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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 527, DE 29.04.2022 (RETIFICAÇÃO - DOU DE 09.05.2022)

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RETIFICAÇÃO

No Anexo III da Resolução Normativa - RN nº 527, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU nº 83, em 04 de maio de 2022, Seção 1, páginas 522 a 534:

Onde se lê:

"1 - Modelo Padrão de Capital - Capital Referente ao Risco de Crédito

Os procedimentos descritos nessa seção são aplicáveis a partir da adoção das regras de capital baseado em risco pela operadora, seja pela adoção antecipada conforme o Art. 14 da RN 526 de 2022, ou pela adoção compulsória a partir dos prazos fixados nos Art. 11 e 13 da referida RN.

1 - Modelo Padrão de Capital - Capital Referente ao Risco de Crédito

Os procedimentos descritos nessa seção são aplicáveis a partir da adoção das regras de capital baseado em risco pela operadora, seja pela adoção antecipada conforme o Art. 14 da RN 526 de 2022, ou pela adoção compulsória a partir dos prazos fixados nos Art. 11 e 13 da referida RN.";

Leia-se:

"1 - Modelo Padrão de Capital - Capital Referente ao Risco de Crédito

Os procedimentos descritos nessa seção são aplicáveis a partir da adoção das regras de capital baseado em risco pela operadora, seja pela adoção antecipada conforme Art. 14 da RN 451 de 2020, ou pela adoção compulsória a partir dos prazos fixados nos Art. 11 e 13 da referida RN.

Considerando os valores informados no Quadro de Detalhamento de Fundos de Investimentos para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 2 e a listagem de Fundos de Investimento dedicados ao setor suplementar (FDSS) definidos conforme a RN nº 392/2015 que informarem o Fator de Ponderação de Risco (FPR) calculado à ANS no trimestre de cálculo divulgada no sitio da ANS (www.ans.gov.br) na seção Espaço da Operadora - Regulação Prudencial, Acompanhamento Assistencial e Econômico-Financeiro - Regulação Prudencial - Capital Regulatório, efetue os procedimentos a seguir, considerando o DIOPS do período em análise:"

(DOU de 09.05.2022 - pág. 80 - Seção 1)