RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 622, DE 17.12.2024
Altera a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS, para incluir representação dos segmentos da indústria farmacêutica, da indústria de equipamentos dispositivos médicos e de medicina diagnóstica na composição da CAMSS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o parágrafo único do art. 5º, o inciso II do art. 10 e o art. 13, todos da Lei 9.961, de 28 de janeiro 2000; o art. 13 e art. 14, todos do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 43 da Resolução Regimental - RR n.º 21, de 26 de janeiro de 2022; e em reunião realizada em 16 de dezembro de 2024, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a RN nº 482, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.
Art. 2º O art. 3º da RN nº 482, de 2022, passa a vigorar acrescido das alíneas "g, h, i", no inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 3º A Câmara de Saúde Suplementar será composta pelos seguintes membros:
........................................................................................................................................
VII - por um representante de cada uma das entidades representativas dos segmentos:
........................................................................................................................................
g) da indústria farmacêutica;
h) da indústria de equipamentos médicos;
i) da medicina diagnóstica."
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 19.12.2024 – pág. 285 – Seção 1)