluindo inaloterapia e o uso de dispositivos inalatórios, medicamentos broncodilatadores, anti-inflamatórios, antibióticos, mucolíticos, imunossupressores , imunobiológicos e outros.

16. Dominar as indicações, modos, interfaces, benefícios e riscos das diversas modalidades de suporte respiratório nas doenças respiratórias agudas e crônicas, incluindo oxigenoterapia, ventilação mecânica invasiva e não invasiva.

17. Analisar as modalidades de tratamento avançado de doenças respiratórias pediátricas, suas indicações e riscos incluindo as estratégias de suporte ventilatório domiciliar e o transplante pulmonar.

18. Valorizar e promover a educação dos pacientes e familiares para prevenção e tratamento das doenças respiratórias (imunização ativa e passiva, implementação da reabilitação pulmonar, abordagem nutricional e outros).

19. Compreender as técnicas de avaliação do método científico e principais tipos de pesquisas; leitura e interpretação de artigos; noções básicas de busca de literatura médico-científica, de métodos científicos e interpretação dos resultados dos estudos.

20. Dominar a apresentação de atividades teórico-didáticas (apresentação de casos clínicos, trabalhos científicos, revisões de literatura, projetos de pesquisa e outras).

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R2 ( 1ANO)

1. Dominar o atendimento ambulatorial e hospitalar em crianças e adolescentes para tratamento de doenças respiratórias aguda ou crônicas.

2. Dominar a indicação, realização, supervisão e interpretação dos testes de capacidade física de campo (teste de caminhada de seis minutos, teste de shuttle, teste do degrau e similares).

3. Dominar a avaliação da disfunção e incapacidade física de pacientes com doenças respiratórias.

4. Dominar a realização e interpretação dos testes de função pulmonar nas crianças e adolescentes.

5. Dominar o conhecimento sobre o manejo avançado das doenças respiratórias mais complexas e raras, como a asma grave, fibrose cística e outras doenças supurativas, doenças intersticiais pulmonares, doenças respiratórias em pacientes imunossuprimidos, doenças vasculares pulmonares, incluindo as indicações e procedimentos relacionados ao transplante pulmonar.

6. Dominar as indicações e interpretações dos métodos diagnósticos para manejo das doenças respiratórias mais complexas incluindo angiografia pulmonar e procedimentos associados.

7. Dominar o conhecimento das técnicas para coleta de amostras para o diagnóstico de doenças respiratórias incluindo sangue, escarro, escarro induzido, líquido pleural, biópsia pleural, biópsia pulmonar (punção de lesões pulmonares por via percutânea e por via broncoscopica).

8. Dominar as técnicas de suporte ventilatório invasivo: indicações, principais modos e ajustes do ventilador, monitorização da mecânica respiratória, ajustes em situações especiais, desmame da ventilação mecânica.

9. Dominar as técnicas de suporte ventilatório não invasivo: indicações, contraindicações, principais tipos de interfaces e suportes de fixação, principais modos e ajustes do ventilador.

10. Dominar as indicações, contraindicações e cuidados associados com os testes alérgicos, os tipos de testes alérgicos disponíveis e o protocolo para tratamento de anafilaxia.

11. Dominar as indicações e técnicas empregadas na reabilitação pulmonar de doenças pulmonares avançadas, incluindo equipamentos, pessoal especializado e custos envolvidos.

12. Dominar as indicações dos procedimentos cirúrgicos, seus riscos e benefícios.

13. Dominar o tratamento das doenças pulmonares em estágio avançado.

14. Avaliar as indicações e contraindicações e técnicas da broncoscopia e interpretar os resultados do exame e do lavado bronco-alveolar.

15. Analisar os laudos de polissonografia e prescrever suporte ventilatório quando necessário ou outra terapia quando adequada.

16. Analisar os custos da prática médica e utilizá-los em benefício do paciente, valorizando os padrões de excelência.

17. Valorizar a relação custo/benefício nas boas práticas e na indicação de uso de medicamentos e realização de exames complementares.

18. Valorizar o Sistema Único de Saúde, conhecendo sua estrutura e organização.

19. Aplicar os conceitos fundamentais da ética médica e os aspectos médico-legais envolvidos no exercício da prática médica.

20. Responsabilizar-se por seu aprendizado continuado.

21. Produzir pelo menos um trabalho científico ou trabalho de conclusão de curso (TCC) ao final do segundo ano da residência, utilizando método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico e/ou publicá-lo em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 43, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Endocrinologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019778/2021-21, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Endocrinologia Pediátrica, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Endocrinologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Endocrinologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 41 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar especialistas na área de Endocrinologia Pediátrica, com as competências para atuar em diferentes níveis de complexidade na prevenção de doenças endócrinas, com promoção e recuperação da saúde, assegurando e garantindo benefícios ao paciente. Capacitar a utilizar ferramentas clínicas e exames diagnósticos complementares para investigação e tratamento das diversas doenças endócrinas e metabólicas, a partir de uma abordagem de concepção integral do indivíduo, mantendo relação respeitosa com pacientes, familiares e demais profissionais da área de saúde e sendo comprometido com a educação médica continuada.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Formar o especialista com capacidade para avaliar o crescimento, desenvolvimento neuropsicomotor e puberal da criança e adolescente, conhecendo a fisiopatologia das principais doenças endócrino-metabólicas em crianças e adolescentes, o diagnóstico e tratamento, contribuindo para a promoção de longevidade saudável e com qualidade de vida, atuando na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis e compreendendo os aspectos epidemiológicos, econômicos, sociais, antropológicos da criança e do adolescente. Habilitar o médico à familiarização com as principais ferramentas e métodos clínicos utilizados na Endocrinologia Pediátrica, assim como manejo clínico das doenças endócrino-metabólicas mais prevalentes em crianças e adolescentes.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R1 (1 ANO)

1. Valorizar o relacionamento profissional com a equipe de saúde interprofissional e multiprofissional.

2. Aplicar os princípios da medicina baseada em evidências, considerando fatores emocionais, ambientais, socioculturais e econômicos associados ao caso.

3. Dominar a anamnese e exame físico, em especial a avaliação do crescimento, interpretação e uso dos gráficos antropométricos, exame da genitália externa, desenvolvimento puberal (critérios de Tanner), exame físico da tireoide e reconhecimento dos sinais dismórficos das principais síndromes associadas a endocrinologia pediátrica.

4. Dominar o registro das informações no prontuário, redigindo resumos, pareceres técnicos e respostas de consultas de forma clara e objetiva.

5. Respeitar o paciente e a sua família ao atendê-los nos diversos ambientes clínicos, como ambulatórios, enfermarias, serviços de pronto-atendimento e outros.

6. Dominar o manejo do paciente, especialmente, nos casos de doenças crônicas, com forte componente emocional, valorizando o papel da família e cuidadores na adesão ao tratamento.

7. Dominar a solicitação e interpretação de exames complementares para as afecções e comorbidades mais prevalentes.

8. Dominar o plano terapêutico, levando em consideração o nível social da família e incluindo medidas não farmacológicas.

9. Dominar o planejamento e apresentação de casos clínicos, trabalhos científicos, revisão de literatura e outras atividades teóricas.

10. Dominar a fisiologia das principais glândulas endócrinas (hipotálamo, hipófise, tireoide, paratireoide, pâncreas, adrenal e gônadas).

11. Dominar a interpretação dos resultados do teste de triagem neonatal e o tratamento inicial da hiperplasia adrenal congênita e hipotireoidismo neonatal.

12. Interpretar a idade óssea (por método de Greulich-Pyle e outros).

13. Reconhecer, diagnosticar e tratar as principais alterações do crescimento (baixa e alta estatura) e suas variantes (alta e baixa estatura constitucional e familiar).

14. Reconhecer, diagnosticar e tratar as principais alterações da puberdade (puberdade precoce e atrasada) e suas variantes (telarca precoce, adrenarca precoce, ginecomastia puberal).

15. Dominar a classificação, diagnóstico e tratamento do diabetes mellitus, especialmente, o diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2 (educação sobre o cuidado domiciliar do diabetes, uso das insulinas para o diabetes tipo 1 e antidiabéticos para o diabetes tipo 2 e outros).

16. Dominar o diagnóstico e manejo do hipotireoidismo e hipertireoidismo.

17. Dominar a prevenção e tratamento (incluindo terapia medicamentosa) da obesidade exógena.

18. Dominar a prevenção, diagnóstico e tratamento das dislipidemias secundárias.

19. Dominar a prevenção, diagnóstico e tratamento da insuficiência e deficiência da vitamina D.

20. Dominar o diagnóstico e tratamento da osteoporose.

21. Dominar o reconhecimento dos diferentes tipos de corticoide e sua bioequivalência na corticoterapia, prescrevendo de forma eficaz doses de estresse quando indicadas, bem como a retirada/suspensão da corticoterapia.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R2 (1 ANO)

1. Desenvolver prática crítico-reflexiva utilizando os recursos disponíveis.

2. Avaliar, indicar e interpretar os métodos de imagem (densitometria óssea, cintilografia, ultrassonografia da tireoide, ultrassonografia pélvica, tomografia computadorizada e ressonância magnética de crânio e outros) usados na endocrinologia pediátrica.

3. Dominar o manejo do paciente em uso de sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina).

4. Dominar o diagnóstico e tratamento do paciente com deficiência hormonal hipofisária única (p. ex., deficiência do hormônio de crescimento), ou múltipla (hipopituitarismo).

5. Dominar a classificação, diagnóstico e tratamento dos distúrbios (diferenças) do desenvolvimento e diferenciação sexual.

6. Dominar o manejo dos pacientes com síndromes genéticas e alterações endócrinas (p. ex., Turner, Noonan, Silver-Russel, McCune-Albright, Down, dentre outras).

7. Dominar o reconhecimento e manejo das principais emergências endócrino-pediátricas: crise adrenal, crise de perda de sal, cetoacidose diabética, hipoglicemia, crise tireotóxica, coma mixedematoso e outras.

8. Dominar o manejo do paciente no pré e pós-operatório de cirurgia hipotalâmico-hipofisária.

9. Dominar o manejo do paciente com SIADH (síndrome da secreção inapropriada do hormônio antidiurético).

10. Dominar o manejo do paciente com diabetes insipido central.

11. Dominar o diagnóstico clínico-laboratorial-imagem da insuficiência adrenal e síndrome de Cushing.

12. Dominar o reconhecimento das principais causas de dislipidemia primária.

13. Dominar o reconhecimento das principais causas de obesidade de causa genética e sindrômica.

14. Dominar o diagnóstico e tratamento do hirsutismo e síndrome dos ovários policísticos.

15. Dominar o conhecimento das causas genéticas de hipogonadismo.

16. Dominar o diagnóstico e manejo de nódulos e câncer da tireoide.

17. Dominar o diagnóstico e manejo das repercussões endócrinas de tumores intracranianos.

18. Dominar o diagnóstico e tratamento dos distúrbios da paratireoide.

19. Dominar o diagnóstico e manejo da hipertensão arterial de origem endócrina.

20. Dominar o diagnóstico e manejo das síndromes poliendócrinas autoimunes.

21. Dominar o diagnóstico e manejo das neoplasias endócrinas múltiplas.

22. Dominar o manejo das doenças raras (p. ex., hipofosfatasia, osteogênese imperfeita, raquitismo hipofosfatêmico).

23. Produzir pelo menos um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico, revista científica ou apresentá-lo publicamente em forma de monografia.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 44, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Nutrologia no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 5ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019150/2021-25, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências do Programa de Residência Médica em Nutrologia, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica em Nutrologia possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso por meio de Programa de Residência Médica em Clínica Médica, Cirurgia Geral ou Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica em Nutrologia que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Os residentes regularmente matriculados em Programas de Residência Médica em Nutrologia, autorizados antes da publicação da presente matriz, concluirão sua residência conforme previsto na Resolução CNRM nº 2/2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 41 e 42 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM NUTROLOGIA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar os médicos na área de Nutrologia para avaliar o estado nutricional do indivíduo e a fisiopatologia das doenças diretamente relacionadas aos nutrientes, desenvolvendo ações e serviços que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, atuando no diagnóstico, prevenção e tratamento destas doenças, no nível ambulatorial e hospitalar, contribuindo para promoção de uma longevidade saudável, com melhor qualidade de vida.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Habilitar o médico para garantir benefícios ao paciente, respeitando sua autonomia, sem causar maleficência e com equidade, visando à manutenção da saúde e à redução do risco de doenças, assim como o tratamento das manifestações de deficiência ou excesso de nutrientes, reconhecendo que doenças nutrológicas têm como agentes diretos ou indiretos os nutrientes, além de valorizar os nutrientes no crescimento, desenvolvimento físico e mental, prevenção de doenças crônicas, especialmente degenerativas e não-infecciosas.

3. COMPETÊNCIAS AO FINAL DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Dominar relação respeitosa com preceptores e equipe multiprofissional, respeitando as expertises de cada categoria profissional.

2. Dominar o registro e documentação precisos e legíveis, com assinatura e o número do Conselho Regional de Medicina.

3. Valorizar o paciente e seus familiares, mantendo um bom relacionamento e preservando o direito a informação e participação no processo saúde-doença, demonstrando respeito pela cultura e crença religiosa.

4. Dominar anamnese e exame físico, em especial a avaliação nutrológica com inquérito alimentar e avaliação bioquímica do estado nutricional e a formulação de hipóteses diagnósticas, identificando "erros" alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente.

5. Dominar o atendimento do paciente, solicitação e interpretação de exames complementares para as afecções mais prevalentes e suas comorbidades, em ambientes clínicos diversos: ambulatórios, enfermarias, serviços de pronto-atendimento e outros.

6. Dominar a avaliação da composição corporal, empregando corretamente os métodos de antropometria, bioimpedância elétrica e DEXA (Dual-energy X-ray Absorptiometry).

7. Dominar a avaliação do gasto energético (calorimetria indireta, aplicação de fórmulas, uso de tabelas baseadas em consensos e outras).

8. Dominar a Terapia Nutricional Enteral.

9. Dominar a Terapia Nutricional Parenteral.

10. Valorizar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional.

11. Dominar o atendimento ao paciente com obesidade e suas comorbidades.

12. Dominar o atendimento ao paciente indicado e/ou submetido à cirurgia bariátrica.

13. Dominar dietoterapias computadorizadas.

14. Dominar o atendimento ao paciente com desnutrição.

15. Dominar o atendimento ao paciente com síndrome de má absorção.

16. Dominar o atendimento ao paciente com doenças crônicas que relacionam com distúrbios dos nutrientes, hipovitaminoses, distúrbios lipídicos, diabetes e outras afecções prevalentes em Nutrologia.

17. Dominar o atendimento ao paciente pediátrico com doenças nutrológicas.

18. Dominar a passagem da sonda nasoentérica para a nutrição enteral e outros procedimentos nutrológicos.

19. Planejar e apresentar caso clínico, trabalhos científicos, revisão de literatura e outras atividades teóricas.

20. Dominar a orientação nutrológica.

21. Enfatizar a necessidade de acompanhamento sistemático do estado nutricional mediante uma avaliação periódica para permitir, inclusive, o diagnóstico precoce de possíveis desequilíbrios nutricionais.

