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RESOLUÇÃO MPT Nº 175, DE 01.06.2020

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RESOLUÇÃO MPT Nº 175, DE 01.06.2020

Altera o inciso V do artigo 7º e § 1º do artigo 31, ambos da Resolução CSMPT nº 137, de 15 de dezembro de 2016.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, o que consta do Procedimento Administrativo PGEA nº 20.02.001.0010028/2019-80, e

Considerando requerimento popular dirigido à Ouvidoria para ter conhecimento das deliberações proveniente das Coordenadorias Nacionais, com amparo na Lei 12.527/2011, que cuida do acesso à informação;

Considerando que foi aprovada a divulgação de orientações, enunciados e notas técnicas dessas Coordenadorias Temáticas que não estejam gravados pelo sigilo, em conformidade com o inciso I do art. 3º da Lei 12.527/2011; resolve:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 7º e § 1º do art. 31, ambos da Resolução 137, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho para que vigorem com as seguintes modificações:

Art. 7º .........................

V - designar reuniões sociais para propor orientações, notas técnicas, as quais serão divulgadas na página da internet, sítio eletrônico do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Geral, e diretrizes internas, publicadas na intranet, desde que classificadas no inciso VIII do art. 23 da Lei 12.527/2011 - Acesso à informação;

Art. 31 .........................

§ 1º Os Coordenadores Nacionais publicarão as orientações e as notas técnicas na página da internet do MPT e as diretrizes internas na página da intranet e no Boletim Eletrônico, além de dar amplo conhecimento na Lista Eletrônica dos Membros do MPT.

Art. 2º As Coordenadorias Nacionais terão um prazo improrrogável de 120 dias para adaptação, seleção e publicação, nos respectivos sítios eletrônicos, das orientações, das notas técnicas e das diretrizes internas.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se a partir daí o lapso temporal referido no art. 2º acima.

ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Presidente do Conselho

JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Vice-Presidente do Conselho

MARIA APARECIDA GUGEL
Conselheira-Secretária

CRISTINA APARECIDA RIBEIRO BRASILIANO
Conselheira

OKSANA MARIA DZIURA BOLDO
Conselheira

ENEAS BAZZO TORRES
Conselheiro

RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA
Conselheiro

EDELAMARE BARBOSA MELO
Conselheira

ALVACIR CORREA DOS SANTOS
Conselheiro

PEDRO LUIZ GONÇALVES SERAFIM DA SILVA
Conselheiro

(DOU de 10.06.2020 - pág. 115 - Seção 1)