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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.108, DE 14.05.2020

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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.108, DE 14.05.2020

Altera a Resolução SES/MG n.º 6.919, de 20 de novembro de 2019, que divulga o Regulamento Técnico que estabelece os procedimentos de Boas Práticas em serviços de avaliação de equipamentos e ambientes que utilizam radiação ionizante nas áreas médica, odontológica e veterinária, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/ SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;

- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual NE 113, de 12 de março de 2020,que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Decreto Estadual n.º 47.886, de15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;

- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n.º 2, de 16 de março de 2020, quedispõe sobre a adoção do regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19);

- a Resolução SES/MG n.º 6.919, de 20 de novembro de 2019, que divulga o Regulamento Técnico que estabelece os procedimentos de Boas Práticas em serviços de avaliação de equipamentos e ambientes que utilizam radiação ionizante nas áreas médica, odontológica e veterinária, no âmbito do Estado de Minas Gerais;

- a Resolução SES/MG n.º 6.980, de 19 de dezembro de 2019, que altera o artigo 3º da Resolução SES/MG n.º 6.919, de 20 de novembro de 2019, que divulga o Regulamento Técnico que estabelece os procedimentos de Boas Práticas em serviços de avaliação de equipamentos e ambientes que utilizam radiação ionizante nas áreas médica, odontológica e veterinária, no âmbito do Estado de Minas Gerais;

- o Memorando-Circular nº 2/2020/SES/SUBVS-SVS;

- a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do “coronavírus” bem como o risco de contágio para os profissionais de fiscalização sanitária; e

- que, neste momento, o trabalho dos profissionais de vigilância sanitária deve priorizar o monitoramento da situação da infeção humana pelo novo coronavírus bem como a coordenação das ações de resposta de saúde a esta situação de emergência;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG n.º 6.919, de 20 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor dia 20de novembro de 2020.” (nr)

Art. 2º – Fica alterado o art. 14 do Anexo I da Resolução SES/MG n.º 6.919, de 20 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – Este Regulamento Técnico entra em vigor dia 20 de novembro de 2020.” (nr)

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.

LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Secretário de Estado Adjunto

(Diário Oficial Estado de Minas Gerais, de 19.05.2020 – pág. 13)