22. Compor equipe com médicos especialistas (Clínica Médica, Endocrinologia, Gastroenterologia, Cardiologia e Medicina Esportiva e outros), além de profissionais não médicos (nutricionistas, enfermeiros, psicoterapeutas, fisioterapeutas e outros) para atendimento do paciente com necessidades nutrológicas.

23. Contribuir com a orientação de Médicos Residentes R1.

4. COMPETÊNCIAS AO FINAL DO SEGUNDO ANO - R2

1. Buscar e valorizar treinamento multiprofissional e prático para atuação sistemática na Nutrologia.

2. Compreender o microbioma e sua relação com o organismo humano.

3. Dominar os transtornos alimentares, como anorexia nervosa, bulimia nervosa, transtorno da compulsão alimentar periódica, entre outros.

4. Dominar o tratamento farmacológico da obesidade.

5. Organizar as orientações ao paciente dos processos de reeducação alimentar.

6. Coordenar Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional.

7. Dominar o procedimento de acesso venoso central para a nutrição parenteral.

8. Dominar a prevenção e tratamento da desnutrição hospitalar.

9. Dominar as interconsultas Clínicas, Cirúrgicas e em Unidade de Terapia Intensiva.

10. Dominar falência intestinal (Síndrome do Intestino Curto e outros) no âmbito ambulatorial, internação e hospital dia.

11. Dominar a orientação nutrológica do paciente cirúrgico eletivo.

12. Dominar a orientação nutrológica do paciente oncológico.

13. Dominar a orientação nutrológica do paciente no pré e pós operatório de transplante de órgãos sólidos, como intestino, fígado, rim, pulmão e outros.

14. Compreender a nutrologia esportiva.

15. Produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 45, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Homeopatia no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 5ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019148/2021-56, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Homeopatia, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica em Homeopatia são de acesso direto, e possuem 2 (dois) anos de formação.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica em Homeopatia que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Os residentes regularmente matriculados em Programas de Residência Médica em Homeopatia, autorizados antes da publicação da presente matriz, concluirão sua residência conforme previsto na Resolução CNRM nº 2/2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 42 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM HOMEOPATIA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar médicos especialistas em Homeopatia com competências para atuar em todos os níveis de complexidade, nos âmbitos individual e coletivo.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Habilitar médicos a desenvolverem um modelo de atenção centrado na saúde, de acordo com os princípios homeopáticos, com qualificação para exercício clínico e capazes de atuar em ações de promoção, proteção, prevenção, recuperação e educação em saúde, no nível individual e coletivo; fortalecer a relação médico-paciente; promover a humanização na atenção, estimular o autocuidado e a autonomia do paciente; atuar em diversas situações do adoecimento, reduzindo a demanda por intervenções de maiores complexidades, emergenciais ou não, contribuir para a melhoria da saúde e promover utilização adequada e efetiva de medicamentos; além de qualificar o médico para se tornar especialista com conhecimento e expertise na avaliação da alteração dinâmica da saúde, segundo os princípios homeopáticos. Proporcionar conhecimento teórico-prático dos fundamentos e princípios da homeopatia em todos os níveis de atenção. Proporcionar ao médico residente a familiarização com a técnica homeopática de abordagem e tratamento do doente. Desenvolver uma visão global, humanizada, crítica e reflexiva, dos potenciais da medicina homeopática na rede de atenção à Saúde. Ampliar o acolhimento, o vínculo e a abordagem integral. Fortalecer a integração entre ensino, serviço e comunidade, contribuindo com a constituição e consolidação de práticas intersetoriais.

3. COMPETÊNCIAS POR ANO DE TREINAMENTO COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO R1

1. Praticar o paradigma do processo saúde-adoecimento-cura de acordo com os princípios hahnemannianos da homeopatia.

2. Dominar os princípios homeopáticos de Hahnemann.

3. Aplicar o princípio da similitude.

4. Participar de experimentação patogenésica.

5. Avaliar o modo reacional individual, a susceptibilidade e a idiossincrasia do enfermo.

6. Aplicar as diversas técnicas homeopáticas.

7. Dominar a anamnese e a semiologia homeopáticas.

8. Valorizar a comunicação médico-paciente respeitando valores culturais, crenças e religião.

9. Formular hipóteses diagnósticas e elaborar diagnósticos diferenciais.

10. Selecionar o medicamento homeopático.

11. Comparar a farmacologia dos medicamentos homeopáticos - Matéria médica homeopática.

12. Manusear os repertórios manuais e informatizados.

13. Dominar a prescrição de medicamentos homeopáticos nas diferentes formas farmacêuticas, escalas e métodos.

14. Avaliar a primeira e a segunda prescrições.

15. Avaliar a evolução do caso segundo prognóstico homeopático.

16. Aplicar a clínica e terapêutica homeopática.

17. Compreender conceitos de pesquisa clínica nas bases de dados científicas, metodologia científica para interpretação crítica de artigos científicos, com enfoque na homeopatia.

18. Valorizar o SUS e compreender as políticas do Ministério da Saúde para a implementação da homeopatia.

19. Valorizar a atuação e integração inter e transdisciplinar da equipe multiprofissional principalmente com a pediatria e clínica médica.

20. Aplicar os conceitos fundamentais da ética médica e bioética.

21. Prestar assistência a pacientes ambulatoriais, de pronto atendimento, internados ou interconsultas.

22. Valorizar a importância médica, ética e jurídica do registrar os dados e a evolução do paciente no prontuário de forma clara e concisa, mantendo-o atualizado.

23. Estabelecer relação respeitosa com o preceptor, a equipe de trabalho e demais profissionais de saúde.

24. Dominar os mecanismos utilizados para obtenção de medicamentos para os pacientes.

25. Contribuir com a orientação de Médicos Residentes R1.

COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO R2

1. Dominar o paradigma do processo saúde-adoecimento-cura de acordo com os princípios da homeopatia.

2. Dominar as observações prognósticas homeopáticas.

3. Dominar os medicamentos homeopáticos.

4. Dominar os repertórios manuais e informatizados.

5. Analisar criticamente artigos científicos.

6. Dominar as diferentes formas de preparação e dinamização das substâncias medicamentosas.

7. Dominar o manuseio clínico, adequado e exato da dose de cada substância medicamentosa homeopática.

8. Dominar a assistência a pacientes ambulatoriais, de pronto atendimento, internados ou interconsultas.

9. Dominar o manejo das doenças mais prevalentes na clínica médica, pediatria, psiquiatria e na atenção primária à saúde.

10. Em condições adversas, tomar decisões com controle emocional e equilíbrio, demonstrando seus conhecimentos e sua liderança no sentido de minimizar eventuais complicações, mantendo consciência de suas limitações.

11. Produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia (TCC).

RESOLUÇÃO CNRM Nº 46, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Endoscopia no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 5ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.012917/2021-95, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências do Programa de Residência Médica em Endoscopia, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica em Endoscopia possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso por meio de Programa de Residência Médica em Clínica Médica, Cirurgia Geral ou Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica em Endoscopia que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Os residentes regularmente matriculados em Programas de Residência Médica em Endoscopia, autorizados antes da publicação da presente matriz, concluirão sua residência conforme previsto na Resolução CNRM nº 2/2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 42 e 43 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ENDOSCOPIA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar médicos na área de Endoscopia para executar procedimento endoscópico por orifício natural, com finalidade de método diagnóstico e terapêutico das doenças na sua área de ação, em crianças, adolescentes, adultos e idosos, nos cenários de prática ambulatorial e hospitalar, nos diferentes níveis de atenção à saúde, de modo a colaborar para a elucidação diagnóstica, na prevenção e na recuperação, desenvolvendo pensamento crítico e reflexivo ao conhecimento científico pertinente e a sua prática profissional, tornando-o progressivamente autônomo, capaz de praticar a comunicação verbal e não verbal com empatia, comprometido com o paciente, capaz de dar seguimento à educação permanente, buscando manter a competência diante do desenvolvimento do conhecimento com profissionalismo, compreensão dos determinantes sociais do processo de saúde e de doença e exercer liderança horizontal na equipe interdisciplinar e multiprofissional de saúde.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Capacitar o médico a se tornar especialista em endoscopia flexível e rígida, com conhecimento e expertise em áreas de abrangência necessárias na realização segura dos procedimentos endoscópicos. Além de capacitar para prestar o melhor atendimento na esfera de apoio diagnóstico complementar, diagnóstico preventivo (rastreio e vigilância) e terapêutico eletivo e de urgência, dominar as indicações e contraindicações do exame endoscópico e discutir os melhores métodos alternativos.

3. COMPETÊNCIAS POR ANO DE TREINAMENTO AO TÉRMINO DO R1

1. Dominar a anamnese e exame clínico direcionado, interpretar exames complementares, identificar riscos e decidir a melhor estratégia para a realização do procedimento endoscópico.

2. Dominar o conhecimento dos diversos componentes dos conjuntos endoscópicos flexíveis utilizados no trato digestivo, respiratório, otorrinolaringológico, urológico e ginecológico, assim como suas conexões e periféricos (monitores, captura, insufladores, entre outros).

3. Dominar as técnicas de lavagem e desinfecção dos aparelhos e acessórios utilizados nos procedimentos endoscópicos utilizados nos procedimentos por orifício natural.

4. Dominar as técnicas de manejo das vias aéreas.

5. Dominar as técnicas de anestesia tópica, sedação leve e moderada.

6. Dominar as técnicas de cuidados com o paciente seguro, com especial atenção ao risco de queda.

7. Dominar as técnicas manuais para a realização do exame de endoscopia digestiva alta diagnóstica.

8. Dominar a anatomia normal, anatomia alterada cirúrgica ou não, padrões normais e alterados da mucosa.

9. Dominar a técnica de coleta de material durante os procedimentos endoscópicos por orifício natural para o adequado diagnóstico (histopatológico, citologia por escovado, lavado ou biópsias para outros estudos específicos).

10. Dominar a indicação e coleta de material para diagnóstico e acompanhamento de doenças específicas (ex. esôfago de Barrett, esofagite eosinofílica, infecção pela Helicobacter pylori, gastrite atrófica, linfomas, doença celíaca e dos tumores do esôfago, estômago e duodeno e outros).

11. Dominar as técnicas de coloração convencional e digitais usadas na endoscopia.

12. Dominar as técnicas de coleta de imagem para documentação e redação do laudo objetivo, com coesão e concisão, capaz de ser compreendido por todos os profissionais envolvidos no cuidado do paciente.

13. Dominar a técnica de passagem de sondas por endoscopia, tanto com finalidade de alimentação como para descompressão do trato gastrointestinal.

14. Dominar a técnica de gastrostomia endoscópica por tração.

15. Dominar a técnica de hemostasia por injeção, mecânico e térmico.

16. Dominar a técnica de ligadura elástica de varizes de esôfago.

17. Dominar a técnica de retirada de corpo estranho de vias aéreas, faringe, esôfago, estômago e duodeno em adultos.

18. Dominar a técnica de dilatação de estenoses não complexas do esôfago de origem péptica, corrosiva, actínica, infecciosa e cirúrgica, com sondas e ou balões.

19. Dominar a técnica de polipectomias de lesões até 15 mm no estômago e menores que 10 mm no esôfago.

21. Valorizar o relacionamento com a equipe de saúde, pacientes e familiares.

22. Valorizar a importância médica, ética e jurídica de registrar as avaliações pré e pós procedimento no prontuário médico do paciente e laudo do procedimento.

24. Discutir o plano terapêutico, informado e aceito pelo paciente e/ou seu responsável legal, com a equipe médica.

25. Valorizar o acompanhamento do paciente da internação até a alta hospitalar, produzindo relatório específico para continuidade terapêutica, quando necessário.

26. Aplicar os conceitos fundamentais da ética médica e bioética.

27. Aplicar os aspectos médico-legais envolvidos no exercício da prática médica.

28. Formular o consentimento livre e esclarecido do paciente ou familiar (em caso de impossibilidade do paciente), após explicação simples, em linguagem apropriada para o entendimento sobre os procedimentos a serem realizados, suas indicações e complicações, salvo em caso de risco iminente de morte.

29. Valorizar a relação respeitosa com o preceptor, equipe de trabalho e todos os funcionários.

30. Analisar os custos da prática médica e utilizá-los de forma responsável e sustentável em benefício do paciente, mantendo os padrões de excelência.

31. Dominar as indicações e contra indicações dos procedimentos endoscópicos.

32. Dominar as técnicas de preparo para os exames endoscópicos.

33. Participar e compreender o exame de colonoscopia.

34. Dominar a técnica de retossigmoidoscopia flexível.

35. Dominar e aplicar os conceitos de rastreio e vigilância do câncer colorretal.

36. Participar e compreender a técnica de broncoscopia.

37. Dominar toda a cadeia de atendimento ao paciente da endoscopia.

38. Dominar a manipulação de acessórios de corte, de apreensão e dissecção em endoscopia.

39. Contribuir com a orientação de Médicos Residentes R1.

AO TÉRMINO DO R2

1. Dominar técnicas avançadas de imagem em endoscopia para caracterização e classificação de lesões do trato gastrointestinal.

2. Dominar a técnica de gastrojejunostomia e gastrostomia por punção.

3. Participar e compreender a técnica ablação por argônio de lesões vasculares.

4. Participar e compreender da retirada de corpo estranho de vias aéreas, faringe, esôfago, estômago e duodeno em crianças.

5. Dominar a técnica de dilatação de estenoses complexas do esôfago, estômago, duodeno, cólon e reto com sondas e balões, incluindo a dilatação forçada da cárdia para o tratamento da acalasia.

6. Participar e compreender a técnica de tratamento de estenoses de anastomose pela técnica de estenostomia.

7. Dominar a técnica de polipectomias para lesões de esôfago e estômago maiores que 15 mm.

8. Participar e compreender a técnica de polipectomia do duodeno.

9. Dominar a técnica de polipectomia de pólipos de cólon e reto.

10. Dominar a técnica de mucosectomia para lesões planas do esôfago e estômago.

11. Dominar a técnica de mucosectomia em cólon e reto.

12. Dominar a técnica manual da colonoscopia (manobras de progressão, retificação, intubação da válvula ileocecal e retrovisão).

13. Dominar a técnica de passagem dos duodenoscópios.

14. Analisar a técnica de canulação e papilotomia guiada por fio guia.

15.Analisar a técnica de remoção de cálculos biliares menores que 1 cm e não complexos.

16. Analisar a técnica de passagem de prótese biliar plástica.

17. Compreender o exame de ecoendoscopia.

18. Compreender o exame de enteroscopia assistida por balão.

19. Compreender o exame de enteroscopia por cápsula.

20. Dominar a técnica de broncoscopia.

21. Dominar a técnica de coleta de material da via aérea por lavagem broncoalveolar e biópsia de lesões brônquicas.

22. Dominar a técnica de retirada de corpo estranho endotraqueal e dos brônquios fontes.

23. Dominar a técnica de intubação orotraqueal ou nasotraqueal assistida por endoscopia.

24. Dominar a técnica de nasolaringoscopia direta diagnóstica e para retirada de corpo estranho.

25. Compreender as particularidades relacionadas ao acesso por orifício natural, assim como sua correlação anatômica e fisiológica.

26. Compreender os equipamentos rígidos de acesso a orifícios naturais, assim como suas indicações de uso (ouvido, ginecológico e urológico).

