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RESOLUÇÃO SS (SP) Nº 144, DE 11.08.2025

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RESOLUÇÃO SS (SP) Nº 144, DE 11.08.2025

Instituir a Sala de Situação e Monitoramento de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das suas atribuições e considerando:

  • O Código Sanitário do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, cujos princípios dispõem sobre a proteção, promoção e preservação da saúde;
  • A Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 558, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) e abrange as ações voltadas à saúde pública, com intervenções individuais ou coletivas, prestadas por serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador, em todos os pontos de atenção;
  • O Plano de Ação Estadual para enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave;
  • A necessidade de analisar, processar e disponibilizar sistematicamente informações estratégicas relativas à situação da SRAG;
  • A necessidade do estabelecimento de resposta articulada entre vigilância, rede de assistência, comunicação e gestão para o enfrentamento da SRAG.

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir a Sala de Situação e Monitoramento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

§1º - Integrarão a Sala de Situação e Monitoramento representantes da Secretaria de Estado da Saúde e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS.

§2º - O Coordenador da Sala de Situação e Monitoramento poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto.

Artigo 2º - A Sala de Situação e Monitoramento será coordenada por representante da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – SES.

Artigo 3º - A Sala de Situação e Monitoramento será composta por representantes indicados pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS).

§1º No âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a Sala de Situação e Monitoramento terá representantes das seguintes áreas:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias:

a) Grupo de Regulação;

II - Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS);

III - Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD);

IV - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS);

V - Coordenadoria de Planejamento de Saúde (CPS);

VI - Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS);

VII - Coordenadoria Geral de Administração (CGA);

VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH);

IX - A Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde (CCTIES);

Artigo 4º - Constituem objetivos da Sala de Situação e Monitoramento:

I – Subsidiar a tomada de decisão da Secretaria de Estado da Saúde;

II – Realizar diagnóstico situacional do cenário da SRAG;

III – Avaliar o impacto da SRAG no sistema público de saúde, incluindo a ocupação de leitos hospitalares, disponibilidade de insumos críticos e capacidade de resposta da rede assistencial;

IV – Fortalecer a articulação interinstitucional e intersetorial, promovendo o trabalho conjunto entre vigilância epidemiológica, atenção à saúde, laboratório de saúde pública, rede de assistência, comunicação e gestão;

V – Propor medidas de prevenção e controle, bem como elaborar e emitir boletins, alertas epidemiológicos, entre outros;

VI – Subsidiar a ativação e a atuação do Centro de Operações Emergenciais em Saúde (COE) para SRAG, de acordo com a situação epidemiológica e capacidades da rede de assistência;

Artigo 5º - Os membros da Sala de Situação e Monitoramento se reunirão:

I – Ordinariamente, uma vez por mês nos meses de janeiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto.

II – Em caráter extraordinário, mediante convocação.

Artigo 6º - As atividades exercidas junto à Sala de Situação, de que trata o artigo 1º desta Resolução, não implicarão no recebimento de qualquer remuneração adicional e serão exercidas sem prejuízo das atribuições próprias das funções de seus integrantes, sendo consideradas como serviço público relevante.

Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Eleuses Vieira de Paiva

(Diário Oficial Estado de São Paulo, de 13.08.2025)