RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa nº 629, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 50, Seção 1, em 14 de março de 2025, página 107, no Anexo:
Onde se lê: "ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
Ponatinibe |
LMC - Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica |
Fases crônica, acelerada ou blástica com falha/resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração. |
161. TERAPIA PARA DOENÇA DE FABRY CLÁSSICA
(...)
2. Cobertura obrigatória do medicamento Beta-agalsidase em pacientes com sete anos de idade ou mais.
Leia-se: "ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
Ponatinibe |
LMC - Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica |
Fases crônica, acelerada ou blástica com falha/resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração. |
161. TERAPIA PARA DOENÇA DE FABRY CLÁSSICA
(...)
2. Cobertura obrigatória do medicamento Beta-agalsidase em pacientes com sete anos de idade ou mais."
(DOU de 17.03.2025 – pág. 65- Seção 1)