27. Participar e compreender de técnicas de tratamento de fístulas de órgãos acessíveis por orifícios naturais.

28. Participar e compreender de técnicas de tratamento de coleções intracavitárias.

29. Participar e compreender da avaliação de endometriose acessível por orifício natural (colonoscopia e ecoendoscopia).

30- Participar e compreender a técnica de endoscopia digestiva alta por via transnasal, identificando e reconhecendo a anatomia das vias aéreas

31- Compreender e identificas as alterações nas vias aéreas alta ocasionadas pela doença do refluxo gastroesofágico.

30. Compreender as indicações e técnicas de passagem de próteses metálicas.

31. Compreender as técnicas de litotripsia.

32. Compreender a técnica de pesquisa em base de dados e selecionar as melhores evidências.

33. Dominar o plano terapêutico, solicitado pela equipe médica e informado e aceito pelo paciente e/ou seu responsável legal.

34. Participar e compreender a técnica de comunicação assertiva.

35. Participar e compreender as técnicas em liderança e gestão.

36. Produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 47, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Esportiva no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019149/2021-09, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências do Programa de Residência Médica em Medicina Esportiva, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica em Medicina Esportiva são de acesso direto, e possuem 3 (três) anos de formação.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica em Medicina Esportiva que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Os residentes regularmente matriculados em Programas de Residência Médica em Medicina Esportiva, autorizados antes da publicação da presente matriz, concluirão sua residência conforme previsto na Resolução CNRM nº 2/2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 43 e 44 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA ESPORTIVA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar médicos a reconhecer, prevenir, diagnosticar e tratar afecções clínicas e musculoesqueléticas relacionadas ao exercício, ao treinamento e à prática esportiva, em pessoas sadias ou doentes. Avaliar as capacidades físicas e habilidades motoras, desde iniciantes aos atletas de alto rendimento, orientando a prescrição de treinos para diferentes objetivos. Orientar e prescrever exercício para promover estilo de vida ativo e evitar hipocinesia e sedentarismo, visando prevenir, tratar e reabilitar diversas doenças associadas e prevalentes na população.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Prover conhecimento teórico e treinamento prático para realizar avaliação funcional e de saúde, bem como prescrever atividade física específica, eficaz e segura, desde a infância até a senescência, inclusive em populações com restrições e doenças, promovendo bem-estar biopsicossocial. Na população de atletas, atuar nas especificidades do treinamento, nutrição, suplementação e lesões osteomusculares; avaliar e atestar o risco cardiovascular; prevenir, diagnosticar e tratar doenças clínicas agudas e crônicas, que impactam na saúde e no desempenho esportivo. Atuar na modalidade individual ou coletiva de exercício, em treinamento ou competição, integrar equipe multidisciplinar, atuar em eventos esportivos, no atendimento pré-hospitalar de urgências e emergências e outros.

3. COMPETÊNCIAS POR ANO DE TREINAMENTO

COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO R1

1. Dominar as respostas fisiológicas ao exercício, agudas e crônicas, dos sistemas cardiovascular, respiratório, nervoso, endócrino e musculoesquelético, incluindo o controle neuromotor do movimento e os conceitos de bioenergética e transferência de energia no exercício.

2. Dominar o metabolismo dos macros e micronutrientes, as principais fontes alimentares, o equilíbrio hidroeletrolítico, assim como a utilização dos substratos energéticos em diferentes situações de esforço.

3. Dominar a anamnese e exame físico (geral e específico), adulto e pediátrico, além da solicitação e análise de exames complementares, incluindo em crianças e adolescentes, a antropometria e exame puberal, integrando os conhecimentos do processo de crescimento e desenvolvimento.

4. Propor condutas para as afecções prevalentes na população, em Medicina Interna ou Pediatria, especialmente aquelas em que o exercício físico é benéfico e/ou faz parte de sua prevenção ou tratamento, incluindo o atendimento de urgências e emergências em crianças, adolescentes e adultos.

5. Dominar a anatomia musculoesquelética, identificando estruturas anatômicas, em especial as particularmente demandadas em diferentes exercícios ou modalidades esportivas e potencialmente envolvidas em lesões.

6. Identificar alterações laboratoriais e hematológicas relacionadas ao exercício como diagnóstico diferencial de doenças.

7. Dominar a indicação, realização e interpretação de eletrocardiograma de repouso, incluindo a diferenciação de achados patológicos e alterações fisiológicas associadas ao exercício físico; do teste ergométrico e ergoespirométrico e o uso de suas informações para avaliação cardiopulmonar e aptidão aeróbia.

8. Dominar a avaliação médica pré-participação, englobando desde candidatos a ingressar num programa de exercícios até atletas de alto rendimento.

9. Dominar os protocolos de avaliação funcional para análise e intervenção nos componentes de aptidão física relacionados à saúde e/ou desempenho, para a população geral, grupos especiais e atletas.

10. Dominar os princípios de aptidão física, periodização de treinamento, estratégias de controle de carga de treino, métodos de recuperação, qualidade do sono e mecanismos de fadiga.

11. Dominar os diferentes tipos e métodos de treinamento (resistência, força, flexibilidade e outros).

12. Dominar indicações, prescrição, benefícios e eventuais riscos da realização de exercícios para a população geral.

13. Dominar a comunicação com os pacientes/responsáveis informando diagnóstico, plano terapêutico, complicações, efeitos inesperados, mudanças de planos terapêuticos e outros.

14. Valorizar o relacionamento profissional com a equipe de saúde, em especial com nutricionista, fisioterapeuta, educador físico e outros integrantes de grupos multidisciplinares.

15. Aplicar os conceitos de ética médica e os aspectos médico-legais na prática médica.

16. Estabelecer relação respeitosa com o preceptor, com a equipe de trabalho e os funcionários.

17. Analisar os custos da prática médica e utilizá-los em benefício do paciente.

COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO (R2)

1. Dominar o exame físico ortopédico, a fisiologia e processo de consolidação de fraturas e cicatrização de ligamentos, tendões, meniscos, discos intervertebrais e cartilagem, a fisiopatologia e os princípios de tratamento das tendinopatias e as funções e particularidades da fáscia muscular.

2. Dominar as características e mecanismos das lesões e de "overuse" na prática esportiva, aplicar tratamento e analisar evolução do quadro clínico.

3. Dominar a correlação de fatores de risco de lesões com os achados do exame físico para orientação do raciocínio clínico, seguindo a particularidade de cada modalidade esportiva.

4. Dominar as principais afecções ortopédicas que acometem atletas e praticantes de exercício físico.

5. Dominar a indicação e avaliação de exames complementares de imagem de lesões esportivas.

6. Dominar os fundamentos, principais ferramentas de diagnóstico e métodos clínicos da Cardiologia, em especial para detecção, diagnóstico diferencial e tratamento das doenças cardiovasculares mais prevalentes, especialmente as relacionadas com a prática de exercício físico.

7. Dominar a prevenção, epidemiologia, diagnóstico, tratamento, indicação, prescrição, benefícios e riscos do exercício físico para populações especiais (idoso, mulher, gestante, criança/adolescente, HAS, DM, obesidade, dislipidemia, cardiopatias, pneumopatias e outros).

8. Analisar as adaptações musculoesqueléticas ao exercício, correlacionando conceitos de biomecânica e sinergia de movimento ao controle motor.

9. Dominar o cálculo de calorias ingeridas, distribuição de macronutrientes, indicações de suplementação de nutrientes, conforme as demandas específicas da modalidade esportiva, incluindo vegetarianos, veganos e outros.

10. Dominar a prática de exercício em ambientes extremos (frio e calor) e situações especiais (como mergulho e altitude) e suas principais intercorrências, doenças e lesões relacionadas.

11. Distinguir as funções do "Team Physician" na equipe.

12. Planejar e intervir em situações de viagem, incluindo aclimatação, "jet lag", prevenção de doenças infecciosas, entre outras intercorrências.

13. Dominar a escala de analgesia, indicações e contraindicações das principais drogas.

14. Dominar os princípios do Código Mundial Antidopagem, o processo do controle antidopagem e principais substâncias e métodos proibidos na lista anual da Agência Mundial Antidopagem (WADA).

15. Promover o "fair-play" no contexto de antidoping.

16. Valorizar os princípios éticos, morais, sociais e econômicos da relação médico-paciente e profissionais de equipe de saúde.

17. Desenvolver prática crítica-reflexiva, atualizando-se continuamente.

COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO TERCEIRO ANO (R3)

1. Dominar o diagnóstico, prevenção, tratamento e orientação de doenças mais prevalentes no atleta.

2. Dominar a avaliação de disfunção e incapacidade física de pacientes com doenças respiratórias, incluindo a reabilitação.

3. Dominar a avaliação de disfunção e incapacidade física de pacientes com doenças cardiovasculares, incluindo a reabilitação.

4. Dominar o diagnóstico, prevenção e tratamento das principais etiologias de morte súbita no exercício ou esporte.

5. Dominar a reabilitação traumato-ortopédica para um praticante de exercícios físicos ou atleta competitivo.

6. Dominar as estratégias de tratamento das lesões esportivas.

7. Compreender os principais tratamentos cirúrgicos nas intercorrências do esporte, dominando o preparo pré-operatório e seguimento pós-cirúrgico.

8. Analisar as particularidades de cada modalidade esportiva e correlacionar com as principais lesões e doenças clínicas de diferentes áreas (na oftalmologia, odontologia, otorrinolaringologia, dermatologia, gastroenterologia e outras).

9. Dominar as adaptações fisiológicas em portadores de deficiência, especialmente os benefícios, limitações e respectivos cuidados associados.

10. Dominar o processo de classificação de atletas paraolímpicos nas diferentes modalidades.

11. Dominar o acompanhamento do atleta paraolímpico (espasticidade, lesões de escara, autossondagem, sobrecarga de membros superiores por uso de cadeira ou muletas, avaliação de composição corporal, polifarmácia e outros).

12. Avaliar o controle motor no gesto esportivo ideal.

13. Dominar as estratégias de perda e/ou controle de peso corporal no atleta de alto rendimento.

14. Supervisionar, educar e gerenciar a suplementação de atletas de alto rendimento, em especial quanto aos riscos de dopagem.

15. Dominar o manuseio, a indicação e contraindicação de medicamentos proibidos fora e dentro de competição, os conceitos e o processo relacionado à Autorização de Uso Terapêutico (AUT).

16. Diferenciar os conceitos, investigação, prevenção e tratamento de "overreaching" funcional/disfuncional e síndrome de "overtraining".

17. Dominar os mecanismos etiopatogênicos da dor, avaliar as características, fatores de risco e manejo (medicamentoso e não-medicamentoso) da dor crônica.

18. Dominar o atendimento pré-hospitalar de urgências e emergências clínicas e traumatológicas, em ambiente de treinamento ou competição esportiva.

19. Tomar decisões sob condições adversas, com controle emocional e equilíbrio, demonstrando conhecimento e liderança para minimizar eventuais complicações, mantendo consciência das limitações.

20. Valorizar os princípios de epidemiologia clínica, bioestatística e medicina baseada em evidências.

21. Compreender as atividades de ensino junto aos estudantes de Medicina, Fisioterapia, Educação Física, Nutrição e outras áreas da saúde, bem como Médicos Residentes de especialidades clínicas diversas.

22. Aplicar os conhecimentos de ética em pesquisa, metodologia científica, epidemiologia e bioestatística para produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico, ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 48, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 5ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019151/2021-70, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Clínica Médica, Gastroenterologia, Medicina Intensiva, Nutrologia ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 43 – Seção 1) 

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar os médicos na área de Nutrição Parenteral e Enteral para avaliar o estado nutricional e dominar a Terapia Nutricional, agindo na manutenção ou recuperação nutricional. Habilitar o médico a entender a fisiopatologia das doenças diretamente relacionadas aos nutrientes, desenvolvendo ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde, atuando no diagnóstico, prevenção e tratamento destas doenças, em nível ambulatorial, hospitalar e home care, contribuindo para melhor qualidade de vida.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Habilitar o médico para garantir benefícios ao paciente, respeitando sua autonomia, sem causar maleficência e com equidade, visando à manutenção da saúde e à redução do risco de doenças, assim como o tratamento das manifestações de deficiência ou excesso de nutrientes. Treinar o médico na indicação, prescrição e resolução das complicações da Terapia Nutricional, reconhecendo que doenças nutricionais têm como agentes diretos ou indiretos os nutrientes, além de valorizar os nutrientes no crescimento, desenvolvimento físico e mental e prevenção de doenças crônicas.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R1 (1 ANO)

1. Dominar relação respeitosa com preceptores e equipe multiprofissional, respeitando as expertises de cada categoria profissional.

2. Buscar e valorizar treinamento multiprofissional e prático para atuação sistemática na Nutrição Enteral e Parenteral.

3. Dominar o registro e documentação precisos e legíveis, com assinatura e o número do Conselho Regional de Medicina.

4. Valorizar o paciente e seus familiares, mantendo um bom relacionamento e preservando o direito à informação e participação no processo saúde-doença, demonstrando respeito pela cultura e crença religiosa.

5. Dominar o atendimento nutricional nos vários âmbitos: ambulatorial, hospitalar, pronto-atendimento e hospital-dia.

6. Planejar e apresentar caso clínico, trabalhos científicos, revisão de literatura e outras atividades teóricas.

7. Dominar as técnicas de avaliação do estado nutricional: anamnese, inquérito alimentar e avaliação laboratorial.

8. Dominar as técnicas de avaliação da composição corporal, empregando corretamente os métodos de antropometria, bioimpedância elétrica e DEXA (Dual-energy X-ray Absorptiometry).

9. Enfatizar a necessidade de acompanhamento sistemático do estado nutricional através de uma avaliação periódica para permitir, inclusive, o diagnóstico precoce de possíveis desequilíbrios nutricionais.

10. Dominar a avaliação do gasto energético (calorimetria indireta, aplicação de fórmulas preditivas, uso de tabelas baseadas em consensos e outras).

11. Dominar os conhecimentos sobre os macronutrientes (carboidrato, lipídio e proteína) e os micronutrientes (vitamina e oligoelemento).

12. Dominar as indicações, contraindicações, complicações, formulações de dietas enterais, suplementos e módulos nutricionais existentes no mercado, cálculos nutricionais, técnicas de administração, prescrições, monitorização nutrológica, clínica e laboratorial na Terapia Nutricional Enteral.

13. Dominar as interações medicamentosas na Terapia Nutricional Enteral.

14. Dominar a passagem da sonda nasoentérica para a nutrição enteral e outros procedimentos nutrológicos.

15. Dominar as indicações, contraindicações, complicações, formulações de dietas parenterais existentes no mercado, cálculos nutricionais, técnicas de administração, prescrições, monitorização nutrológica, clínica e laboratorial da Terapia Nutricional Parenteral.

16. Dominar as interações medicamentosas na Terapia Nutricional Parenteral.

17. Dominar o procedimento de acesso venoso central para a nutrição parenteral.

18. Valorizar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional.

19. Buscar e valorizar treinamento multiprofissional e prático para atuação sistemática na Nutrição Enteral e Parenteral.

