RESOLUÇÃO CVM Nº 201, DE 27.03.2024
Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 26 de março de 2024, com fundamento no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.....................................................................................................................
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4.2. Gerência de Remuneração e Aposentadoria - GERAP;
4.3. Gerência de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM; e
4.4. Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional - DIRAF;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 24-A.................................................................................................................
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VII - aprovar normas complementares sobre os padrões e procedimentos necessários para assegurar a implementação das políticas, princípios e diretrizes de gestão de pessoas;
VIII -planejar, definir e acompanhar a execução das estratégias para recrutamento, propondo a realização de concurso público, processo seletivo e pedido de cessão ou movimentação;
IX - coordenar estudos de dimensionamento de força de trabalho e elaborar e propor ajustes à tabela de lotação ideal para cada unidade;
X - coordenar os processos de remoção interna de servidores; e
XI - exercer outras atividades correlatas." (NR)
"Art. 24-B.................................................................................................................
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VII - propor e realizar ações de aprimoramento das práticas de gestão de pessoas na CVM;
VIII -implementar e supervisionar os programas de estágio e realizar os procedimentos necessários para sua formalização, nos termos da legislação aplicável; e
IX - exercer outras atividades correlatas." (NR)
"Art. 24-D.................................................................................................................
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III - instruir processos e realizar cálculos para pagamento de remunerações relativas a passivos, ações judiciais e demais cálculos que envolvam lançamento em folha de pagamento ou respectivos lançamentos em dívida ativa;
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VII - analisar e instruir processos administrativos relacionados a aposentadorias, pensões, averbação de tempo de serviço e abono de permanência;
VIII - realizar o atendimento inicial de aposentados e pensionistas;
IX - gerir e executar as atividades relativas a cálculo e lançamento em folha de indenizações, substituições, gratificações, adicionais, ressarcimentos, promoções e progressões, reposições e consignações; e
X - exercer outras atividades correlatas" (NR)
"Art. 24-E. Compete à Gerência de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM:
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IV - realizar o atendimento inicial ao público interno que esteja na ativa, nos assuntos relacionados às competências da superintendência;
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VI - gerir e manter os sistemas e portais internos de gestão de pessoas;
VII - zelar pela integridade dos dados relacionados à gestão de pessoas e promover sua adequada utilização no âmbito da superintendência e da CVM;
VIII - gerenciar, orientar e realizar as atividades referentes ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, a férias e aos auxílios e benefícios; e
IX - exercer outras atividades correlatas." (NR)
"Art. 24-F. Compete à Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional - DIRAF:
I - coordenar e realizar as atividades relacionadas a frequências, remoções, horário especial, movimentações, cessões, controle de cargos ocupados e vagos, e manutenção de cadastro e documentação;
II - assinar termos de posse e realizar procedimentos necessário para nomeação e designação de servidores nomeados para exercerem cargos efetivos ou em comissão;
III - supervisionar as movimentações e cessões, executar as rotinas necessárias para a manutenção dessa força de trabalho e coordenar a comunicação com as instituições de origem; e
IV - exercer outras atividades correlatas" (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 24-C do Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 08 de abril de 2024.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
(DOU de 28.03.2024 – pág. 84 – Seção 1)