AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RETIFICAÇÕES
No Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, disponibilizado no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, onde se lê: "Testes de Contato (Bateria Padrão, Cosméticos, Capilar, Regional, Medicamentos e Alérgenos Ocupacionais)"; e "Testes de Contato por Fotossensibilização (Bateria Padrão, Cosméticos, Capilar, Regional, Medicamentos e Alérgenos Ocupacionais)", leia-se: "Testes de Contato (Bateria Padrão, Cosméticos, Capilar, Unhas, Regional, Medicamentos e Alérgenos Ocupacionais)"; e "Testes de Contato por Fotossensibilização (Bateria Padrão, Cosméticos Capilar, Unhas, Regional, Medicamentos e Alérgenos Ocupacionais)".
E no Anexo II da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, disponibilizado no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, onde se lê: "É obrigatória a cobertura da cirurgia refrativa em ambos os olhos, nos casos em que apenas um olho possui o grau de miopia ou hipermetropia dentro dos limites estabelecidos na DUT", leia-se: "É obrigatória a cobertura da cirurgia refrativa em ambos os olhos, nos casos em que apenas um olho possui o grau de miopia ou hipermetropia dentro dos limites estabelecidos na DUT, desde que o limite de segurança superior seja respeitado para ambos os olhos".
(DOU de 28.03.2018 – pág. 145 – Seção 1)