20. Coordenar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional.

21. Dominar a legislação sobre terapia nutricional vigente no país.

22. Dominar as técnicas de atendimento no home care.

23. Dominar as interconsultas Clínicas, Cirúrgicas e em Unidade de Terapia Intensiva.

24. Dominar os conhecimentos sobre o estado inflamatório e oxidativo.

25. Dominar os conhecimentos sobre a microbiota intestinal.

26. Dominar a prevenção e tratamento da desnutrição hospitalar.

27. Dominar as síndromes de má-absorção (doença inflamatória intestinal, doença celíaca, intolerância à lactose, pancreatite, entre outras).

28. Dominar a terapia nutricional nas úlceras de pressão.

29. Dominar falência intestinal (Síndrome do Intestino Curto e outros) no âmbito ambulatorial, internação e hospital dia.

30. Dominar a terapia nutricional do paciente cirúrgico.

31. Dominar a terapia nutricional do paciente oncológico.

32. Dominar a terapia nutricional do paciente crítico.

33. Dominar a terapia nutricional do paciente neurológico.

34. Dominar a terapia nutricional do paciente disfágico.

35. Dominar a terapia nutricional do paciente no pré e pós operatório de transplante de órgãos sólidos, como intestino, fígado, rim, pulmão e outros.

36. Dominar a terapia nutricional das doenças crônicas: diabetes, cardiopatias, doença renal, doença hepática, entre outras.

37. Produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 49, DE 0209.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 5ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019152/2021-14, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrologia Pediátrica, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Nutrologia ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 44 e 45 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Habilitar o médico na área de Nutrologia Pediátrica para prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, assegurando e garantindo benefícios ao paciente, respeitando autonomia, sem causar maleficência e com equidade. Capacitar o médico reconhecer, investigar e pesquisar sobre as funções dos nutrientes no organismo, para a avaliação das necessidades orgânicas, visando à manutenção da saúde e à redução do risco de doenças, assim como o tratamento de deficiência ou excesso de nutrientes. Instruir o médico atuar na prevenção e tratamento dos distúrbios nutricionais nas crianças e adolescentes saudáveis, em pacientes ambulatoriais, hospitalizados e em terapia intensiva.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Avaliar o estado nutricional da criança e adolescente e a fisiopatologia de doenças relacionadas aos nutrientes, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento, contribuindo para promoção de longevidade saudável e com qualidade de vida. Habilitar o médico a indicar, prescrever e monitorar a terapia nutricional enteral e parenteral, visando ao reestabelecimento do paciente, à redução do tempo de internação e de morbimortalidade hospitalar. Garantir o reconhecimento das funções básicas e fundamentais dos nutrientes no crescimento e desenvolvimento físico e mental, incorporando a função de prevenir doenças crônicas não transmissíveis e compreendendo os aspectos epidemiológicos, econômicos, sociais, antropológicos e a dinâmica histórica da alimentação da criança e do adolescente.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO (1 ANO)

1. Valorizar o relacionamento profissional com a equipe de saúde.

2. Dominar a anamnese e exame físico, em especial a avaliação nutrológica com inquérito alimentar, avaliação de horas de sono e sedentarismo, com avaliação bioquímica do estado nutricional e formulação de hipóteses diagnósticas, identificando "erros" alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para quadro nutricional de paciente.

3. Dominar o atendimento do paciente, solicitação e interpretação de exames complementares para as afecções mais prevalentes e comorbidades, registrar as informações adequadamente, respeitando o paciente e sua família, em ambientes clínicos diversos: ambulatórios, enfermarias, serviços de pronto-atendimento e outros.

4. Compor a equipe com outras especialidades médicas.

5. Dominar a avaliação da composição corporal, empregando corretamente os métodos de antropometria, bioimpedância elétrica e DEXA (Dual-energy X-ray Absorptiometry) e outros.

6. Dominar a avaliação do gasto energético (calorimetria indireta, aplicação de fórmulas, uso de tabelas baseadas em consensos e outras).

7. Dominar a Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.

8. Dominar o atendimento residencial, ambulatorial e hospitalar dos distúrbios nutricionais.

9. Aplicar dietoterapias individualizadas elaboradas manualmente ou computadorizadas.

10. Dominar o atendimento a paciente com deficiências nutricionais de micronutrientes, fome oculta ou desnutrição silenciosa.

11. Dominar o atendimento de doenças crônicas não transmissíveis e que se relacionam com distúrbios dos nutrientes, como a obesidade e suas comorbidades.

12. Dominar o atendimento de doenças que se relacionam com distúrbios dos nutrientes.

13. Dominar a indicação e realização de procedimentos de vias alternativas de alimentação (sondas e gastrostomia ou passagem de cateteres centrais e outros).

14. Planejar e apresentar caso clínico, trabalhos científicos, revisão de literatura e outras atividades teóricas.

15. Dominar o atendimento ambulatorial e hospitalar para tratamento de doenças nutrológicas como alergia alimentar, intolerâncias alimentares, obesidade, desnutrição, caquexia, síndrome de má-absorção, hipovitaminoses, dislipidemias primárias e secundárias, entre outros.

16. Compor equipe com médicos especialistas e profissionais não médicos para atendimento do paciente com necessidades nutrológicas.

17. Contribuir com a orientação de Médicos Residentes R1.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO- R2

1. Dominar o atendimento ambulatorial e hospitalar em crianças e adolescentes para tratamento de doenças nutroneurometabólicas, resistência insulínica, hipertensão arterial, diabetes mellitus, alterações do crescimento de possível causa nutricional, erros inatos do metabolismo, dificuldades alimentares e outras.

2. Dominar o aspecto nutroneurometabólico de doenças não nutrológicas com repercussão sobre o estado nutricional.

3. Compreender a interrelação do microbioma com o organismo humano.

4. Dominar o processo de reeducação alimentar.

5. Compor Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional.

6. Dominar a terapia nutricional enteral e parenteral, compreendendo as várias fases metabólicas e as particularidades das enfermidades de base.

7. Dominar o procedimento de acesso venoso central.

8. Dominar a indicação e acompanhamento de gastrostomia.

9. Dominar a desnutrição hospitalar.

10. Dominar o atendimento hospitalar nas unidades Clínicas, Cirúrgicas e em Unidade de Terapia Intensiva Pediátricas.

11. Dominar o atendimento da falência intestinal (hospitalar e ambulatorial).

12. Dominar o atendimento do paciente oncológico, incluindo prevenção da caquexia, da obesidade e dos distúrbios nutricionais.

13. Dominar a orientação nutricional do pré e pós-operatório de transplante de órgãos sólidos (intestino, fígado, rim, pulmão e outros).

14. Compreender a nutrologia esportiva.

15. Produzir pelo menos um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 50, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 5ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019153/2021-69, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Nutrologia ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável a Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 45 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Capacitar o médico em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica para executar o atendimento clínico, nos âmbitos individual e coletivo, com geração de vínculo na relação interpessoal e de identidade enquanto membro do sistema de saúde, realizar o plano diagnóstico e de tratamento para as doenças na sua área de ação nos cenários de prática ambulatorial e hospitalar, nos diferentes níveis de atenção à saúde, com intervenções de promoção, prevenção e recuperação, indicar tratamento cirúrgico (quando for o caso) e desenvolver o pensamento crítico e reflexivo ao conhecimento científico pertinente e a sua prática profissional, tornando-o progressivamente autônomo, capaz de praticar a comunicação verbal e não verbal com empatia, comprometido com paciente, capaz de dar seguimento à sua educação permanente, buscando manter competência diante do desenvolvimento do conhecimento com profissionalismo, compreensão dos determinantes sociais do processo de saúde e doença e exercer a liderança horizontal na equipe interdisciplinar e multiprofissional de saúde.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Habilitar o médico a avaliar e a acompanhar o estado nutricional do paciente e a compreender a fisiopatologia das doenças diretamente relacionadas aos nutrientes, permitindo atuar no diagnóstico e tratamento em nível ambulatorial e hospitalar. Desta forma, contribuir para a promoção de saúde, com melhor qualidade de vida. Em nível hospitalar deve estar apto a indicar, prescrever e monitorar a terapia nutricional enteral e parenteral, visando ao reestabelecimento do paciente, à redução do tempo de internação e da morbimortalidade hospitalar. Garantir que o médico especialista em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica reconheça as funções básicas e fundamentais no crescimento e no desenvolvimento físico e mental. Identificar riscos nutricionais, indicar a melhor via da alimentação, conhecer os dispositivos relacionados aos acessos da terapia nutricional enteral e parenteral, prescrever e acompanhar a evolução do paciente, prevenindo ou atenuando a deficiência calórico-proteica e promovendo crescimento.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Dominar relação respeitosa com preceptores e equipe multiprofissional, respeitando as expertises de cada categoria profissional, interagindo com as demais especialidades pediátricas e não pediátricas.

2. Buscar e valorizar treinamento multiprofissional e prático para atuação sistemática na Nutrição Enteral e Parenteral.

3. Dominar o registro e documentação precisos e legíveis, com assinatura e o número do Conselho Regional de Medicina.

4. Dominar o relacionamento com o paciente e seus familiares, preservando o direito à informação e à participação no processo saúde-doença.

5. Dominar as técnicas de avaliação do estado nutricional: anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, diagnóstico nutricional, diagnóstico diferencial, inquérito alimentar, avaliação laboratorial e demais exames complementares.

6. Dominar as técnicas de avaliação da composição corporal, empregando corretamente os métodos de antropometria, bioimpedância elétrica, DEXA (Dual-energy X-ray Absorptiometry) e outras.

7. Dominar as indicações, contraindicações, complicações, formulações de dietas enterais e parenterais, suplementos e módulos nutricionais existentes no mercado, cálculos nutricionais, técnicas de administração, prescrições, monitorização nutrológica clínica e laboratorial da Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, no atendimento pediátrico domiciliar (incluindo home care), ambulatorial e hospitalar (enfermaria clínica e cirúrgica, unidade de urgência e tratamento intensivo pediátrico e neonatal).

8. Compor a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN) hospitalar.

9. Dominar a legislação que regula a nutrição enteral e parenteral.

10. Dominar as deficiências nutricionais de micronutrientes.

11. Dominar a desnutrição, síndromes de má absorção, obesidade e suas comorbidades.

12. Dominar o diagnóstico e tratamento das doenças crônicas não transmissíveis relacionadas aos distúrbios dos nutrientes.

13. Dominar o uso de vias alternativas de alimentação como sondas e gastrostomia ou passagem de cateteres centrais.

14. Dominar o acesso venoso central.

15. Dominar a identificação de dificuldades, problemas de interpretação, cultura, frequência e hábitos alimentares ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente.

16. Dominar o diagnóstico precoce de desequilíbrios nutricionais.

17. Dominar a prevenção e tratamento da desnutrição hospitalar.

18. Dominar o atendimento nutricional do paciente pediátrico cirúrgico eletivo.

19. Planejar e apresentar caso clínico, trabalhos científicos, revisão de literatura e outras atividades teóricas.

20. Contribuir com a orientação de Médicos Residentes R1.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2

1. Dominar o atendimento nutricional nos setores público e privado, propondo estratégias para otimizar programas de atenção nutricional adequadas ao contexto socioeconômico e cultural.

2. Dominar o gerenciamento de Serviços de Terapia Nutricional Institucionais, exercendo o planejamento técnico e econômico, participando da supervisão e controle da produção de dietas alimentares especiais, fórmulas lácteas e/ou formulações para nutrição enteral e parenteral.

3. Dominar a aplicação, implantação e formulação de indicadores de qualidade em terapia nutricional hospitalar.

4. Dominar as interconsultas e abordagem nutrológica de pacientes clínicos e cirúrgicos internados.

5. Dominar a falência intestinal no âmbito hospitalar e ambulatorial.

6. Dominar o atendimento nutricional do paciente pediátrico oncológico.

7. Dominar o atendimento nutricional do paciente pediátrico no pré e pós-operatório de transplante de órgãos sólidos (intestino, fígado, rim, pulmão e outros).

8. Dominar o atendimento nutricional do paciente pediátrico com Erros Inatos do Metabolismo.

9. Dominar o atendimento nutricional do paciente pediátrico renal crônico, hepatopata e cardiopata.

10. Dominar o atendimento de terapia nutricional cetogênica em paciente pediátrico com epilepsias.

11. Dominar o atendimento nutricional do paciente pediátrico grande queimado.

12. Produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 51, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Medicina do Adolescente no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019780/2021-08, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Medicina do Adolescente, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Medicina do Adolescente possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante a conclusão de Programa de Residência Médica em Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Medicina do Adolescente que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 45 e 46 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM MEDICINA DO ADOLESCENTE

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar o médico Pediatra na área de atuação em Medicina do Adolescente para o atendimento integral do adolescente, reconhecendo os diversos aspectos envolvidos no processo saúde/doença nessa faixa etária, atuando em diferentes níveis de complexidade, prevenindo, mantendo, recuperando e promovendo a saúde e o bem estar físico, emocional e social do adolescente. Além do conhecimento técnico científico do especialista, valorizar o desenvolvimento do interesse, disponibilidade, postura ética do Pediatra na área de atuação, para adquirir experiência no relacionamento adequado com o adolescente e seus responsáveis e familiares. Adicionalmente, habilitar para elaboração e consolidação de políticas públicas voltadas a esse recorte etário de reconhecida vulnerabilidade.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Preparar e habilitar o médico Pediatra na área de atuação em Medicina do Adolescente para atenção integral à saúde dos indivíduos com idade entre 10 e 20 anos, reconhecer a importância da adolescência como ciclo de vida, respeitar suas especificidades e singularidade; realizar consulta médica diferenciada, correlacionando fatores ambientais e psicossociais com a saúde do adolescente, dominar as principais causas de morbidade e mortalidade, diagnosticar e conduzir os problemas de saúde mais frequentes e os mais complexos relacionados à essa faixa etária, integrar o trabalho em equipe multiprofissional, identificando e buscando estratégias para enfrentamento e prevenção de situações de risco; habilitar como educador e promotor da saúde física e emocional, assim como para gestão e pesquisa.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R1 (1 ANO)

1. Valorizar a adolescência como ciclo de vida, identificando suas principais características biopsicossociais, perfil epidemiológico, mortalidade, morbidade, situações de risco, vulnerabilidade e direitos constituídos.

2. Compreender o atendimento ao adolescente de forma diferenciada, respeitando os princípios éticos e bioéticos de autonomia, sigilo e confidencialidade.

3. Valorizar a consulta médica para preservar o adolescente como sujeito de direito e atuar como facilitador do diálogo entre pais e filhos, encorajando o adolescente a discutir seus problemas com seus familiares.

4. Dominar a anamnese utilizando instrumentos validados auxiliadores, exame físico completo, com habilidade para exame geral e especial do adolescente, incluindo os aparelhos relacionados ao processo de crescimento e desenvolvimento como os sistemas osteoarticular e reprodutor, utilizando e interpretando as curvas de crescimento e desenvolvimento físico para ambos os sexos, as hipóteses diagnósticas, diagnóstico principal, diagnósticos secundários, diagnóstico do estado nutricional, situação vacinal, desenvolvimento pubertário, diagnósticos psicossociais e situações de risco, diagnósticos diferenciais, assim como propor condutas, solicitações e análise de exames complementares, em adolescentes com problemas de saúde ou em consultas de rotina.

5. Assumir postura empática e acolhedora com o adolescente, estimulando crescente responsabilização pela saúde e exercício da autonomia.

6. Compreender o atendimento do adolescente sem preconceitos e sem exclusões, devido a diferenças étnicas, religiosas, posições sociais, questões de gênero ou hábitos de vida.

7. Compreender a abordagem do tema sexualidade de acordo com a idade (estágio de desenvolvimento) e receptividade do adolescente, sem juízo de valor.

8. Compreender a abordagem de situações de risco relacionadas a hábitos, uso de substâncias, acidentes, violência, abuso de telas (TCI), comportamentos e outros.

9. Compreender a inserção de familiares e responsáveis na responsabilização da promoção da saúde do adolescente.

10. Distinguir os limites entre a atuação do médico de adolescente e as especialidades correlatas.

11. Compor com a equipe multiprofissional, reconhecendo e respeitando a importância do papel de cada profissional, discutindo os múltiplos aspectos envolvidos com a saúde do adolescente de forma conjunta.

12. Dominar as afecções mais frequentes em adolescentes, entre elas: Acne, Doenças Infecciosas, Mononucleose, Toxoplasmose, Dengue, Herpes, etc.., Asma, Cefaléia, Síndrome da Fadiga Crônica, Problemas Comuns do Sistema Músculo-Esquelético, Problemas do Trato Urinário, Alterações da Tireóide, Diabetes Mellitus, etre outras.

13. Dominar as doenças complexas que acometem os adolescentes, entre elas: Distúrbio do Crescimento e Desenvolvimento Físico, Transtornos Alimentares, Transtornos da Imagem Corporal, Puberdade Precoce e Atrasada, Obesidade e Síndrome Metabólica, Desordens dos Olhos, Ouvidos, Nariz, Garganta e Pescoço, Desordens Torácicas e dos Pulmões, Desordens do Trato Gastrointestinal, Pâncreas e Fígado, Doenças Reumatológicas, Distúrbios Neurológicos, Distúrbios do Sono, Problemas Hematológicos do Adolescente, Doenças Malignas, Alterações Genéticas, Medicina do Esporte, Saúde Mental, Uso e Abuso de Substâncias Lícitas e Ilícitas, Desordens do Humor, Ansiedade, Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade, Outros Distúrbios Mentais e Comportamentais, entre outras.

14. Compreender o atendimento do adolescente com questões relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, incluindo identidade de gênero, orientação sexual, prevenção de gravidez e ISTs.

15. Dominar o atendimento das principais ISTs.

16. Dominar a orientação de métodos contraceptivos para a adolescência.

17. Dominar os instrumentos específicos à saúde mental (protocolo HAD, inventário de Beck protocolo CRAFFT, escala para diagnóstico de TUS, instrumentos para identificação de distorção da imagem corporal em transtornos alimentares e outros).

18. Reconhecer e utilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

19. Valorizar a rede para proteção e intervenção frente a situações de risco à saúde do adolescente, incluindo serviço social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, CRAMI, OAB e outros órgãos de apoio.

20. Estimular adolescentes a elaborarem projetos de vida como fatores protetores à saúde, valorizando os espaços na comunidade para desenvolvimento de habilidades.

21. Compor grupos educativos.

22. Colaborar com as atividades de supervisão de estudantes de medicina, estagiários e médicos residentes de Pediatria e de Medicina de Família e Comunidade.

23. Valorizar a participação em cursos de aprimoramento, reuniões científicas, jornadas e congressos.

24. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC) ao término da residência.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 52, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nefrologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019781/2021-44, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nefrologia Pediátrica, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nefrologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Nefrologia ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nefrologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 46 e 47 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEFROLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Capacitar o médico especialista em Pediatria ou Nefrologia na área de atuação em Nefrologia Pediátrica para prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, com visão ética, humanística e comprometimento social, através de conhecimentos, habilidades e atitudes nas áreas de atenção, gestão e pesquisa.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Habilitar o médico residente para realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos na área de Nefrologia Pediátrica, com base em aquisição de conhecimento teórico da fisiologia e doença do sistema urinário; reconhecendo, diagnosticando, determinando a conduta e acompanhando os pacientes com doenças do sistema urinário mais prevalentes em idade pediátrica, nas doenças menos prevalentes, doenças órfãs, doenças associadas a perda de função renal em fase inicial e tardia, dialise crônica e transplante renal, em regime ambulatorial, de internação clínica e de urgência, além de indicação e execução de diálise aguda, prevenção e manejo de intercorrências, desenvolvendo aptidão no relacionamento interprofissional e médico-paciente e adquirindo habilidades práticas, incluindo pesquisa clínica, educação e gestão em saúde.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Dominar a história clínica, exame físico geral e específico, hipóteses diagnósticas, solicitação e interpretação de exames complementares, diagnóstico diferencial, conduta, complicações, indicação de terapia renal substitutiva e acompanhamento dos pacientes pediátricos com doenças do sistema urinário mais prevalentes, em regime ambulatorial e de internação clínica e de urgência, reconhecendo as indicações e execução de diálise aguda, prevenção e manejo de intercorrências.

2. Dominar os conceitos de normalidade e de doenças do sistema urinário, determinantes sociais do processo de saúde e doença, critérios diagnósticos e princípios fundamentais das terapêuticas nas síndromes e nas doenças mais frequentes do sistema urinário.

3. Analisar as indicações, contraindicações e limitações dos métodos diagnósticos e terapêuticos relacionados à especialidade.

4. Elaborar prontuário médico legível, contendo os dados clínicos, preenchidos em ordem cronológica, de acordo com as exigências legais e manter atualizado.

5. Obter o consentimento livre e esclarecido do paciente ou familiar em caso de impossibilidade do paciente, após explicação simples, em linguagem apropriada para o entendimento sobre os procedimentos a serem realizados, suas indicações e complicações, salvo em caso de risco iminente de morte.

6. Dominar a prescrição do plano terapêutico, previamente informado e aceito pelo paciente e/ou seu responsável legal.

7. Estabelecer a relação respeitosa com o preceptor, a equipe de trabalho e todos os funcionários do hospital.

8. Dominar a comunicação por meio de linguagem verbal e não verbal com os pacientes e seus familiares, com empatia e sensibilidade, preservando a confidencialidade.

9. Dominar o acompanhamento do paciente da internação até a alta hospitalar e elaborar a confecção de relatório de alta hospitalar para continuidade do plano terapêutico no nível ambulatorial.

10. Demonstrar cuidado, respeito na interação com os pacientes e familiares, valorizando aspectos culturais, crenças e religião, oferecendo o melhor tratamento.

11. Aplicar os conceitos fundamentais da ética médica.

12. Aplicar os aspectos médico-legais envolvidos no exercício da prática médica.

13. Valorizar as normas de segurança do paciente.

14. Analisar e indicar o suporte para os pacientes e familiares nos casos de medicina paliativa e de terminalidade da vida.

15. Valorizar a estrutura e a regulação do Sistema Único de Saúde.

16. Dominar a solicitação de interconsultas de outros especialistas.

17. Dominar o conhecimento das bases da embriologia, anatomia, histologia, fisiologia e imagem do sistema urinário.

18. Dominar o diagnóstico diferencial e tratamento da lesão renal aguda.

19. Avaliar os distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básicos, suas causas e tratamento.

20. Avaliar as doenças glomerulares reconhecendo os diagnósticos diferenciais.

21. Dominar as opções terapêuticas básicas das doenças glomerulares e potenciais complicações.

22. Estabelecer a investigação, o diagnóstico diferencial e as bases terapêuticas da hipertensão arterial sistêmica.

23. Reconhecer os fatores de risco e prevenção da doença renal crônica.

24. Dominar a indicação e interpretação dos principais exames diagnósticos em nefrologia pediátrica.

25. Dominar o exame de fundo de olho.

26. Dominar as indicações de biópsia renal em rins nativos ou transplantad/os e suas complicações.

27. Dominar os aspectos básicos de ultrassonografia em nefrologia, achados ultrassonográficos da doença renal aguda e crônica, obstrução urinária e avaliação do estado volêmico à beira do leito.

28. Dominar as indicações, contraindicações, vantagens e desvantagens dos diferentes métodos de terapia renal substitutiva (diálise peritoneal, hemodiálise, métodos contínuos lentos e transplante renal).

29. Dominar a terapia renal substitutiva em lesão renal aguda, indicando, prescrevendo, reconhecendo e tratando as intercorrências de diálise peritoneais e hemodiálise.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2

1. Dominar a história clínica, exame físico geral e específico, hipóteses diagnósticas, solicitação e interpretação de exames complementares, diagnóstico diferencial, conduta, complicações, indicação de terapia renal substitutiva e acompanhamento dos pacientes pediátricos com doenças do sistema urinário agudos e crônicos menos prevalentes (nefropatia associadas a doenças tropicais, nefropatias geneticamente determinadas e nefropatias adquiridas e outras), doenças órfãos, manifestações renais de doenças sistêmicas ou em outros órgãos (doenças autoimunes, vasculites, infecções, síndrome cardiorrenal, hepatorrenal e outras) e doenças associadas a perda de função em regime ambulatorial e internação clínica e de urgência.

2. Dominar as indicações e execução de diálise em pacientes com doença renal crônica, prevenção e manejo de intercorrências.

3. Dominar a identificação de situações complexas e escaloná-las em níveis prioritários indicando atendimento ambulatorial, urgência e emergência, internação e paliação.

4. Dominar a pesquisa nas bases de dados científicas e metodologia científica.

5. Conhecer os mecanismos para concessão de medicamentos órfãos e de alto custo.

6. Analisar os custos da prática médica e utilizá-los de forma racional.

7. Valorizar e indicar a coordenação do suporte para os pacientes e familiares nos casos de medicina paliativa e de terminalidade da vida.

8. Tomar as decisões sob condições adversas, com controle emocional e equilíbrio, demonstrando seus conhecimentos e sua liderança no sentido de minimizar eventuais complicações, mantendo consciência de suas limitações.

9. Coordenar o processo de transição de nefrologia pediátrica para nefrologia de adulto.

10. Compreender o atendimento nutricional em pacientes renais pediátricos.

11. Promover o atendimento interdisciplinar à saúde dos pacientes com doenças do sistema urinário.

12. Acompanhar e/ou realizar biópsia renal, guiada por ultrassonografia, em rim nativo ou transplantado.

13. Analisar as principais alterações no exame histológico (microscopia ótica e imunofluorescência) das principais doenças do sistema urinário em crianças e adolescentes.

14. Valorizar as diretrizes vigentes e portarias que regulamentam os procedimentos de hemodiálise, diálise peritoneal e transplante renal.

15. Reconhecer as indicações e os princípios das diferentes modalidades de terapia de substituição renal (plasmaferese, hemoperfusão, terapias contínuas e outras).

16. Avaliar e individualizar a escolha do acesso para hemodiálise e diálise peritoneal.

17. Dominar as disfunções e infecções relacionadas aos cateteres peritoneais e do acesso vascular para hemodiálise.

18. Dominar o atendimento pré e pós-transplante renal.

19. Compreender o processo de doação, captação, perfusão e manutenção de rins para transplante.

20. Reconhecer e manejar complicações do transplante renal, incluindo o diagnóstico clínico e histológico de rejeição dos enxertos, infecções, imunologia básica do transplante e protocolos de imunossupressão.

21. Contribuir com orientação de médicos residentes de outras áreas e do R1 de Nefrologia Pediátrica.

22. Dominar os processos e determinantes saúde/doença renal e a prevenção das principais doenças do sistema urinário, orientando e educando a população.

23. Coordenar e organizar reuniões científicas, aulas, seminários e discussões de artigos científicos.

24. Atuar na prevenção das principais doenças do sistema urinário, orientando e educando a população.

25. Analisar os indicadores e relatórios de saúde.

26. Avaliar e aplicar diretrizes, protocolos e conjunto de cuidados.

27. Produzir pelo menos um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC) ao término da residência.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 53, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Oncologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019783/2021-33, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Oncologia Pediátrica, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Oncologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, Oncologia Clínica ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Oncologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 47 e 48 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM ONCOLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar o médico a realizar o diagnóstico e tratamento das doenças oncológicas na criança e no adolescente, bem como capacitar a enfrentar as situações de urgência/emergência na área de atuação de Oncologia Pediátrica, desenvolvendo habilidades para atuar em conjunto com outras especialidades e com a equipe multiprofissional. Incrementar o pensamento crítico-reflexivo, e tornar o médico progressivamente seguro e autônomo, seguindo as Diretrizes Clínicas e dispositivos da Política Nacional de Humanização (PNH), considerando os aspectos psicossociais da criança/adolescente e de seus familiares.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Capacitar o médico para exercer a atenção integral ao paciente pediátrico oncológico, de forma individual e coletiva, enquanto profissional participante do sistema de saúde, realizando o plano diagnóstico e terapêutico para as doenças na área de oncologia pediátrica, nos diversos níveis de saúde, com intervenções de promoção, prevenção e recuperação da doença, capacitando-o a exercer liderança horizontal na equipe interdisciplinar e multiprofissional de saúde. Estimular a educação permanente, dominar as técnicas diagnósticas, laboratoriais e radiológicas relacionadas às doenças oncológicas pediátricas, bem como dominar os procedimentos terapêuticos com novas tecnologias, relacionando de forma ética e humanizada, segundo as legislações e normativas vigentes, com a equipe de saúde, com os pacientes e sua rede social.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Dominar a história clínica, realizar o exame físico, formular hipóteses diagnósticas, diagnóstico diferencial, solicitar e interpretar os exames complementares em crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer, além de realizar as condutas nas doenças mais prevalentes em Oncologia Pediátrica.

2. Registrar a resposta à terapia instituída e possíveis eventos adversos, classificando conforme os padrões estabelecidos.

3. Identificar e tratar as emergências oncológicas não infecciosas e infecciosas na criança/adolescente com câncer.

4. Dominar os cuidados de suporte hematológicos, hemoterápicos e nutricionais no paciente pediátrico com câncer.

5. Identificar a epidemiologia e os aspectos genéticos, epigenéticos e moleculares do câncer pediátrico.

6. Dominar os aspectos biológicos e imunológicos do câncer pediátrico, além de compreender os princípios de testes diagnósticos de patologia (histologia, imuno-histoquímica e outros).

7. Compreender as bases de diagnóstico molecular (painéis somáticos, painéis germinativos, assinaturas gênicas, hibridização in situ fluorescente - FISH, hibridização in situ cromogênica - CISH, reação em cadeia da polimerase - PCR).

8. Demonstrar cuidado, respeito na interação com os pacientes e familiares observando os valores culturais, crenças e religião dos pacientes, oferecendo o tratamento mais adequado.

9. Dominar os conceitos de prevenção primária, secundária, terciária e quaternária.

10. Dominar os conceitos de incidência, prevalência, sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo, fatores de risco, eficácia e efetividade.

11. Aplicar o estadiamento clínico e patológico, bem como os conceitos de biomarcadores prognósticos e preditivos.

12. Identificar as indicações dos exames de imagem necessários ao diagnóstico e seguimento oncológico (tomografia, ressonância magnética, ultrassonografia, cintilografia óssea, tomografia por emissão de pósitrons - PET-CT, radiografias e outros).

