RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa nº 500, de 30 de março de 2022, publicada em 1º de abril de 2022, nas páginas 338 e 339 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 63:
Onde se lê: "Art. 7º Até o dia 5 (cinco) de cada mês, as operadoras devem enviar informações de atualização de dados cadastrais de beneficiários ocorridas até o último dia do mês imediatamente anterior. Art. 8º O envio de arquivos de atualização de dados cadastrais de que trata o artigo anterior ocorrerá durante o período compreendido entre o dia 6 (seis) do mês corrente até o dia 5 (cinco) do mês imediatamente posterior, podendo ser feito diariamente".
Leia-se: "Art. 7º Até o dia 5 (cinco) de cada mês, as operadoras devem enviar informações de atualização de dados cadastrais de beneficiários ocorridas até o último dia do mês imediatamente anterior.
Art. 8º O envio de arquivos de atualização de dados cadastrais de que trata o artigo anterior ocorrerá durante o período compreendido entre o dia 6 (seis) do mês corrente até o dia 5 (cinco) do mês imediatamente posterior, podendo ser feito diariamente".
(DOU de 23.05.2022 - pág. 257 - Seção 1)