RESOLUÇÃO SS (SP) Nº 104, DE 05.06.2025
Institui o Centro de Operação de Emergências da Síndrome Respiratória Aguda Grave (COE-SRAG) no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- A importância da articulação interinstitucional para resposta rápida, integrada e eficaz às emergências em saúde pública, intensificando o monitoramento das ações principalmente no seu período sazonal;
- A necessidade de coordenar as ações de vigilância, assistência, regulação, comunicação e gestão frente ao aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Operações de Emergências da Síndrome Respiratória Aguda Grave (COE-SRAG), com a finalidade de coordenar, monitorar e articular as ações estratégicas de enfrentamento à SRAG no Estado.
Art. 2º O COE-SRAG terá as seguintes competências:
I – Monitorar a situação epidemiológica da SRAG no Estado de São Paulo;
II – Planejar e coordenar ações de prevenção, controle, vigilância e assistência à saúde relacionadas à SRAG;
III – Propor medidas de regulação e reorganização da rede de serviços de saúde para enfrentamento da SRAG;
IV – Apoiar a comunicação de risco e a divulgação de informações técnicas à população e aos profissionais de saúde;
V – Emitir notas técnicas, informes e orientações relacionadas à resposta à SRAG;
VI – Avaliar periodicamente a efetividade das ações implementadas.
Art. 3º - O COE-SRAG será coordenado pela Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS).
Art. 4º - O COE-SRAG contará com a participação de representantes das seguintes instituições:
I – Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS);
III – Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD);
IV – Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS);
V – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS);
VI – Coordenadoria de Planejamento de Saúde (CPS);
VII – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF);
VIII - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde (CCTIES);
IX – Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS);
X – Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS/SP).
§ 1° - As funções de membro do COE não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 2° - O COE poderá convidar para participar de suas reuniões, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eleuses Vieira de Paiva
(Diário Oficial Estado de São Paulo, de 09.06.2025 – págs. 45 e 46)