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RESOLUÇÃO SMS (RJ) Nº 4.437, DE 15.06.2020

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RESOLUÇÃO SMS (RJ) Nº 4.437, DE 15.06.2020

Dispõe sobre as Orientações para a retomada gradual e programada das consultas ambulatoriais nas unidades de saúde próprias, conveniadas e contratadas no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, em atendimento ao DECRETO RIO Nº 47.489, de 02 de junho de 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e conceder efeito normativo à NOTA TÉCNICA nº 07/2020, anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução produz efeitos enquanto durar a epidemia do novo Coronavírus no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020.

ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 16.06.2020 – págs. 11 a 15)

ANEXO I
NOTA TÉCNICA Nº 07/2020.
RIO DE JANEIRO, 09 DE JUNHO DE 2020.

Assunto: Orientações para a retomada gradual e programada das consultas ambulatoriais nas unidades de saúde próprias, conveniadas e contratadas no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, em atendimento ao DECRETO RIO Nº 47.489, de 02 de junho de 2020.

NOTA TÉCNICA

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou no dia 30 de janeiro de 2020 o surto do novo Coronavírus (2019-nCoV) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); e a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; e a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização dessas medidas;

CONSIDERANDO o DECRETO RIO nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município do Rio de Janeiro e as medidas adotadas pelo Município do Rio de Janeiro para o enfrentamento da emergência sanitária, decorrente da pandemia pela COVID-19, são determinadas com base em evidências científicas e informações estratégicas;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução SES nº 2004, de 18 de março de 2020, que suspendeu os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis nas unidades de saúde públicas, privadas e universitárias no Estado do Rio de Janeiro, com a manutenção dos atendimentos ambulatoriais de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria e psicologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação ou deterioração clínica;

CONSIDERANDO a suspensão da realização, no Centro Estadual de Diagnóstico e Imagem (RIO Imagem), dos exames de radiografias, ultrassonografias, ecocardiogramas, mamografias, tomografias computadorizadas (TC), ressonâncias magnéticas (RNM), exceto em casos de biopsia guiada por ultrassonografia, TC e RNM para pacientes oncológicos, imunocomprometidos ou casos emergenciais;

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO SMS Nº 4334, de 18 de março de 2020, que aprovou a Nota Técnica SUBREG nº 004/2020, que orientou as unidades de saúde próprias, conveniadas e contratadas sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de CONSULTAS, EXAMES E/OU PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS/ELETIVOS de 1ª VEZ, agendados pelo Sistema Nacional de Regulação - SISREG, no âmbito do Complexo Regulador Municipal, para munícipes e não munícipes do Rio de Janeiro por 90 dias, contados a partir de 18 de março de 2020, exceto para os procedimentos elencados no Anexo I, da referida Resolução.

CONSIDERANDO a publicação do DECRETO RIO Nº 47.282, de 21 de março de 2020, que regulamentou a adoção de medidas adicionais para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus e suspendeu as consultas ambulatoriais agendadas através do Sistema Nacional de Regulação - SISREG, para o período compreendido entre a data da publicação do referido Decreto e o dia 18 de maio, com novo agendamento, obedecida a cronologia daquele suspenso, tão logo haja disponibilidade;

CONSIDERANDO a publicação do DECRETO RIO Nº 47429, de 15 de maio de 2020, que alterou o DECRETO RIO Nº 47.282, de 21 de março de 2020, e suspendeu as consultas ambulatoriais agendadas através do Sistema Nacional de Regulação - SISREG, para o período compreendido entre 15 de maio de 2020 e o dia 02 de junho de 2020, com novo agendamento, obedecida a cronologia daquele suspenso, tão logo haja disponibilidade;

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO SMS Nº 4402, de 18 de maio de 2020, que aprovou a Nota Técnica SUBREG nº 006/2020, que orientou as unidades de saúde próprias, conveniadas e contratadas sobre a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de CONSULTAS, EXAMES E/OU PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS/ELETIVOS de 1ª VEZ, agendados pelo Sistema Nacional de Regulação - SISREG, no âmbito do Complexo Regulador Municipal, para munícipes e não munícipes do Rio de Janeiro enquanto durar a pandemia e/ou epidemia do novo coronavírus (2019-nCoV), contados a partir de 18 de março de 2020, exceto para os procedimentos elencados no Anexo I, da Resolução SMS Nº 4334, de 18 de março de 2020, republicada em 23 de março de 2020.

