RESOLUÇÃO SS (SP) Nº 144, DE 11.08.2025
Instituir a Sala de Situação e Monitoramento de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das suas atribuições e considerando:
- O Código Sanitário do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, cujos princípios dispõem sobre a proteção, promoção e preservação da saúde;
- A Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 558, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) e abrange as ações voltadas à saúde pública, com intervenções individuais ou coletivas, prestadas por serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, em saúde ambiental e em saúde do trabalhador, em todos os pontos de atenção;
- O Plano de Ação Estadual para enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave;
- A necessidade de analisar, processar e disponibilizar sistematicamente informações estratégicas relativas à situação da SRAG;
- A necessidade do estabelecimento de resposta articulada entre vigilância, rede de assistência, comunicação e gestão para o enfrentamento da SRAG.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir a Sala de Situação e Monitoramento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
§1º - Integrarão a Sala de Situação e Monitoramento representantes da Secretaria de Estado da Saúde e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS.
§2º - O Coordenador da Sala de Situação e Monitoramento poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto.
Artigo 2º - A Sala de Situação e Monitoramento será coordenada por representante da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – SES.
Artigo 3º - A Sala de Situação e Monitoramento será composta por representantes indicados pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS).
§1º No âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a Sala de Situação e Monitoramento terá representantes das seguintes áreas:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias:
a) Grupo de Regulação;
II - Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS);
III - Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD);
IV - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS);
V - Coordenadoria de Planejamento de Saúde (CPS);
VI - Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS);
VII - Coordenadoria Geral de Administração (CGA);
VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH);
IX - A Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde (CCTIES);
Artigo 4º - Constituem objetivos da Sala de Situação e Monitoramento:
I – Subsidiar a tomada de decisão da Secretaria de Estado da Saúde;
II – Realizar diagnóstico situacional do cenário da SRAG;
III – Avaliar o impacto da SRAG no sistema público de saúde, incluindo a ocupação de leitos hospitalares, disponibilidade de insumos críticos e capacidade de resposta da rede assistencial;
IV – Fortalecer a articulação interinstitucional e intersetorial, promovendo o trabalho conjunto entre vigilância epidemiológica, atenção à saúde, laboratório de saúde pública, rede de assistência, comunicação e gestão;
V – Propor medidas de prevenção e controle, bem como elaborar e emitir boletins, alertas epidemiológicos, entre outros;
VI – Subsidiar a ativação e a atuação do Centro de Operações Emergenciais em Saúde (COE) para SRAG, de acordo com a situação epidemiológica e capacidades da rede de assistência;
Artigo 5º - Os membros da Sala de Situação e Monitoramento se reunirão:
I – Ordinariamente, uma vez por mês nos meses de janeiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto.
II – Em caráter extraordinário, mediante convocação.
Artigo 6º - As atividades exercidas junto à Sala de Situação, de que trata o artigo 1º desta Resolução, não implicarão no recebimento de qualquer remuneração adicional e serão exercidas sem prejuízo das atribuições próprias das funções de seus integrantes, sendo consideradas como serviço público relevante.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Eleuses Vieira de Paiva
(Diário Oficial Estado de São Paulo, de 13.08.2025)