RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.949, DE 28.11.2024
Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Juízo da Vara Federal com JEF Adjunto de Munhuaçu da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos autos do processo judicial nº 6006238-73.2024.4.06.3819 movida pela UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.935, de 30 de setembro de 2024, publicada em 1 de outubro de 2024 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários desta operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 29.11.2024 - pág. 233 - Seção 1)