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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 500, DE 30.03.2022 (RETIFICAÇÃO) - (DOU DE 23.05.2022)

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RETIFICAÇÃO

Na Resolução Normativa nº 500, de 30 de março de 2022, publicada em 1º de abril de 2022, nas páginas 338 e 339 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 63:

Onde se lê: "Art. 7º Até o dia 5 (cinco) de cada mês, as operadoras devem enviar informações de atualização de dados cadastrais de beneficiários ocorridas até o último dia do mês imediatamente anterior. Art. 8º O envio de arquivos de atualização de dados cadastrais de que trata o artigo anterior ocorrerá durante o período compreendido entre o dia 6 (seis) do mês corrente até o dia 5 (cinco) do mês imediatamente posterior, podendo ser feito diariamente".

Leia-se: "Art. 7º Até o dia 5 (cinco) de cada mês, as operadoras devem enviar informações de atualização de dados cadastrais de beneficiários ocorridas até o último dia do mês imediatamente anterior.

Art. 8º O envio de arquivos de atualização de dados cadastrais de que trata o artigo anterior ocorrerá durante o período compreendido entre o dia 6 (seis) do mês corrente até o dia 5 (cinco) do mês imediatamente posterior, podendo ser feito diariamente".

(DOU de 23.05.2022 - pág. 257 - Seção 1)