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RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 031, DE 12.03.2025

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RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 031, DE 12.03.2025

Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 10 de março de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Resolução Regimental.

Art. 2º Fica redistribuído, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo comissionado técnico - símbolo CCT V da estrutura regimental da Presidência para a estrutura regimental da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.

Art. 3º Revogam-se o inciso XIII do art. 2º e o art. 22, ambos do Anexo I-F da Resolução Regimental nº 21, de 2022.

Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina

(DOU de 14.03.2025 – pág. 108 - Seção 1)

ANEXO I

22479142-1 MS 14 001

" (NR)

ANEXO I-A

".........................................................................................................

Art. 3º....................................................................................................................

I.......................................................................................

II......................................................................................

III.....................................................................................

IV - Assessoria de Análise de Dados e Inteligência de Mercado - ASDIM;

V - Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado - GGAME; e

VI - Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução - GGAER.

.........................................................................................

Art. 10. Sem prejuízo das atribuições previstas no art. 19, 26, 46, 55, inciso IX, alínea "b" e 84 desta Resolução Regimental, à DIRAD/DIOPE compete a supervisão direta da ASSNT/DIOPE, da ASSEG, da ASGOV e da ASDIM.

.........................................................................................

Art. 12-A.................................................................................................................

Art. 12-B. Compete à ASDIM:

I - auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em assuntos relacionados à gestão, estruturação e análise de dados para subsidiar a tomada de decisão da Diretoria; e

II - acompanhar as tendências de desempenho dos entes regulados, avaliando os impactos destas tendências na conformidade dos entes regulados para com os padrões de conduta cuja supervisão compete à Diretoria, inclusive de modo a subsidiar análises de impacto regulatório e avaliações de resultado regulatório

CAPÍTULO IV

........................................................................................................................" (NR)

" ANEXO I-F

................................................................................................................................

Art. 2º...................................................................................................................

................................................................................................................................

...............................................................................................................................

XI.....................................................................................

a).....................................................................................; e

XII - Coordenadoria de Inquéritos - COINQ." (NR)