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RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.030, DE 28.07.2025

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RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.030, DE 28.07.2025

Dispõe sobre o encerramento da liquidação extrajudicial da ILHÉUS-MED OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE - VIDAMEDI LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, em reunião ordinária de 14 de julho de 2025, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33902.470875/2012-11, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrada a liquidação extrajudicial da ILHÉUS-MED OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE - VIDAMEDI LTDA (CNPJ nº 04.785.761/0001-57 e Registro ANS cancelado nº 41.513-8), que foi decretada pela Resolução Operacional nº 1.240, de 27 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, com fundamento no disposto no art. 19, inciso I, alínea "f", da Lei nº 6.024, de 1974, com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.506, de 2017, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 2º Os prazos prescricionais relativos às obrigações da sociedade voltam a contar a partir desta publicação, na forma do previsto no §2º do art. 19 da Lei nº 6.024, de 1974 c/c art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina

(DOU de 30.07.2025 – pág. 232 - Seção 1)