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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 574, DE 28.02.2023 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 16.03.2023)

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RETIFICAÇÃO

Na Resolução Normativa ANS nº 574, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 42, Seção 1, em 2 de março de 2023, páginas 67 a 69, no art. 20:

Onde se lê: "Art. 20. Qualquer base de dados utilizada na apuração da Provisão Técnica definida no art. 18 deverá ser encaminhada em planilha eletrônica auditada e estar acompanhada de Relatório Circunstanciado de auditor independente, registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, versando sobre a sua fidedignidade e consistência com os demonstrativos contábeis e as informações encaminhadas por meio do DIOPS-XML.,"

Leia-se: "Art. 20. Qualquer base de dados utilizada na apuração da Provisão Técnica definida no art. 19 deverá ser encaminhada em planilha eletrônica auditada e estar acompanhada de Relatório Circunstanciado de auditor independente, registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, versando sobre a sua fidedignidade e consistência com os demonstrativos contábeis e as informações encaminhadas por meio do DIOPS-XML.,"

(DOU de 16.03.2023 – pág. 328 – Seção 1)