RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 034, DE 23.06.2025
Altera o Anexo I e o Anexo I-b da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em reunião realizada em 23 de Junho de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.
Art. 1º Os Anexos I e I-b da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, passam a vigorar com as alterações dos Anexos desta Resolução Regimental.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo comissionado, símbolo CGE III e 3 (três) cargos comissionados, símbolo CCT IV, em 1 (um) cargo comissionado, símbolo CGE IV, 1 (um) cargo comissionado, símbolo CCT III e 3 (três) cargos comissionados, símbolos CCT V, para compor a nova estrutura da Gerência Geral de Regulação Assistencial - GGRAS da Diretoria de Produtos - DIPRO.
Art. 3º Ficam extintas a Gerência de Monitoramento Assistencial - GMOA e a Coordenadoria de Avaliação Econômica em Saúde - CAECS e é criada a Assessoria de Informação Assistencial - ASSIA, subordinada à Gerência Geral de Regulação Assistencial - GGRAS da Diretoria de Produtos - DIPRO.
Art. 4º Ficam revogados os incisos VI e § 8º do art. 5º do Anexo I-b da Resolução Regimental nº 21, de 2022.
Art. 5º. Os anexos desta RR estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.
Art. 6º. Esta Resolução Normativa entra em vigor em 31 de julho de 2025.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
(DOU de 24.06.2025 - págs. 164 e 165 - Seção 1)
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DA ANS |
|||
UNIDADES |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
Total |
............................................................. |
|||
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS - DIPRO |
|||
............................................................. 1.4........................................................ |
|||
CCT III |
1 |
||
1.4.1. ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO ASSISTENCIAL - ASSIA |
Assessor |
CGE IV |
1 |
1.4.1.1 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO ASSISTENCIAL - COMOA |
Coordenador |
CCT IV |
1 |
1.4.2. GERÊNCIA DE DIREÇÃO TÉCNICA - GEDIT |
Gerente |
CGE III |
1 |
1.4.2.1 COORDENADORIA DE DIREÇÃO TÉCNICA - CODIT |
Coordenador |
CCT IV |
1 |
1.4.2.2 COORDENADORIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO ASSISTENCIAL - COPRASS |
Coordenador |
CCT IV |
1 |
1.4.3 ................................................ |
|||
1.4.3.1 COORDENADORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE - COGEST |
Coordenador |
CCT V |
1 |
CCT IV |
1 |
||
1.4.3.2 COORDENADORIA DE MECANISMOS DE REGULAÇÃO E COBERTURA ASSISTENCIAL - COMEC |
Coordenador |
CCT V |
1 |
1.4.3.3 COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO - CAGES |
Coordenador |
CCT V |
1 |
"(NR)"
ANEXO I-B
....................................................................................................................
Art. 5º .......................................................................................................
....................................................................................................................
VII - gerir, monitorar e propor incorporações e alterações, no âmbito da DIPRO, das informações assistenciais da saúde suplementar, bem como propor e contribuir para os demais sistemas de informações assistenciais da ANS para fins de cumprimento dos incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII;
VIII - propor e organizar, em conjunto com as áreas específicas da ANS, as informações assistenciais, compreendendo dados assistenciais, epidemiológicos, demográficos, estruturais, operacionais, atuariais e econômico-financeiros dos produtos oferecidos e mantidos pelas operadoras de planos de saúde para fins de cumprimento dos incisos VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII;
IX - estudar, avaliar e monitorar o perfil assistencial e epidemiológico, da organização e da produção de ações e de serviços de saúde pelas operadoras de planos de saúde para fins de cumprimento dos incisos VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII;
X - ....................................................................................................
XI - participar de comitês, comissões e grupos técnicos cujas atividades e programas apresentem interface com a regulação assistencial, no âmbito da saúde suplementar;
XII - propor, analisar e coordenar a elaboração de indicadores e a construção de metodologia para a avaliação e monitoramento assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde, para fins de cumprimento dos incisos VII, VIII, IX, X, XI, , XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, em parceria com as demais áreas técnicas da ANS, em especial, nos seguintes aspectos:
...............................................................................................................
§ 1º A Assessoria de Informações Assistenciais - ASSIA, a Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde - GCITS e a Gerência de Direção Técnica - GEDIT subordinam-se diretamente à Gerência-Geral de Regulação Assistencial - GGRAS, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades.
§ 2º À ASSIA compete auxiliar a GGRAS, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos V, VII a XII, XIV a XVI e XVIII do caput deste artigo.
§ 3º Subordina-se à ASSIA a Coordenadoria de Monitoramento Assistencial - COMOA, a quem compete auxiliar, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos V, VII a XII, e XIV a XVI e XVIII do caput deste artigo, além de coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pela assessoria.
§ 4º À GCITS compete auxiliar a GGRAS, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos V, XI e XVII a XXVI do caput deste artigo.
§ 5º ................................................................................................
I - Coordenadoria de Gestão de Tecnologias em Saúde - COGEST, a quem compete auxiliar a GCITS, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos V, XI, XVII, XVIII, XX a XXIII, XXVI, XXXVII e XXXVIII, além de coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente;
II - Coordenadoria de Mecanismos de Regulação e Coberturas Assistenciais - COMEC, a quem compete auxiliar a GCITS, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos V, XI, XVIII, XXIV a XXVI e XXXVII, além de coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente; e
III - Coordenadoria de Apoio à Gestão - CAGES, a quem compete auxiliar a GCITS, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I, III a V e XXXVII do caput deste artigo, além de coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.
§ 6º À GEDIT compete auxiliar a GGRAS, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XI, XIII e XXVII a XXXVI do caput deste artigo.
§ 7º .....................................................................................................
I - Coordenadoria de Direção Técnica - CODIT auxiliar a GEDIT, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XI, XIII e XXVII ao XXXVI, além de coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente; e
II - Coordenadoria de Plano de Recuperação Assistencial - COPRASS, a quem compete auxiliar a GEDIT, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XI, XIII e XXXIV ao XXXVI, além de coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.
"(NR)"