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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 528, DE 29.04.2022

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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 528, DE 29.04.2022

Dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde e as administradoras de benefícios.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso XLI do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001; o parágrafo único do artigo 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 29 de abril de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde e as administradoras de benefícios, nos termos do seu Anexo.

Parágrafo único. O Plano de Contas Padrão da ANS compreende o conjunto de normas, elenco de codificação, modelos de publicação das demonstrações financeiras e manual de contabilização dispostos, respectivamente, nos Capítulos I, II, III e IV do Anexo desta Resolução Normativa.

Art. 2º Revogam-se:

I - a Resolução Normativa nº 472, de 29 de setembro de 2021;

II - a Instrução Normativa nº 47, de 21 de julho de 2011, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras; e

III - a Súmula Normativa nº 18, de 21 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2022.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 06.05.2022 - págs. 103 a 167 - Seção 1)

VIDE ANEXO>>