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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 636, DE 23.06.2025

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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 636, DE 23.06.2025

Dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP) e dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso XXXI, c/c art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e com fulcro no disposto no art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, no art. 67 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e no inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 23 de Junho de 2025, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa dispõe sobre o envio de arquivos em meio magnético através do aplicativo denominado Programa de Transmissão de Arquivos - PTA para:

I - Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP, conforme regulamentação prevista na Resolução Normativa ANS nº 564, de 15 de dezembro de 2022, ou norma que vier a sucedê-la; e

II - Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos - RPC, consoante previsão da Instrução Normativa ANS nº 29, de 16 de dezembro de 2022, ou norma que vier a sucedê-la.

Art. 2º O Programa de Transmissão de Arquivos - PTA e as instruções para sua utilização encontram-se disponíveis no sítio institucional da ANS na internet.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Resolução Normativa ANS nº 559, de 14 de dezembro de 2022; e

II - a Resolução Normativa ANS nº 580, de 14 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina

(DOU de 24.06.2025 - pág. 163 - Seção 1)