CONSIDERANDO a publicação do DECRETO RIO nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que instituiu o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19 e, em especial, os seus artigos 6º, 12, 14 e 16, que instituíram o plano de retomada, o faseamento com seus critérios, e as regras de ouro que deverão ser rigorosamente observadas pelos estabelecimentos e prestadores de serviços;

CONSIDERANDO a publicação do DECRETO RIO Nº 47.489, de 2 de junho de 2020, que alterou o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, para prever o retorno dos atendimentos realizados através de consultas ambulatoriais agendadas através do Sistema Nacional de Regulação - SISREG, na forma a ser definida por Resolução da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO SMS N° 4424, de 03 de junho de 2020, que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona, em especial, para as medidas preventivas específicas para os estabelecimentos de assistência à saúde em geral e serviços odontológicos, complementares às regras de ouro previstas no Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020;

Este documento técnico visa orientar as unidades de saúde próprias, conveniadas e contratadas sobre a regulação/agendamento de consultas, exames e/ou procedimentos ambulatoriais eletivos agendados pelo SISREG, no âmbito do Complexo Regulador Municipal - Gerência da Regulação Ambulatorial, quanto à tomada de decisão pela necessidade de REABERTURA GRADUAL E PROGRAMADA das AGENDAS das UNIDADES EXECUTANTES, listadas na forma do Quadro 1 da presente Nota Técnica.

Cumpre salientar que o Complexo Regulador do Município do Rio de Janeiro - CR, através da Gerência de Regulação Ambulatorial, é responsável pela, no seu amplo sentido, regulação dos procedimentos ambulatoriais eletivos disponibilizados pelas unidades executantes: próprias, conveniadas e contratadas, através do Sistema Nacional de Regulação - SISREG, módulo ambulatorial.

Inicialmente, cabe rememorar que, através das Resoluções SMS nº 4334 e 4402, foi pactuado que as consultas ambulatoriais com data de agendamento a partir do dia 18 de março de 2020 seriam REAGENDADAS para atendimento em 90 dias a partir do dia 19 de junho de 2020, respeitando a ordem de marcação do 1º agendamento. As guias de autorização do sistema permaneceriam válidas, com alteração apenas quanto à data de atendimento, a fim de se evitar transtornos aos usuários com procedimentos autorizados no SISREG em data anterior à publicação da Resolução SMS 4334, de 18 de março de 2020.

Além disso, ficou a cargo das unidades de saúde próprias, conveniadas e contratadas a realização de contato telefônico com os usuários, objetivando informa-los quanto à suspensão temporária dos serviços e reagendamentos. Os usuários com os números de telefone válidos no cadastro do SISREG receberam notificações via sms - short message servisse - sobre o cancelamento da consulta/exame e informações sobre a nova data de agendamento.

Restou, ainda, normatizado que, em relação às CONSULTAS, EXAMES E/OU PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS/ELETIVOS de RETORNO para munícipes e não munícipes pelo SISREG, as unidades de saúde próprias, conveniadas e contratadas, que são responsáveis pelo cuidado e sua continuidade, avaliassem caso a caso os atendimentos aos grupos populacionais específicos e aqueles já iniciados frente à interrupção do tratamento que representa se risco ao paciente.

Orientou-se que as consultas, exames e procedimentos associados ao pré-natal de alto risco, consultas, exames e procedimentos destinados aos pacientes portadores de HIV/AIDS, tuberculose, doença neuromuscular, asma, cirurgias oftalmológicas de vitrectomia, etrabelectomia, atendimento domiciliar ao idoso, biópsias para diagnóstico de câncer e exames de estadiamento e seguimento não deveriam ser suspensas/interrompidas.

Conforme previsto nas Resoluções SMS 4334 e 4402, durante o período de pandemia do novo coronavírus, por decisão do gestor local do SUS, os procedimentos abaixo elencados não foram interrompidos/ suspensos aos munícipes e não munícipes nas unidades de saúde próprias, conveniadas e contratadas localizadas no Município do Rio de Janeiro. Ademais, nos casos de biopsia guiada por ultrassonografia, TC e RNM para pacientes oncológicos, imunocomprometidos ou casos emergenciais, os exames agendados foram mantidos pelas unidades executantes, com a possibilidade de novos agendamentos, de acordo com a oferta de vagas. Confira-se:

QUADROS