13. Dominar os princípios gerais da quimioterapia, bem como das terapias alvo moleculares e bioterapias.

14. Dominar os princípios gerais da quimioterapia e coordenar o manejo adequado na administração de agentes antineoplásicos, atuando efetivamente nos possíveis eventos adversos.

15. Dominar os princípios gerais da cirurgia em oncologia pediátrica, incluindo cirurgias preservadoras e minimamente invasivas.

16. Avaliar e manejar as toxicidades específicas dos tratamentos oncológicos.

17. Avaliar interações medicamentosas.

18. Identificar os princípios e métodos das diferentes modalidades de radioterapia e suas indicações para os tumores mais incidentes em oncologia pediátrica.

19. Dominar as pré-medicações ao tratamento oncológico como meio de prevenir eventos adversos, bem como medicações adjuvantes para controle de sintomas e efeitos colaterais.

20. Desenvolver habilidades para apresentar casos clínicos e conduzir discussão de casos em equipe multiprofissional e interprofissional.

21. Compreender a função e atuação dos Comitês de Ética em Pesquisa.

22. Desenvolver e aplicar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para os procedimentos diagnósticos e planos terapêuticos, bem como para inclusão em protocolos investigacionais.

23. Dominar os diferentes tipos de estudos clínicos e métodos de investigação científica.

24. Assumir a responsabilidade, sob supervisão, sobre o cuidado clínico dos pacientes e comunicar com desenvoltura sobre a situação clínica desses pacientes.

25. Dominar o diagnóstico e a terapêutica de primeira linha das leucemias agudas, e neoplasias mieloproliferativas na criança e no adolescente.

26. Dominar o diagnóstico, estadiamento e tratamento de primeira linha das seguintes neoplasias na criança e no adolescente: linfomas, tumores do sistema nervoso central, retinoblastoma, tumores hepáticos, tumores renais, neuroblastoma, rabdomiossarcoma, sarcoma não rabdomio, sarcomas de partes moles, sarcoma de Ewing, tumores ósseos, tumores de células germinativas e tumores endócrinos.

27. Identificar e realizar o tratamento de primeira linha para as doenças histiocíticas na criança e no adolescente.

28. Apontar os princípios de vacinação durante e após tratamento do câncer pediátrico.

29. Valorizar a função de órgãos reguladores em Saúde: SUS, ANVISA, ANS, CONITEC e outros.

30. Executar com segurança procedimentos diagnósticos e terapêuticos como, punção lombar, quimioterapia intratecal, aspirado e biópsia de medula óssea.

31. Planejar e apresentar caso clínico, trabalhos científicos, revisão de literatura e outras atividades teóricas.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2

1. Dominar as bases de biologia e imunologia tumoral relacionando-as com a prática clínica.

2. Avaliar as principais mutações em oncogenes, genes supressores de tumores, proteínas de reparo, e co-receptores imunológicos, bem como identificar possíveis alvos de terapia da medicina de precisão.

3. Analisar as mutações determinantes de sensibilidade e de resistências às drogas.

4. Compreender as limitações das técnicas e dos testes moleculares.

5. Dominar as principais alterações moleculares: mutações pontuais, aberrações em número de cópias, translocações, inserções e deleções.

6. Avaliar a integração entre painéis moleculares e parâmetros patológicos e clínicos.

7. Dominar as implicações prognósticas e terapêuticas das síndromes de predisposição ao câncer.

8. Compreender as diretrizes da especialidade, considerando a fármaco-economia e a farmacovigilância.

9. Dominar os cuidados paliativos e a terminalidade no que tange à avaliação multiprofissional no reconhecimento de aspectos psíquicos, habilidade de comunicação com familiares, desenvolvimento de plano de cuidados e de controle de sintomas, discussão de diretrizes e diretrizes antecipadas de vontade.

10. Desenvolver as habilidades de comunicação com pacientes em situação crítica, usando linguagem compreensível pelo paciente e família.

11. Colaborar com o desenvolvimento do R1 no que tange ao diagnóstico precoce, manejo de urgências oncológicas, detecção e tratamento de eventos adversos mais comuns.

12. Estabelecer limites para o tratamento oncológico considerando futilidade, prognóstico e valorizando os aspectos psicossociais, culturais e religiosos de pacientes e familiares.

13. Dominar o diagnóstico das neoplasias na faixa etária pediátrica menos prevalentes e os princípios gerais de oncologia que permitem avaliar e estabelecer o melhor tratamento para tumores raros.

14. Identificar e tratar as desordens linfoproliferativas e malignidades relacionadas às imunodeficiências.

15. Dominar o tratamento das doenças histiocíticas recidivadas na criança e no adolescente.

16. Avaliar e tratar as crianças e adolescentes com leucemias agudas e neoplasias mieloproliferativas recidivadas.

17. Avaliar e tratar as crianças e adolescentes com recidivas das seguintes neoplasias: linfomas, tumores do sistema nervoso central, retinoblastoma, tumores hepáticos, tumores renais, neuroblastoma, rabdomiossarcoma, não rabdomio, sarcomas de partes moles, sarcoma de Ewing, tumores ósseos, tumores de células germinativas e tumores endócrinos.

18. Dominar o uso de novas terapias/terapia alvo, imunoterapia, modificadores de resposta biológica.

19. Dominar as novas terapias associadas a radioterapia - radioneurocirurgia.

20. Identificar as indicações do transplante de células hematopoiéticas em oncologia pediátrica.

21. Dominar a reabilitação da criança/adolescente com câncer.

22. Identificar e tratar os eventos adversos da terapêutica oncológica pediátrica.

23. Dominar a aplicação dos cuidados paliativos, incluindo a dor e sedação paliativa.

24. Identificar as considerações éticas nos ensaios clínicos em oncologia pediátrica.

25. Avaliar as implicações da judicialização e suas consequências na saúde privada e pública.

26. Compreender a estrutura tripartite do financiamento da saúde no Brasil.

27. Tomar decisões sob condições adversas, com controle emocional e equilíbrio, aplicando liderança para minimizar eventuais complicações, mantendo consciência de suas limitações.

28. Realizar planejamento e rastreio de efeitos tardios pós-tratamento oncológico, com encaminhamento para especialidades necessárias para seguimento conjunto.

29. Apresentar trabalhos científicos, revisão de literatura e outras atividades teóricas, e participar em conjunto com o R1 na apresentação dos casos clínicos.

30. Produzir pelo menos um trabalho científico, e apresentá-lo em congresso médico e/ou publicar em revista científica e/ou apresentar publicamente em forma de monografia.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 54, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Reumatologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019784/2021-88, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Reumatologia Pediátrica, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Reumatologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Reumatologia ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Reumatologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 48 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Capacitar os médicos Pediatras ou Reumatologistas a reconhecer, diagnosticar, tratar, prevenir e reabilitar os pacientes com doenças reumáticas pediátricas agudas e crônicas, condições sistêmicas com manifestações musculoesqueléticas e síndromes de dor musculoesquelética crônica, por meio de atividades assistenciais, ensino e pesquisa, com excelência técnica, ética e humanizada, em consonância com os preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS).

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Formar especialistas capazes de estabelecer boa relação médico-paciente e apoio aos familiares no exercício profissional, institucional ou em atividades autônomas, integrando conhecimentos para elaboração de diagnósticos e diagnósticos diferenciais, dominando as alterações clínicas, imunológicas, fisiopatológicas, exames complementares, modalidades terapêuticas, prognóstico e reabilitação das doenças reumáticas pediátricas, valorizando o custo/efetividade. Habilitar o especialista na comunicação assertiva e aconselhamento com pacientes/pais e responsáveis, reconhecendo a importância da interdisciplinaridade e multidisciplinaridade, além de estimular a manutenção de seu aprimoramento científico.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Valorizar a relação respeitosa com o supervisor, preceptor, equipe de trabalho e todos os funcionários das unidades de atenção à saúde.

2. Valorizar a epidemiologia clínica, bioestatística e medicina baseada em evidências.

3. Dominar a elaboração do prontuário médico legível, em ordem cronológica, data, hora, assinatura e número do registro no Conselho Regional de Medicina e mantê-lo atualizado e organizado.

4. Dominar as bases da anatomia, fisiopatologia e histologia do sistema musculoesquelético na infância e na adolescência.

5. Dominar as bases da imunologia, farmacologia, genética e epigenética implicadas na gênese das doenças autoimunes pediátricas sistêmicas.

6. Dominar a história clínica, os exames físicos voltados para crianças e adolescentes com queixas musculoesqueléticas, hipóteses diagnósticas (baseadas em diagnósticos sindrômico, anatômico-funcional e etiológico), condutas, complicações e prognósticos das doenças mais prevalentes na Reumatologia Pediátrica, tais como: febre reumática, artrite séptica, artrites virais, artrites reativas, artrite idiopática juvenil; uveítes não infecciosas, síndrome de ativação macrofágica, lúpus eritematoso sistêmico juvenil; lúpus eritematoso neonatal; lúpus induzido por drogas; esclerodermia localizada e sistêmica; doença mista do tecido conjuntivo; miopatias inflamatórias idiopáticas; síndrome de Sjögren; síndrome dos anticorpos antifosfolipídeos; vasculites sistêmicas primárias e secundárias; dor de crescimento; síndrome de hipermobilidade articular; síndrome de dor regional complexa e fibromialgia juvenil.

7. Dominar a indicação, interpretação e limitações dos exames complementares para diagnóstico e acompanhamento das doenças reumáticas e ósseas pediátricas (exames hematológicos, imunológicos, bioquímicos, histopatológicos, radiografia simples, tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia, medicina nuclear, ecocardiograma e outros).

8. Dominar o atendimento de emergência e urgência reumatológica pediátrica.

9. Dominar o plano terapêutico, informado e aceito pelo paciente e/ou seu responsável legal.

10. Compreender os mecanismos para concessão de medicamentos de doenças reumatológicas pediátricas através da assistência farmacêutica em Farmácia de alto custo e/ou medicamento estratégico disponibilizados pelo SUS.

11. Planejar, orientar e supervisionar o esquema vacinal indicado aos pacientes em imunossupressão.

12. Valorizar a relação custo/benefício para as boas práticas na indicação de medicamentos e exames complementares.

13. Dominar o acompanhamento do paciente da internação até a alta hospitalar, produzindo relatório e seguimento clínico.

14. Dominar as noções preliminares de reabilitação articular e muscular.

15. Valorizar o SUS, avaliando a estrutura e a regulação.

16. Valorizar a equipe multiprofissional e a interdisciplinaridade.

17. Aplicar os conceitos fundamentais da ética médica.

18. Aplicar os aspectos médico-legais envolvidos no exercício da prática médica.

19. Obter o termo de consentimento livre e esclarecido do paciente ou familiar (em caso de impossibilidade do paciente), após explicação simples, em linguagem apropriada para o entendimento sobre os procedimentos a serem realizados, indicações e complicações, salvo em caso de risco iminente de morte.

20. Valorizar a participação em discussões clínicas, sessões científicas, clubes de revista, reuniões específicas via telemedicina ou videoconferências, além de cursos de pesquisas clínicas, objetivando o aprimoramento contínuo.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2

1. Avaliar e manejar sinais e sintomas que apresentem interface com as especialidades/áreas de atuação pediátricas, com ênfase na imunologia, nefrologia, infectologia, cardiologia, pneumologia, oncologia, hematologia, dermatologia, endocrinologia, oftalmologia, genética, ortopedia, radiologia e outras.

2. Dominar a indicação e interpretação de métodos diagnósticos como eletroneuromiografia, ultrassonografia musculoesquelética, densitometria óssea e capilaroscopia periungueal.

3. Dominar mecanismos de ação, indicações, contraindicações, monitorização e eventos adversos da terapia com imunobiológicos.

4. Dominar as orientações educativas para pacientes, familiares e cuidadores.

5. Valorizar os aspectos legais e socioeconômicos das doenças reumatológicas pediátricas.

6. Dominar a epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento e prognóstico das doenças raras na Reumatologia Pediátrica: síndromes autoinflamatórias; sarcoidose; doença relacionada a Imunoglobulina IgG4; osteonecroses; artropatia hemofílica; manifestações musculoesqueléticas das infecções; manifestações musculoesqueléticas das neoplasias; manifestações musculoesqueléticas das endocrinopatias; manifestações musculoesqueléticas de erros inatos do metabolismo e dos erros inatos da imunidade; manifestações musculoesqueléticas e autoimunes da infecção aguda e pós-infecciosas virais (COVID-19 e outras).

7. Dominar os instrumentos de atividade de doença e dano cumulativo, assim como instrumentos de qualidade de vida relacionada à saúde e avaliação de resposta ao tratamento nas principais doenças reumáticas pediátricas;

8. Dominar o atendimento em ambulatórios de transição, fornecendo atenção à saúde integral de adolescentes com doenças reumáticas.

9. Tomar decisões sob condições adversas, incluindo comunicação de más notícias, com controle emocional e equilíbrio, demonstrando conhecimentos e liderança para minimizar eventuais complicações, mantendo consciência das limitações.

10. Dominar a supervisão da infusão de medicamentos imunossupressores e imunobiológicos, reconhecendo precocemente reações infusionais, objetivando intervenção oportuna e adequada.

11. Dominar os procedimentos de artrocentese diagnóstica e infiltrações intra-articulares de corticosteroide;

12. Dominar a avaliação e seguimento de pacientes críticos com doenças reumáticas em unidades pediátricas de terapia intensiva.

13. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC) ao término da residência.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 55, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019785/2021-22, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante a conclusão de Programa de Residência Médica em Gastroenterologia ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 48 e 49 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Habilitar o médico na área de Gastroenterologia Pediátrica para prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, assegurando e garantindo benefícios ao paciente, respeitando autonomia, sem causar maleficência e com equidade. Capacitar o médico reconhecer, investigar e pesquisar sobre as funções do tubo digestório, fígado, pâncreas e nutrientes no organismo, para a avaliação das necessidades orgânicas, visando à manutenção da saúde e à redução do risco de doenças, assim como o tratamento das doenças desses sistemas e órgãos e de deficiência ou excesso de nutrientes. Instruir o médico para atuar na prevenção e tratamento dos distúrbios hepatogastrointestinais nas crianças e adolescentes, em pacientes ambulatoriais, hospitalizados e em terapia intensiva.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Avaliar as crianças e os adolescentes com doenças gastroenterológicas, doenças hepatobiliares e pancreáticas, entendendo a fisiopatologia dessas doenças, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento; contribuindo para promoção de longevidade saudável e com qualidade de vida. Habilitar o médico a indicar, prescrever e monitorar as terapias para as doenças do sistema digestório e órgãos correlatos, estado nutricional, alimentação enteral e parenteral, visando ao reestabelecimento do paciente, à redução do tempo de internação e da morbimortalidade hospitalar. Garantir o reconhecimento das funções básicas e fundamentais desses órgãos e sistemas no crescimento e desenvolvimento físico e mental, incorporando a função de prevenir doenças crônicas não transmissíveis e compreendendo os aspectos epidemiológicos, econômicos, sociais, antropológicos e a dinâmica histórica da função gastrointestinal, hepatobiliar e nutrição da criança e do adolescente.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Valorizar o relacionamento profissional com a equipe de saúde.

