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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 506, DE 30.03.2022 (RETIFICAÇÃO) - (DOU DE 23.05.2022)

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RETIFICAÇÃO

Na Resolução Normativa nº 506, de 30 de março de 2022, publicada em 5 de abril de 2022, nas páginas 66 a 90 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 65:

No art.18, onde se lê: "(...) nesta Resolução Normativa e seja reconhecida pela ANS.Art. 19. Caso a operadora deseje alcançar um nível mais elevado de Certificação, poderá antecipar seu processo de recertificação, com resultados independentes da certificação em vigência. (...)"

Leia-se: "(...) nesta Resolução Normativa e seja reconhecida pela ANS.

Art. 19. Caso a operadora deseje alcançar um nível mais elevado de Certificação, poderá antecipar seu processo de recertificação, com resultados independentes da certificação em vigência. (...)".

No Anexo I, onde se lê: "(...)

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES

A XXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº XXXXXXXX, sediada XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu XXXXX, (DADOS PESSOAIS), vem declarar que: (...)",

Leia-se: "(...)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES

A XXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº XXXXXXXX, sediada XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu XXXXX, (DADOS PESSOAIS), vem declarar que: (...)".

No Anexo II, ONDE SE LÊ: "ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE JUNTO À ANS",

LEIA-SE: "ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE JUNTO À ANS ".

(DOU de 23.05.2022 - pág. 257 - Seção 1)