Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL Nº 012, DE 10.06.2025
Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Médicos Brasileiros Formados no Exterior e da Revalidação.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Médicos Brasileiros Formados no Exterior e da Revalidação, com a finalidade de:
I - propor medidas e apresentar proposições legislativas com o objetivo de facilitar o trabalho de médicos brasileiros formados em faculdades de medicina no exterior, aumentando a oferta de profissionais médicos para a população brasileira, por meio da revalidação célere dos diplomas estrangeiros no Brasil;
II - realizar eventos para debater formas de promover o trabalho no Brasil de médicos brasileiros formados no exterior;
III - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações de governo, órgãos de classe e entidades da sociedade civil, para a consecução de seus objetivos.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Médicos Brasileiros Formados no Exterior e da Revalidação reunir-se-á preferencialmente nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Médicos Brasileiros Formados no Exterior e da Revalidação será integrada pelos Senadores e Deputados Federais que assinarem sua ata de instalação, podendo a ela aderir posteriormente outros membros do Congresso Nacional, mediante a assinatura de instrumento próprio.
Art. 3º A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Médicos Brasileiros Formados no Exterior e da Revalidação reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e as normas do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de junho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(DOU de 12.06.2025 – pág. 5 - Seção 1)