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RESOLUÇÃO PGM (RJ) Nº 1.113, DE 11.07.2022

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ATO DO PROCURADOR GERAL

RESOLUÇÃO PGM (RJ) Nº 1.113, DE 11.07.2022

Dispõe sobre os Relatórios de Instrução Processual Mínima (RIPMs) nas contratações por meio de licitação realizada na modalidade pregão eletrônico de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de se delimitar os requisitos mínimos para as contratações realizadas por meio de licitação na modalidade pregão eletrônico no âmbito do Município, de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021) e com o Decreto Rio nº 51.078 de 4 de junho de 2022, que regulamentou o pregão eletrônico no âmbito do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento dos Relatórios de Instrução Processual e das minutas de licitação e contratos já aprovadas e publicadas;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 42 do Decreto Rio nº 50.797 de 13 de maio de 2022, permite que as minutas-padrão aprovadas por Decreto sejam alteradas por meio de Resolução editada pelo Procurador-Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovados os Relatórios de Instrução Processual Mínima (RIPMs) para as contratações realizadas por meio de licitação na modalidade pregão eletrônico da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Rio de Janeiro, conforme ANEXOS à presente Resolução. Parágrafo Único. O preenchimento dos Relatórios de Instrução Processual Mínima (RIPMs) por servidor público do órgão ou da entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Município do Rio de Janeiro é condição indispensável para que seja realizada a contratação.

Art. 2º. Ficam alterados os RIPMs anexos da Resolução PGM nº 1.103 de 27 de maio de 2022, na forma dos anexos da presente Resolução.

Art. 3º. Ficam alteradas as minutas-padrão de contratação direta constantes do Decreto Rio nº 50.797 de 13 de maio de 2022, que passam a vigorar conforme ANEXOS da presente Resolução.

Art. 4º. O artigo 1º entra em vigor na mesma data de vigência estabelecida no Decreto Rio nº 51.078 de 4 de junho de 2022 e os artigos 2º e 3º entram em vigor na data da publicação da presente Resolução, revogadas as disposições em contrário.

Daniel Bucar
Procurador-Geral do Município

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 13.07.2022 – págs. 82 a 104)

(*) Omitida no D.O. de 12-07-2022

ANEXOS
ANEXO AO RIPM - TERMO DE REFERÊNCIA