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RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.000, DE 06.05.2025

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RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.000, DE 06.05.2025

Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da operadora SISTEMA PREVSAÚDE DENTAL LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:

Art. 1º Tendo em vista decisão judicial proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal - CE no mandado de segurança cível nº 0800189-39.2025.4.05.8100 impetrado por SISTEMA PREVSAÚDE DENTAL LTDA, Registro ANS nº 33.323-9 e CNPJ nº 01.672.007/0001-12, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.957, de 17 de dezembro de 2024, publicada em 19 de dezembro de 2024 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários da operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina

(DOU de 08.05.2025 – pág. 88 - Seção 1)