Buscar:

RESOLUÇÃO RENOUV/CGU Nº 046, DE 10.06.2025

Imprimir PDF
Voltar
CONTEÚDO

RESOLUÇÃO RENOUV/CGU Nº 046, DE 10.06.2025

Institui o Regimento Interno da Câmara Técnica de Comunicação da Rede Nacional de Ouvidorias - Renouv.

A COORDENADORA-GERAL DA REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 24-A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Resolução institui o Regimento Interno da Câmara Técnica de Comunicação, aprovado pelo Conselho Diretivo da Rede Nacional de Ouvidorias - Renouv, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2025, nos termos do Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIRENE PAES DE MEDEIROS

(DOU de 13.06.2025 - pág. 198 - Seção 1)

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DE COMUNICAÇÃO
REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1º Este Regimento Interno estabelece os objetivos, as atribuições e a forma de funcionamento da Câmara Técnica de Comunicação, configurando-se como instância de caráter colaborativo e orientativo da Rede Nacional de Ouvidorias - Renouv.

CAPÍTULO II
OBJETIVO E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º A Câmara Técnica de Comunicação tem como objetivo principal o fortalecimento das ações de comunicação no âmbito da Renouv, contribuindo para a propagação de informações, a promoção da transparência e a troca de experiências entre ouvidorias públicas.

Art. 3º A Câmara Técnica de Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - produzir a revista digital da Renouv para fortalecer a imagem e a atuação da Rede;

II - elaborar matérias de boas práticas na área de comunicação, para divulgação da revista digital, com o objetivo de dar visibilidade às iniciativas que tiveram êxito em ouvidoria pública, bem como divulgar material de interesse correlato já produzido;

III - propor campanhas institucionais, ações de divulgação e de capacitações em comunicação; e

IV - criar e manter atualizado um repositório de materiais e ferramentas para apoio à comunicação institucional das ouvidorias públicas.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A composição da Câmara Técnica de Comunicação observará os seguintes requisitos:

I - ser membro pleno da Renouv; e

II - demonstrar interesse e experiência em comunicação institucional ou áreas correlatas.

Art. 5º O funcionamento da Câmara Técnica de Comunicação está condicionado à participação de um número mínimo de cinco membros.

CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO

Art. 6º A Coordenação da Câmara Técnica de Comunicação será exercida pela Empresa Brasil de Comunicação, que ficará responsável pela condução dos trabalhos do grupo, como a produção da Revista Eletrônica Renouv.

Art. 7º São atribuições da Coordenação:

I - convocar e presidir as reuniões da Câmara Técnica de Comunicação;

II - representar a Câmara Técnica de Comunicação junto ao Conselho Diretivo da Renouv e à Secretaria- Executiva;

III - elaborar, com os membros da Câmara Técnica de Comunicação, o Plano de Trabalho Anual;

IV - acompanhar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho;

V - validar e encaminhar produtos e respostas da Câmara Técnica de Comunicação aos membros da Renouv; e

VI - manter a organização das atividades e registros da Câmara.

CAPÍTULO V
DOS MEMBROS DA CÂMARA TÉCNICA

Art. 8º São atribuições dos membros da Câmara Técnica de Comunicação:

I - participar das reuniões e atividades previstas no Plano de Trabalho;

II - elaborar e revisar materiais, respostas ou documentos, conforme distribuição das tarefas;

III - propor ações relacionadas à comunicação;

IV - justificar eventuais ausências à Coordenação com antecedência mínima de vinte e quatro horas; e

V - atuar de maneira colaborativa, respeitando as normas estabelecidas neste Regimento.

Art. 9º O membro que faltar a três reuniões consecutivas, sem justificativa, será desligado da Câmara Técnica de Comunicação.

CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES

Art. 10. As reuniões da Câmara Técnica de Comunicação serão realizadas, preferencialmente, de forma remota, sendo as ordinárias bimestralmente e as extraordinárias quando necessário.

Art. 11. O quórum para deliberação será de maioria simples dos membros presentes, e o Coordenado terá voto de desempate.

CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES

Art. 12. As ações da Câmara Técnica de Comunicação serão organizadas e distribuídas conforme os eixos estratégicos definidos no Plano de Trabalho Anual, incluindo:

I - campanhas de comunicação;

II - produção de matérias orientativas; e

III - gestão de repositórios e ferramentas de comunicação.

Art. 13. O prazo para entrega de produtos ou respostas será estabelecido de acordo com a complexidade

da demanda, com acompanhamento periódico pela Coordenação.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos faltosos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Diretivo da Renouv.

Art. 15. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.