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RESOLUÇÕES CADE DE 19.06.2019

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RESOLUÇÃO CADE Nº 022, DE 19.06.2019

Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XV, do caput do artigo 9º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica anexo à presente Resolução, publicado em boletim interno (www.cade.gov.br > Serviços > Publicações Eletrônicas) e também publicizado em campo próprio no sítio web da autarquia (www.cade.gov.br > Normas e Legislações > Regimento Interno).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor noventa dias corridos após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente do Conselho

(DOU de 25.06.2019 - pág. 41 - Seção 1)


RESOLUÇÃO CADE Nº 023, DE 19.06.2019

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e estabelece o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Cade, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017.

O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XV, do caput do artigo 9º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017 e do art. 2º do Regimento Interno do Cade.

Art. 2º Fica estabelecido no Anexo II o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Cade conforme disposto no art. 7º do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017.

Art. 3º Os Anexos I e II deverão ser publicados em boletim interno (www.cade.gov.br > Serviços > Publicações Eletrônicas) e também publicizados em campo próprio no sítio web da autarquia (www.cade.gov.br > Normas e Legislações > Resoluções).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor noventa dias corridos após a sua publicação.

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente do Conselho

(DOU de 25.06.2019 - pág. 41 - Seção 1)