RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 032, DE 01.04.2025
Altera o Anexo I e o Anexo I-f da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 31 de março de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I e o Anexo I-f da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência da ANS, e o Anexo I-F, ambos da RR nº 21, de 2022, passam a figurar com a alteração proposta no Anexo deste ato normativo.
Art. 3º O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
(DOU de 02.04.2025 – pág. 108 - Seção 1)
ANEXO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DA ANS |
|||
PRESIDÊNCIA |
|||
UNIDADES |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
TOTAL |
1. ............................................ |
............................. |
........ |
........ |
- |
........ |
........ |
|
- |
........ |
........ |
|
1.1. .......................................... |
............................. |
........ |
........ |
1.2. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - ARINS - DF |
Assessor-Chefe |
CGE IV |
1 |
1.3. ASSESSORIA PARLAMENTAR - ASPAR - DF |
Assessor-Chefe |
CGE IV |
1 |
1.4. ASSESSORIA DE PROTEÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES - APDI - DF |
Assessor-Chefe |
CGE IV |
1 |
1.4.1. COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS - COAPD-DF |
Coordenador |
CCT V |
1 |
1.5. .......................................... |
............................. |
........ |
........ |
.................................................................................................................................
ANEXO I - f
.................................................................................................................................
Art. 2º Integram a estrutura organizacional da Secretaria Executiva - SECEX as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela republicação da RR 29, republicada em 12/11/2024, SEI nº 30966586)
..........................................................................................
II - Assessoria de Relações Institucionais - ARINS-DF;
III Assessoria Parlamentar - ASPAR-DF;
IV- Assessoria de Proteção de Dados e Informações - APDI-DF;
a) Coordenadoria de Acompanhamento e Proteção de Dados - COAPD-DF;
..........................................................................................
Art. 4º Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ARINS-DF: (Redação dada pela RR 26, publicada em 25/07/2023, SEI nº 27327374)
..............................................................................................................................
Art. 5º Compete à Assessoria Parlamentar - ASPAR-DF: (Redação dada pela RR 26, publicada em 25/07/2023, SEI nº 27327374)
..............................................................................................................................
Art. 6º Compete à Assessoria de Proteção de Dados e Informações - APDI-DF: (Redação dada pela RR 26, publicada em 25/07/2023, SEI nº 27327374)
...............................................................................................................................
Art. 7º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento e Proteção de Dados - COAPD - DF:
...............................................................................................................................
........................................................................................................." (NR)