RESOLUÇÃO GTANR/COAF Nº 005, DE 11.04.2024
Inicia o processo de revisão da Avaliação Nacional de Riscos (ANR) de Lavagem de Dinheiro de que trata o art. 2º, §2 do Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa constante do anexo da Resolução GTANR nº 1 de 14 de abril de 2021, assim como Nota Técnica SEI nº 29/2023/COAF, a partir dos principais aspectos apontados no Relatório de avaliação do Brasil ante o Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI, relativo às ameaças e vulnerabilidades ligadas ao crime ambiental e novas tecnologias e atualização da Avaliação Nacional de Riscos de Financiamento do Terrorismo.
O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), na forma do art. 2º, § 3º do Decreto nº 10.270, de 6 de março de 2020, torna público que o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (GTANR), em conformidade com o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 10.270, de 6 de março de 2020, e art. 4º, inciso I, do anexo da Resolução GTANR nº 1, de 14 de abril de 2021, (Regimento Interno do GTANR), em sessão realizada em 1º. de abril de 2024,
Considerando a finalização do processo de avaliação do Brasil ante o Grupo de Ação Financeira Internacional - GAFI com a publicação do Relatório em 23 de dezembro de 2023 e, ainda, tendo em vista as Ações Recomendadas constantes do referido Relatório, resolve:
Art. 1º Iniciar o processo de revisão da Avaliação Nacional de Riscos (ANR) de Lavagem de Dinheiro de que trata o art. 2º, §2 do Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa constante do anexo da Resolução GTANR nº 1, de 14 de abril de 2021, assim como Nota Técnica SEI nº 29/2023/COAF.
Art. 2º A revisão se iniciará a partir dos principais aspectos apontados no Relatório, ameaças e vulnerabilidades ligadas ao crime ambiental e novas tecnologias e atualização da Avaliação Nacional de Riscos de Financiamento do Terrorismo.
Art. 3º A revisão relativa à Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro - LD será iniciada após a publicação pelo GAFI do documento "Revisão do Guia da ANR", que visa atualizar os parâmetros metodológicos e boas práticas internacionais sobre o tema, atualmente objeto de estudo do Grupo de Trabalho de Riscos, Tendências e Métodos (RTMG) do Grupo de Ação Internacional (GAFI)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI COSTA MELO
Coordenador do Grupo
(DOU de 16.04.2024 – pág. 87 – Seção 1)