2. Dominar anamnese e exame físico, em especial a avaliação gastroenterológica, hepatológica e nutricional dos pacientes, além da avaliação bioquímica e a formulação de hipóteses diagnósticas, identificando doenças e/ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro do paciente.

3. Dominar as orientações sobre aleitamento materno.

4. Dominar o atendimento do paciente, solicitação e interpretação de exames complementares e tratamento para as afecções gastroenterológicas, hepatobiliares e pancreáticas mais prevalentes e comorbidades (como alergia alimentar, intolerâncias alimentares, dor abdominal, doenças funcionais do aparelho digestório, obstruções intestinais, obesidade, desnutrição, síndrome de má-absorção, colestases, hipertensão portal, alterações hepáticas frequentes em crianças e adolescentes, fibrose cística, entre outras).

5. Registrar as informações adequadamente, respeitando o paciente e sua família, em ambientes clínicos diversos: domiciliares, ambulatoriais, enfermarias, serviços de pronto-atendimento e outros.

6. Compor equipe com outras especialidades médicas.

7. Valorizar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional.

8. Dominar a elaboração manual e computadorizada de prescrição de dietas individualizadas para crianças e adolescentes.

9. Dominar o atendimento ao paciente com deficiências nutricionais e compor equipe com outros profissionais como Nutrologista, Nutricionista e outros.

10. Dominar o atendimento das doenças crônicas não transmissíveis que se relacionam com distúrbios hepatobiliares, pancreáticos e do tubo digestório.

11. Dominar a indicação de endoscopias altas e baixas e outros exames correlatos, assim como biópsias de fígado e intestinais.

12. Dominar a indicação e realização de procedimentos de vias alternativas de alimentação (sondas e gastrostomia ou passagem de cateteres centrais e outros).

13. Planejar e apresentar casos clínicos, trabalhos científicos, revisão de literatura e outras atividades teóricas.

14. Compor equipe com médicos especialistas e profissionais não médicos para atendimento do paciente com necessidades hepatobiliares e do tubo digestório.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2

1. Dominar o aspecto nutricional e doenças com repercussão sobre o estado nutricional.

2. Compor Equipe Multiprofissional com nutrólogo, nutrição, enfermagem, serviço social e terapias intensivas neonatal, medicina intensiva pediátrica e outros.

3. Dominar a terapia nutricional enteral e parenteral, compreendendo as várias fases metabólicas e as particularidades das enfermidades de base.

4. Dominar o procedimento de acesso venoso central.

5. Dominar a indicação e acompanhamento de gastrostomia, com suas diferentes vias de acesso.

6. Dominar a desnutrição hospitalar.

7. Dominar o atendimento da falência intestinal (hospitalar e ambulatorial).

8. Dominar o atendimento dos pacientes oncológicos, incluindo prevenção da caquexia, da obesidade e dos distúrbios nutricionais, além das interações medicamentosas e consequências da doença de base e de seu tratamento.

9. Dominar as indicações, contraindicações e atendimento do pré e pós-transplante de fígado.

10. Dominar a orientação nutricional do pré e do pós-operatório de transplante de órgãos sólidos.

11. Compreender a imunossupressão pós-transplante de fígado e de intestino.

12. Produzir pelo menos um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 56, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Hematologia e Hemoterapia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019786/2021-77, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Hematologia e Hemoterapia Pediátrica, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Hematologia e Hemoterapia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Hematologia e Hemoterapia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 49 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar médicos pediatras na área da Hematologia e Hemoterapia Pediátrica com competências para o diagnóstico clínico, etiológico, indicação, realização e interpretação de exames da área, e tratamento das doenças hematológicas, bem como avaliar o arsenal hemoterápico, sua utilização e riscos, assim como os avanços e o emprego da Terapia Celular. Desenvolver um pensamento crítico-reflexivo em relação à literatura médica, tornando-o progressivamente responsável e independente.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Formar e habilitar médicos pediatras na área da Hematologia e Hemoterapia Pediátrica com competências para o diagnóstico clínico, etiológico, indicação, realização e interpretação de exames da área, e tratamento das doenças hematológicas, bem como avaliar o arsenal hemoterápico, sua utilização e riscos, assim como os avanços e o emprego da Terapia Celular. Desenvolver um pensamento crítico-reflexivo em relação à literatura médica, tornando-o progressivamente responsável e independente.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Dominar a avaliação clínica (anamnese, exame físico, solicitação e interpretação dos exames complementares e diagnóstico) de pacientes com história/suspeita de doenças hematológicas ou manifestações hematológicas de doenças sistêmicas.

2. Dominar o diagnóstico e manejar as principais doenças hematológicas (diagnóstico diferencial das anemias, anemias carenciais, anemias hereditárias, anemias adquiridas, distúrbios da hemostasia (coagulopatia e trombose), distúrbios plaquetários (trombocitopenia imune e trombocitopenia não imunológica, trombocitose), distúrbios dos leucócitos, síndromes de falência medular e outros.

3. Dominar a técnica de punção aspirativa e biópsia de medula óssea.

4. Avaliar do ponto de vista morfológico os elementos normais do sangue periférico e medula óssea e reconhecer eventuais anormalidades.

5. Dominar os princípios básicos de tratamento das principais doenças hematológicas.

6. Conhecer as indicações de transplante de célula-tronco hematopoiética.

7. Dominar a indicação do uso adequado dos hemocomponentes e hemoderivados, reconhecer e manejar seus eventos adversos e riscos.

8. Participar de forma ativa nas reuniões multi e interprofissional, apresentando casos clínicos, seminários e atualizações e outras atividades teóricas.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2

1. Analisar exames de hematologia geral, citologia (hemograma, mielograma, colorações citoquímicas), hemostasia, citometria de fluxo, biologia molecular, citogenética, resultados de histocompatibilidade e ter noções de interpretação de biópsias de medula óssea em situações normais e patológicas.

2. Dominar a assistência aos pacientes portadores de distúrbios adquiridos e/ou hereditários da hematologia no contexto ambulatorial e hospitalar, em nível individual e coletivo, em conformidade com o conhecimento médico atualizado e as políticas de saúde da área de forma crítica e eficaz.

3. Dominar o acompanhamento ambulatorial de pacientes candidatos à transplante de célula-tronco (autólogo e alogênico) e de pacientes já transplantados.

4. Acompanhar o atendimento a pacientes internados submetidos a transplante de célula-tronco hematopoiética.

5. Dominar as habilidades na doação e transfusão de sangue e hemoderivados (seleção de doadores, coleta de bolsas de sangue, preparo de hemocomponentes, indicação, transfusão e riscos de hemoderivados e outros), bem como habilidades para realização e interpretação dos testes pré-transfusionais.

6. Dominar a utilização e riscos do arsenal de hemoderivados.

7. Dominar o conhecimento básico em gestão de unidades de Hemoterapia, com domínio das boas práticas e das normas vigentes.

8. Adquirir o conhecimento de procedimentos de aféreses terapêuticas.

9. Dominar o conhecimento básico em Terapia Celular (os produtos celulares, sua coleta, produção, armazenamento e utilização), dentro das indicações preconizadas pela literatura.

10. Valorizar a função do SUS e dos órgãos reguladores em Saúde: ANVISA, ANS, CONITEC e outros.

11. Desenvolver as habilidades de comunicação com pacientes em situação crítica, com linguagem compreensível e orientação de pacientes na busca de informações confiáveis.

12. Saber buscar e fazer leitura crítica da literatura, valorizando a atualização no conhecimento médico na área, de forma crítica e eficaz.

13. Dominar a elaboração e aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

14. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).

RESOLUÇÃO CNRM Nº 57, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Neonatalogia no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019787/2021-11, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Neonatalogia, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Neonatalogia possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Neonatalogia que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – págs. 49 e 50 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEONATALOGIA

1. OBJETIVO GERAL

Formar o médico pediatra na área de atuação em Neonatologia para atenção à criança no período perinatal e neonatal e inserida na família, implementando práticas clínicas potencialmente melhores, nos princípios da qualidade e segurança do cuidado, fundamentadas na aquisição de conhecimentos, desenvolvimento de habilidades e atitudes, de maneira colaborativa, criativa e interdisciplinar, desenvolvendo a ética, profissionalismo e humanização no contexto da atenção materna e infantil, promovendo o desenvolvimento das potencialidades da criança.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Habilitar o médico Pediatra a avaliar o percurso clínico do recém-nascido desde a vida fetal à vida neonatal, e no acompanhamento do recém-nascido de risco, inserindo o cuidado da criança na rede de atenção à saúde materna e infantil e na estratificação de risco materno-fetal e neonatal, desde a consulta pré-natal, identificando e prevenindo risco, baseado no raciocínio epidemiológico e clínico das principais morbidades e causas de mortalidade perinatal e neonatal, implementando conceitos de integração da perinatologia. Também habilitar o Pediatra para gestão de processos da qualidade e segurança, aplicando os protocolos de Qualidade e Segurança da Criança, valorizando o trabalho em equipe multiprofissional e a interdisciplinar, aplicando conceitos de níveis de cuidados intensivos, intermediários e básicos, além de compartilhar o cuidado da criança com as famílias sobre o nascimento seguro e sobre repercussões do percurso clínico da vida fetal e neonatal na vida da criança e futura. Habilitar o Pediatra para desenvolver o raciocínio científico e dominar as ferramentas de atualização de forma contínua, usando a medicina baseada em evidências, tornando-se apto para atuação no cuidado, qualidade, ensino e pesquisa clínica da Neonatologia.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Aplicar os protocolos de qualidade e segurança na atenção à criança, na rede de atenção à saúde materno-infantil, nos componentes do cuidado no pré-natal (na atenção primaria à saúde, no pré-natal de alto risco e na medicina fetal), no cuidado hospitalar (enquanto a criança está hospitalizada), e na atenção ambulatorial especializada - AAE (no acompanhamento da criança pré-termo).

2. Dominar a consulta pediátrica pré-natal.

3. Aplicar os princípios do nascimento seguro.

4. Dominar a semiologia clínica do recém-nascido.

5. Indicar e interpretar os testes de triagem neonatal.

6. Dominar a assistência neonatal na sala de parto, em recém-nascidos termos e pré-termos, incluindo procedimentos de reanimação.

7. Formular hipóteses diagnósticas iniciais a partir da classificação de riscos ao nascer.

8. Interpretar dados epidemiológico de morbimortalidade perinatal e neonatal.

9. Dominar o preenchimento e manuseio de registros médicos e outros documentos pertinentes, de forma completa e precisa.

10. Valorizar o atendimento interdisciplinar e multiprofissional.

11. Dominar o transporte neonatal seguro de médio risco e auxiliar o transporte de recém-nascidos criticamente doentes, intra-hospitalar e inter-hospitalar.

12. Aplicar o conhecimento da etiologia, fisiopatologia, diagnóstico, diagnóstico diferencial, prevenção, conduta e complicações das doenças neonatais mais prevalentes nas práticas clínicas (síndromes respiratórias, icterícia, infecções neonatais, distúrbios metabólicos, doenças gastrointestinais, síndrome hipoxico-isquêmica, síndromes convulsivas, síndromes hematológicas, doenças dermatológicas, erros inatos do metabolismo, doenças osteoarticulares e outras).

13. Analisar os exames subsidiários anatomo-clínico e de imagem.

14. Formular o prognóstico neonatal e pós-neonatal.

15. Aplicar a comunicação efetiva com os pais, familiares ou cuidadores quanto aos cuidados com o recém-nascido.

16. Aplicar as diretrizes da organização da assistência no alojamento conjunto mãe-filho e na Unidade Neonatal, de acordo com o perfil da população assistida e o nível de cuidados oferecido pela instituição.

17. Valorizar a importância do aleitamento materno na saúde do recém-nascido e benefícios em longo prazo.

18. Aplicar os princípios da Iniciativa do Hospital Amigo da Criança-UNICEF-OMS-MS e outras iniciativas de promoção do aleitamento, valorizando o Banco de leite humano.

19. Organizar plano multiprofissional de cuidados neonatais, com participação da mãe e família.

20. Organizar plano de cuidados multiprofissionais à alta hospitalar

21. Aplicar os princípios da política de humanização ao atendimento do recém-nascido de risco (método canguru em suas 3 etapas e outros).

22. Dominar as técnicas para mediação de conflitos.

23. Aplicar os protocolos de prevenção e abordagem das complicações da prematuridade (hemorragia peri-intraventricular, enterocolite necrosante, displasia broncopulmonar, persistência do canal arterial, retinopatia da prematuridade e outras).

24. Dominar a prescrição da nutrição enteral do recém-nascido, priorizando leite materno da própria mãe.

25. Dominar a indicação e a prescrição da nutrição parenteral.

26. Dominar a prevenção, diagnóstico e tratamento da dor.

27. Interpretar a monitorização da temperatura, cardiorrespiratória, hemodinâmica, renal e neurológica e outras.

28. Dominar o uso racional de antibióticos.

29. Dominar o manuseio de incubadora, berço aquecido, monitor cardíaco e de pressão, oxímetro e capnógrafo, bombas de infusão, bilirrubinômetro, aparelhos de fototerapia, e ventiladores pulmonares e outros.

30. Dominar a indicação e a técnica dos procedimentos de sondagem nasogástrica e orogástrica, e vesical, punção capilar, arterial, venosa, lombar, abdominal e vesical, intubação traqueal em recém-nascidos com peso de nascimento maior ou igual a 1500g, ventilação manual, ventilação não invasiva (CPAP, NIPPV, Cânula alto fluxo) e invasiva, cateterismo umbilical arterial e venoso, medida de pressão arterial invasiva e não invasiva, terapia de reposição de surfactante, acesso vascular central por punção percutânea (PICC), drenagem torácica e exsanguineotransfusão, coleta de exames laboratoriais e outros.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2

1. Dominar a gestão de processos do cuidado neonatal.

2. Organizar os fluxos assistenciais de acordo com o nível de cuidados (alto, moderado e baixo risco) nos pontos de atenção da rede materno-infantil, de acordo com a estratificação de risco perinatal e neonatal.

3. Analisar os dados de morbimortalidade da Unidade Perinatal.

4. Dominar os cuidados aos recém-nascidos pré-termos, reconhecendo as particularidades desse grupo de risco.

5. Implementar estratégias de proteção neurológica aos recém-nascidos pré-termos extremos.

6. Dominar os princípios da medicina fetal.

7. Aplicar os princípios da segurança do paciente, em neonatologia.

8. Aplicar os princípios da medicina baseada em evidências e/ou consensos nos cuidados aos recém-nascidos.

9. Dominar o cuidado neonatal centrado na criança e família, empregando conceitos fundamentados de cuidados potencializadores do desenvolvimento.

10. Dominar a avaliação do crescimento e desenvolvimento de recém-nascidos pré-termos, valorizando peso, estatura e perímetro craniano.

11. Identificar, referenciar e coordenar o cuidado de crianças com síndromes genéticas e malformações.

12. Dominar o manejo clínico das cardiopatias congênitas.

13. Dominar o manejo clínico das principais doenças cirúrgicas no período neonatal, incluindo o risco pré-operatório e as complicações pós-operatórias.

