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RESOLUÇÃO SS (SP) Nº 127, DE 11.09.2020

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RESOLUÇÃO SS (SP) Nº 127, DE 11.09.2020

Altera o Anexo I, da Resolução SS-73, de 31-05-2020, que dispõe sobre a “classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado e respectivas fases”, frente à Pandemia Covid-19 e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

- O Plano São Paulo, instituído pelo Artigo 2º, do Decreto 64.994, de 28-05-2020;

- O disposto no artigo 5º, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal;

- A Portaria GM/MS 4.279, de 30-12-2010, que define as Redes Regionais de Atenção à Saude – RRAS como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado num determinado território;

- O Decreto 7.508, de 28-06-2011, regulamenta a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, colocando que as RRAS estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas;

- Que as RRAS são constituídas por uma ou mais regiões de Saúde e deverão ter suficiência na atenção básica, média complexidade e parte da alta complexidade a fim de garantir a integralidade da atenção à saúde;

- A Região Metropolitana de São Paulo, maior região metropolitana do Brasil, com cerca de 21,5 milhões de habitantes e elevada densidade populacional e grande parte do setor hospitalar do Estado;

- A recente Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus, datada de 11-09-2020, ora anexada,

Resolve:

Artigo 1º - Altera o Anexo I, constante da Resolução SS 73, de 31-05-2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 01-06-2020, Edição Suplementar, que passará a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Artigo 2° - O Departamento Regional de Saúde 1 – Grande São Paulo, por abranger quase a metade da população do Estado, será dividido em Regiões de Saúde para efeito de classificação em fases, como previsto no Sistema Único de Saúde.

Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Diário Oficial Estado de São Paulo, de 12.09.2020 – págs. 26 a 28)

Anexo I (a que se refere a Resolução SS-127, de 11-09-2020)