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RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 032, DE 01.04.2025

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RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 032, DE 01.04.2025

Altera o Anexo I e o Anexo I-f da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 31 de março de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I e o Anexo I-f da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência da ANS, e o Anexo I-F, ambos da RR nº 21, de 2022, passam a figurar com a alteração proposta no Anexo deste ato normativo.

Art. 3º O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.

Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data da sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina

(DOU de 02.04.2025 – pág. 108 - Seção 1)

ANEXO

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DA ANS

PRESIDÊNCIA

UNIDADES

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

TOTAL

1. ............................................

.............................

........

........

 

-

........

........

 

-

........

........

1.1. ..........................................

.............................

........

........

1.2. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - ARINS - DF

Assessor-Chefe

CGE IV

1

1.3. ASSESSORIA PARLAMENTAR - ASPAR - DF

Assessor-Chefe

CGE IV

1

1.4. ASSESSORIA DE PROTEÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES - APDI - DF

Assessor-Chefe

CGE IV

1

1.4.1. COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS - COAPD-DF

Coordenador

CCT V

1

1.5. ..........................................

.............................

........

........

.................................................................................................................................

ANEXO I - f

.................................................................................................................................

Art. 2º Integram a estrutura organizacional da Secretaria Executiva - SECEX as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela republicação da RR 29, republicada em 12/11/2024, SEI nº 30966586)

..........................................................................................

II - Assessoria de Relações Institucionais - ARINS-DF;

III Assessoria Parlamentar - ASPAR-DF;

IV- Assessoria de Proteção de Dados e Informações - APDI-DF;

a) Coordenadoria de Acompanhamento e Proteção de Dados - COAPD-DF;

..........................................................................................

Art. 4º Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ARINS-DF: (Redação dada pela RR 26, publicada em 25/07/2023, SEI nº 27327374)

..............................................................................................................................

Art. 5º Compete à Assessoria Parlamentar - ASPAR-DF: (Redação dada pela RR 26, publicada em 25/07/2023, SEI nº 27327374)

..............................................................................................................................

Art. 6º Compete à Assessoria de Proteção de Dados e Informações - APDI-DF: (Redação dada pela RR 26, publicada em 25/07/2023, SEI nº 27327374)

...............................................................................................................................

Art. 7º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento e Proteção de Dados - COAPD - DF:

...............................................................................................................................

........................................................................................................." (NR)