14. Aplicar conceitos da farmacoterapia na medicina perinatal e neonatal.

15. Dominar o transporte dos recém-nascidos criticamente doentes, intra e inter-hospitalar.

16. Dominar a indicação e a técnica dos procedimentos: intubação traqueal em recém-nascidos com peso ao nascer menor que 1500g, ventilação mecânica invasiva, incluindo os modos assistida/controlada, SIPPV, alta frequência e uso de óxido nítrico, de hipotermia terapêutica e outras.

17. Dominar a indicação, instalação de cateter, técnica e condução das sessões de diálise peritoneal.

18. Dominar conceitos essenciais da ecocardiografia para o neonatologista.

19. Aplicar os princípios bioéticos no cuidado ao recém-nascido de extremo baixo peso, doença grave e/ou anomalias congênitas.

20. Aplicar os princípios do Cuidado Paliativo em neonatologia.

21. Aplicar protocolo de comunicação de notícias difíceis.

22. Dominar o seguimento ambulatorial do recém-nascido de risco.

23. Organizar e coordenar reuniões científicas.

24. Aplicar as ferramentas utilizadas em Programas de Qualidade na assistência neonatal.

25. Valorizar os indicadores de processo e resultados da assistência neonatal e participar de ações de melhoria.

26. Dominar a leitura crítica de textos e artigos científicos e valorizar a atualização médica continuada.

27. Aplicar metodologias ativas no processo ensino aprendizagem na atuação prática da neonatologia, com alunos da graduação, demais médicos residentes e/ou equipes de trabalho.

28. Empregar a informática médica e telemedicina como ferramenta na gestão do conhecimento, dentro de limites éticos e legais.

29. Produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia.

RESOLUÇÃO CNRM Nº 58, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Cardiologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019788/2021-66, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Cardiologia Pediátrica, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Cardiologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Cardiologia ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Cardiologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 50 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Formar e capacitar o médico especialista em Pediatria ou Cardiologia na área de atuação de Cardiologia Pediátrica adquirindo conhecimento técnico e habilidades necessárias para atuar em diversos níveis de complexidade, sempre respeitando os aspectos éticos e humanísticos do exercício da medicina.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Capacitar o médico para diagnosticar, orientar e realizar tratamento das doenças cardiovasculares (congênitas ou adquiridas) na infância, adolescência e no indivíduo adulto com doenças cardiovasculares congênitas, aprimorando habilidades técnicas, raciocínio clínico e capacidade de tomar decisões em Cardiologia Pediátrica, atendendo de forma integral o paciente pediátrico portador de cardiopatias. Habilitar o médico para valorizar os fatores somáticos, psicológicos e sociais que interferem na doença, além de promover integração em equipes multiprofissionais, estimular a aprendizagem, participação em programas de educação continuada e capacidade de crítica da atividade médica, considerando-a em seus aspectos científicos, éticos e sociais.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Dominar os aspectos embriológicos, genéticos, anatômicos do sistema cardiovascular normal, além dos aspectos fisiológicos do desenvolvimento cardíaco e pulmonar, da circulação sistêmica e pulmonar na vida fetal, neonatal e pós-neonatal.

2. Dominar a terminologia, epidemiologia e etiologia das doenças cardíacas congênitas e adquiridas.

3. Dominar a fisiopatologia das doenças cardíacas congênitas e adquiridas mais frequentes.

4. Dominar a farmacologia cardiovascular (indicações, contraindicações, interações medicamentosas, efeitos adversos e toxicidade dos medicamentos cardiovasculares).

5. Dominar a propedêutica geral e cardiovascular, investigação diagnóstica, diagnóstico diferencial, plano terapêutico das cardiopatias congênitas e adquiridas, no paciente recém-nascido, lactente, criança e adolescente, em ambientes ambulatoriais, hospitalizados, em atendimento de urgência e terapia intensiva.

6. Dominar o acompanhamento do paciente pediátrico com cardiopatia na internação hospitalar (enfermaria ou em unidade de terapia intensiva), elaborando prescrição, evoluções em prontuário e relatório específico de alta hospitalar.

7. Dominar o atendimento de pacientes pediátricos das doenças agudas e crônicas cardiovasculares mais prevalentes nas urgências e emergências.

8. Dominar o conhecimento e manejo das manifestações cardíacas das doenças sistêmicas e oncológicas na criança.

9. Avaliar e estabilizar o paciente pediátrico em insuficiência respiratória, insuficiência cardíaca descompensada e choque.

10. Dominar a técnica de intubação traqueal e ressuscitação cardiopulmonar, assim como os cuidados pós-ressuscitação.

11. Dominar a técnica de obtenção de acesso vascular venoso central, preferencialmente utilizando ultrassom.

12. Dominar o atendimento a pacientes pediátricos sob efeito anestésico, como controle das vias aéreas, sedação, monitorização respiratória, hemodinâmica e neurológica.

13. Dominar a realização, interpretação e elaboração de laudo de eletrocardiograma.

14. Reconhecer e tratar as principais arritmias cardíacas na criança, incluindo o manejo de marcapasso temporário.

15. Dominar a técnica de desfibrilação e cardioversão elétrica.

16. Dominar os principais fatores de risco envolvidos na prevenção da doença cardiovascular desde a infância.

17. Dominar os princípios metodológicos de pesquisa clínica além de realizar leitura crítica da literatura médica, valorizando os princípios fundamentais da medicina baseada em evidências.

18. Dominar a comunicação de forma compreensível, atenciosa e humanizada ao interagir com pacientes, familiares, membros da equipe multiprofissional e demais profissionais de especialidades afins.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2

1. Dominar a aquisição das imagens de ecocardiograma transtorácico e ecocardiograma funcional em paciente pediátrico.

2. Dominar a interpretação das imagens e laudo de ecocardiograma transtorácico, ecocardiograma transesofágico e do ecocardiograma fetal.

3. Analisar eletrocardiograma (ECG), teste ergométrico simples e cardiopulmonar básico, monitorização dinâmica do ECG de 24h (Holter) e teste de inclinação (Tilt teste) e monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA) em paciente pediátrico.

4. Dominar os fundamentos teóricos e as indicações de procedimentos diagnósticos por métodos de imagem tais como tomografia computadorizada e ressonância magnética cardiovascular, medicina nuclear em cardiologia, cineangiografia invasiva e estudo eletrofisiológico invasivo em paciente pediátrico.

5. Dominar os fundamentos teóricos e as indicações de cateterismo cardíaco diagnóstico e interpretar as curvas pressóricas, cálculos hemodinâmicos e imagens angiográficas em paciente pediátrico, bem como reconhecer os riscos inerentes a este procedimento.

6. Compreender os conceitos e as principais técnicas utilizadas no cateterismo intervencionista em paciente pediátrico, além das indicações e contra-indicações, bem como os riscos e resultados esperados.

7. Dominar as principais intercorrências clínicas e os cuidados a serem realizados após o procedimento intervencionista em paciente pediátrico.

8. Compreender os conceitos e as principais técnicas cirúrgicas utilizadas na cirurgia cardíaca pediátrica, além das indicações e contra-indicações, riscos e resultados esperados.

9. Compreender os conceitos da circulação extracorpórea e suas consequências ao paciente pediátrico.

10. Dominar o manejo do paciente pediátrico em pós-operatório de cirurgia cardiovascular, incluindo possíveis complicações respiratórias, neurológicas, gastrointestinais, renais e hematológicas e outras.

11. Dominar monitorização hemodinâmica e a interpretação de dados de cateter de artéria pulmonar.

12. Dominar o manejo do paciente pediátrico com insuficiência cardíaca aguda ou crônica que esteja em situação grave.

13. Conhecer as indicações de assistência circulatória mecânica (ECMO e dispositivo de assistência ventricular) e de transplante cardíaco.

14. Compreender as indicações e métodos de reabilitação cardiovascular e fisiologia do exercício, medicina do esporte e atividade física.

15. Dominar o atendimento ambulatorial de pacientes adultos portadores de cardiopatias congênitas, reconhecendo a sintomatologia, critérios de diagnóstico, principais complicações e manuseio das cardiopatias congênitas no paciente adulto, incluídos os pacientes em evolução natural da doença, assim como aqueles submetidos a tratamentos na infância.

16. Dominar o manejo do paciente pediátrico e do paciente adulto com cardiopatia congênita que apresente quadro de hipertensão pulmonar (classificação etiológica, fisiopatologia, quadro clínico e tratamento).

17. Dominar os aspectos da medicina paliativa na cardiologia pediátrica.

18. Aplicar os conceitos de custo-efetividade e custo-consciência na prática médica e utilizá-los em benefício do paciente.

19. Exercer o modelo de tomada de decisão compartilhada, levando-se em consideração as preferências do paciente e seus familiares, respeitando valores culturais, religiosos e as crenças.

20. Dominar a solicitação do consentimento livre e esclarecido do paciente (ou familiar, em caso de impossibilidade do paciente) desenvolvendo habilidade para explicar aos pacientes, em linguagem apropriada, os procedimentos a serem realizados, suas indicações e complicações, salvo em caso de risco iminente de morte.

21. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).

RESOLUÇÃO CNRM Nº 59, DE 02.09.2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Infectologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.020454/2021-35, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Infectologia Pediátrica, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Infectologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Infectologia ou Pediatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Infectologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

(DOU de 03.09.2021 – pág. 51 – Seção 1)

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

Formar o médico especialista na área da Infectologia Pediátrica, capacitando-o a atuar com habilidade técnica, emocional, científica e ética e a diagnosticar as principais doenças de origem infecciosa e parasitária, reconhecendo os principais diagnósticos diferenciais, visando à adoção de condutas clínicas, preventivas e indicação de intervenções terapêuticas, bem como o treinamento para controle de infecções em serviços de saúde e redução de risco de disseminação de agentes infecciosos na população.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Habilitar o médico para atuar de forma ética, humanística e competente, desenvolvendo raciocínio clínico para diagnóstico e diagnósticos diferenciais das doenças infectocontagiosas mais prevalentes, ampliando o conhecimento em moléstias infecciosas de média e alta complexidade e familiarizando com terapêuticas atuais, além de habilitar a realizar análise crítica da literatura científica e capacitar ao exercício do ensino e da formação de recursos humanos na área da Infectologia Pediátrica.

3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1

1. Valorizar a comunicação ética com o paciente pediátrico, sua família, demais profissionais médicos e outros profissionais da saúde.

2. Dominar anamnese, exame físico geral e específico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, manejo das comorbidades, interações medicamentosas e o tratamento das doenças infecciosas e parasitárias mais prevalentes em todos os níveis de atenção de acordo com a epidemiologia regional na criança e no adolescente.

3. Dominar o manejo clínico de pacientes críticos e realizar procedimentos em unidade de urgência e emergência e em terapia intensiva.

4. Dominar o uso racional de antimicrobianos em infecções adquiridas na comunidade e nas relacionadas à assistência à saúde.

5. Dominar o aconselhamento pré e pós-teste na abordagem das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

6. Dominar a comunicação e a relação médico/paciente e/ou acompanhante sobre a doença, suas implicações, os procedimentos a serem realizados, os riscos de transmissão e medidas de prevenção e precaução, quando for o caso.

7. Valorizar o trabalho em equipe inter e multiprofissional.

8. Avaliar e aplicar as bases imunológicas, microbiológicas, micológicas, moleculares e outros métodos para diagnóstico etiológico de doenças infecciosas.

9. Elaborar diagnósticos sindrômico, etiológico e hipóteses diagnósticas diferenciais.

10. Dominar o suporte básico de vida.

11. Respeitar o paciente em sua singularidade e individualidade, considerando sua dignidade e autonomia.

12. Valorizar a educação continuada.

13. Valorizar os conceitos de distanásia, ortotanásia e cuidados paliativos.

14. Reconhecer e saber orientar normas básicas de biossegurança.

15. Dominar a notificação compulsória de doenças, agravo e eventos de saúde pública.

16. Dominar o acesso aos sistemas de vigilância em saúde no Brasil.

17. Sintetizar, organizar e apresentar casos clínicos para discussão e segunda opinião.

18. Valorizar o Sistema Único de Saúde (SUS).

19. Interpretar o contexto epidemiológico e ciclo das doenças infecciosas e parasitárias.

20. Dominar punção lombar para coleta de líquido cefalorraquidiano (LCR).

21. Dominar o Programa Nacional de Imunização.

22. Conhecer a epidemiologia das doenças infecciosas em nível nacional e internacional.

23. Compreender a etiologia dos agentes infecciosos associados ao risco de infecção congênita na gestante.

24. Analisar as características clínicas e mecanismos de prevenção das principais doenças imunopreveníveis nas crianças e adolescentes.

4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2

1. Dominar o manejo de pacientes com doenças infecciosas em todos os níveis de atenção de acordo com a epidemiologia regional.

2. Dominar a indicação dos imunobiológicos em crianças e adolescentes com fatores de risco e com situações especiais (doenças crônicas, imunossuprimidos, surtos e outros).

3. Avaliar, sistematizar e decidir as condutas, baseadas em evidências científicas, aplicando racionalmente os métodos laboratoriais e de imagem para o diagnóstico etiológico das doenças infecciosas e parasitárias.

4. Dominar as bases conceituais da pesquisa científica.

5. Dominar os princípios de medicina baseada em evidências científicas.

6. Avaliar as diretrizes nacionais e internacionais da Infectologia Pediátrica

7. Dominar os princípios da terapêutica e profilaxia antibacteriana, antiviral, antifúngica e antiparasitária.

8. Valorizar o trabalho em equipe para o acompanhamento e controle de infecções em serviços de saúde.

9. Dominar o diagnóstico, tratamento e prevenção de processos infecciosos em pacientes imunossuprimidos.

10. Dominar a orientação das medidas de biossegurança.

11. Dominar a busca ativa de casos de notificação compulsória.

12. Avaliar a abordagem de crianças e adolescentes em situações de exposição (exposição ao vírus HIV, vírus da hepatite B, vírus da hepatite C, tuberculose e vítimas de violência sexual).

13. Coordenar e realizar as ações inerentes ao controle de infecção nos serviços de saúde.

14. Dominar a indicação de imunizações ativas e passivas em situações especiais (imunossuprimidos, surtos e outros).

15. Avaliar os princípios e os sistemas de vigilância em saúde no Brasil e o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aplicando as ações de vigilância em saúde relacionadas a doenças infecciosas e outros agravos.

16. Aplicar os princípios de gestão e coordenação de equipe em atividades relacionadas ao controle e prevenção de infecções em serviço de saúde.

17. Aplicar conceitos de comunicação de risco.

18. Dominar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

19. Dominar o gerenciamento de risco hospitalar, núcleo de segurança do paciente, núcleo de vigilância hospitalar e interface com serviço de controle de infecção hospitalar.

20. Analisar as diretrizes para tomada de decisões na ocorrência de eventos inusitados em situações de eventos de massa e emergências em saúde pública de importância nacional (ESPIN) e internacional (ESPII).

21. Dominar o gerenciamento das Comissões de Controle de Infecções relacionadas à assistência à saúde.

22. Compreender os mecanismos utilizados para concessão de medicamentos para os pacientes através da assistência farmacêutica em farmácia de alto custo e/ou medicamento estratégico.

23. Analisar os custos da prática médica e utilizá-los em benefício do paciente, mantendo os padrões de excelência.

24. Valorizar a relação custo/benefício para as boas práticas na indicação de medicamentos e exames complementares.

25. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).