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RESOLUÇÃO SS (SP) Nº 166, DE 04.11.2021

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RESOLUÇÃO SS (SP) Nº 166, DE  04.11.2021

Dispõe sobre as medidas, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para regulamentação sanitária nos eventos que especifica, realizados no território estadual.

O Secretário da Saúde, considerando:

A competência atribuída nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021;

A competência atribuída nos termos do Decreto Nº 66.179, de 03 de novembro de 2021;

Resolve:

Artigo 1º - Nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual deverão ser observados o uso obrigatório de máscaras de proteção facial e os protocolos sanitários divulgados no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus.

Artigo 2º Nos eventos realizados no território estadual, tais como atividades culturais, esportivas e de lazer deverão ser observados:

I. exigência de comprovação de esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou pelo menos uma dose da vacina com apresentação de resultado negativo de teste para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento;

II. para os não elegíveis para vacinação, apresentação de resultado negativo de teste para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento;

III. uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante toda a permanência no estabelecimento;

IV. disponibilização de álcool gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes;

V. limite de ocupação de até 100% do estabelecimento.

Artigo 3º - Ao Comitê Científico caberá elaborar relatório quinzenal referente à análise situacional da pandemia.

Artigo 4º - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta resolução sujeitará o infrator às medidas previstas na legislação sanitária.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SS nº 151, de 06 de outubro de 2021.

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário:

(Diário Oficial Estado de São Paulo, de 05.11.2021 - pág. 105)