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RESOLUÇÃO SMS (RJ) Nº 4.470, DE 14.07.2020 (*)REPUBLICAÇÃO

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RESOLUÇÃO SMS (RJ) Nº 4.470, DE 14.07.2020 (*)REPUBLICAÇÃO

Dispõe sobre as orientações para a retomada gradual e programada das cirurgias eletivas nas unidades de saúde da SMS no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, em atendimento ao DECRETO RIO Nº 47.489, de 02 de junho de 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou no dia 30 de janeiro de 2020 o surto do novo Coronavírus (2019-nCoV) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); e a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfren­tamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; e a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização dessas medidas;

CONSIDERANDO o DECRETO RIO nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município do Rio de Janeiro e as medidas adotadas pelo Município do Rio de Janeiro para o enfrentamento da emergência sanitária, decorrente da pandemia pela COVID-19, são determinadas com base em evidências científicas e informações estratégicas;

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO SMS Nº 4385, de 29 de Abril de 2020, que suspende todos os procedimentos cirúrgicos eletivos, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares nos hospitais da rede municipal de saúde do município do Rio de Janeiro por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO a publicação do DECRETO RIO nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que instituiu o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19 e, em especial, os seus artigos 6º, 12, 14 e 16, que instituíram o plano de retomada, o faseamento com seus critérios, e as regras de ouro que deverão ser rigorosamente observadas pelos estabelecimentos e prestadores de serviços;

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO SMS N° 4424, de 03 de junho de 2020, que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona, em especial, para as medidas preventivas específicas para os estabelecimentos de assistência à saúde em geral e serviços odontológicos, complementares às regras de ouro previstas no Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar e conceder efeito normativo a NOTA TÉCNICA SMS/SUBHUE sobre as orientações para a retomada gradual e programada das cirurgias eletivas nas unidades de saúde da SMS no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, em atendimento ao DECRETO RIO Nº 47.489, de 02 de junho de 2020 , anexo I desta Resolução.

Art. 2º Revogar a resolução SMS nº 4385 de 29 de abril de 2020, que suspendeu todos os procedimentos cirúrgicos eletivos, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares nos hospitais da rede municipal de saúde do município do Rio de Janeiro por tempo indeterminado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2020.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2020.

ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 03.08.2020 – págs. 17 a 19)

INDICAÇÃO DE EPI PARA A EQUIPE DURANTE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO