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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 502, DE 30.03.2022 (RETIFICAÇÃO) - (DOU DE 23.05.2022)

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RETIFICAÇÃO

Na Resolução Normativa nº 502, de 30 de março de 2022, publicada em 1º de abril de 2022, nas páginas 341 e 342 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 63:

Onde se lê: "Art. 20. A DIDES notificará as operadoras de plano privado de assistência à saúde do Aviso de Beneficiário Identificado - ABI e da cobrança. Parágrafo único. A notificação de que trata o caput deste artigo conterá as seguintes informações: (...)"

Leia-se: "Art. 20. A DIDES notificará as operadoras de plano privado de assistência à saúde do Aviso de Beneficiário Identificado - ABI e da cobrança.

Parágrafo único. A notificação de que trata o caput deste artigo conterá as seguintes informações: (...)".

Onde se lê: "Art. 38. O serviço online de protocolo será o único meio:

I - para impugnar atendimentos identificados notificados às operadoras de plano privado de assistência à saúde por meio de ofícios de Aviso de Beneficiário Identificado expedidos a partir da data do caput;

II - para recorrer contra decisões de impugnação notificadas às operadoras de plano privado de assistência à saúde, por meio de ofícios expedidos a partir da data do caput.

Parágrafo único. Até que seja implantado serviço de que trata o caput, as petições de impugnação ou de recurso referentes aos procedimentos de ressarcimento ao SUS devem ser encaminhadas exclusivamente em documentos físicos e cópias físicas de documentos, aplicando-se o disposto nesta Resolução Normativa no que couber.",

Leia-se: "Art. 38. O serviço online de protocolo será o único meio:

I - para impugnar atendimentos identificados notificados às operadoras de plano privado de assistência à saúde por meio de ofícios de Aviso de Beneficiário Identificado;

II - para recorrer contra decisões de impugnação notificadas às operadoras de plano privado de assistência à saúde, por meio de ofícios expedidos.".

(DOU de 23.05.2022 - pág. 257 - Seção 1)